Atualmente, com um número muito grande de pessoas fazendo escolhas cada vez mais diferentes para seu casamento, uma nova tendência é que muitos casais estão optando em ter uma cerimônia civil ao invés da tradicional cerimônia religiosa.
Isso permite que eles possam escolher leituras especiais, e votos diferenciados, que não podem ser escolhidos nas cerimônias religiosas.
Uma típica cerimônia civil não contém elementos religiosos e podem ser realizados por um juiz de paz, ou outros profissionais da lei (dependendo da região que você escolher se casar).
Há leis diferentes para os estados e países diferentes, mas você pode encontrar todas as informações sobre essas cerimônias no cartório de sua cidade. Na verdade, é importante marcar uma ”entrevista” com diferentes juízes – se possível – para escolher o que melhor realizará a cerimônia. Você tem que se sentir confortável com o oficial que estará realizando a cerimônia.

Cartorio
Alguns pontos importantes quanto a esse tipo de cerimônia:
▪ É importantíssimo conciliar datas e horários. Da mesma maneira que cerimônias religiosas têm que ser marcadas com antecedência, as cerimônias civis também são assim. A menos que você queira se casar em um dia e ter sua festa em uma data diferente, por exemplo.
▪ Procure saber se o juiz escolhido aceitará ler os votos escolhidos pelos próprios noivos ou se ele segue um modelo padrão de cerimônia, e qual modelo é esse.
▪ Quais são os passos necessários para realizar a cerimônia (documentação, testemunhas, etc.)?
A idade mínima para uniões em cartório é de 18 anos para homens e 16 para mulheres. Uma autorização dos pais ou guardiões legais é necessária se um dos parceiros for menor do que essa idade.
O casal deve ir pessoalmente a um cartório de registro civil para registrar a intenção de casar, acompanhados por duas testemunhas legais – portando documento de identidade e CPF. Todas as assinaturas devem ser registradas tanto para a cerimônia, quanto para o pagamento da cerimônia.
Após isso, e após todos os documentos e permissões terem sido providenciadas, outra data é marcada para que o casamento seja registrado.

Civil
Cerimônia religiosa x cerimônia civil
O casamento civil é muito mais barato que o casamento religioso porque o casal deverá pagar apenas as taxas referentes ao cartório.
As cerimônias religiosas são realizadas com mais frequência, mas elas não são reconhecidas legalmente.
O ideal é juntar os dois tipos de cerimônia. Você poderá assinar os papeis necessários para a realização do casamento civil no local escolhido para a cerimônia religiosa – inclusive na própria igreja. Você terá que pagar uma taxa referente ao deslocamento do juiz.
As desvantagens das cerimônias civis é que elas não têm nem de longe o mesmo charme e as mesmas emoções de uma cerimônia religiosa. O número de convidados é muito limitado, e às vezes nem é possível levar mais do que as duas testemunhas.
Avalie bem as vantagens e desvantagens das duas opções de acordo com as suas vontades e o seu orçamento.
O mais importante de tudo é estar em dia com a lei e com Deus.

Religiosa
Por Carol C.