Documentos Para o Casamento Civil
Namoro, noivado e casamento, são fases que se sucedem em um relacionamento saudável, quando um casal apaixonado decide se unir perante a lei dos homens e as leis de Deus dando testemunho de seu amor. Nesta situação há muitas providencias a serem tomadas, a grande maioria delas envolvendo a festa de casamento, pois existem muitas decisões a este respeito como, por exemplo, o estilo de recepção, mesa dos convidados, decoração do altar, etc, o local onde a mesma será feita, a lista de convidados, o vestido de noiva, etc. E os noivos não devem deixar de idealizar um plano de viagem de lua de mel, afinal este é o seu momento especial, cheio de recordações que os acompanharão por toda a vida.
Tramites Legais
Pensando mais além de todos os preparativos que envolvem uma festa de casamento, devemos nos lembrar de que nada poderá acontecer se não forem providenciados os devidos documentos para o casamento civil. A primeira providencia a ser tomada se refere a data de realização da cerimonia, geralmente os noivos preferem que o casamento civil coincida com a cerimonia religiosa, portanto é preciso marcar na igreja para depois se dirigir ao Cartório de Registro Civil para dar entrada na documentação. Cabe lembrar que este contato deverá ser feito com um tempo minimo de antecedência, três meses antes do casamento, seja ele na praia ou no campo. Em caso dos noivos residirem em bairros distintos e cada bairro tenha um cartório, o processo deverá ser encaminhado em ambos. Para os mais descansados que deixam tudo para o ultimo momento vale lembrar que geralmente o prazo limite é de 20 dias, podendo variar de um cartório para outro.
Os Documentos
Para pessoas de nacionalidade brasileira, solteiras e maiores de 18 anos os documentos requisitados são carteira de identidade e certidão de nascimento; um comprovante de residencia; acompanhamento de duas testemunhas; todos os documentos apresentados devem ser originais. Esta documentação é a solicitada para casos normais, em outras circunstancias as solicitações podem ser diferentes como, por exemplo, pessoas já divorciadas devem apresentar cópia da certidão de casamento devidamente autenticada junto à averbação de divórcio. Para pessoas viúvas os documentos exigidos incluem além da cópia certidão de casamento autenticada, uma cópia autenticada da certidão de óbito de seu cônjuge.
Noivos com idade inferior a 16 anos de idade podem contrair matrimonio desde que tenham a autorização dos pais de ambos ou ainda dos representantes legais. Noivos de nacionalidade estrangeira precisam apresentar certidão consular a ser emitida pelo Consulado do país onde nasceu ou ainda a original de sua certidão de nascimento devidamente carimbada pela Embaixada Brasileira nos rigores da lei ou o Registro Nacional de Estrangeiros, cópia devidamente autenticada. Como podemos perceber casar legalmente é bastante complicado e exige uma série de documentos, na verdade casar está mais complicado do que separar, mas passada esta época de turbulência, basta ao noivo vestir o smoking e à noiva o mais belo vestido e viverem felizes para sempre.
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