Medidas Legais
Organizar o casamento civil é bem mais simples do que o casamento religioso e a festa de casamento, entretanto também requer planejamento e antecedência principalmente quanto ao regime de bens. Muitos noivos casam somente no civil, outros optam pelo casamento civil alguns dias antes do casamento religioso e da festa, e outros casais preferem fazer tudo no mesmo dia, numa só celebração. Os noivos devem procurar o cartório com no mínimo dois meses de antecedência, para encaminhar os papéis, junto com duas testemunhas maiores de 21 anos e que não sejam os pais dos noivos. Se os noivos moram em cidades diferentes os papéis devem dar entrada nos dois cartórios. Os documentos para o casamento dos noivos que são brasileiros, solteiros e tem mais de 18 anos são a cópia autenticada das certidões de nascimento, da carteira de identidade e do comprovante de residência dos noivos. Em casos especiais e diferentes do comum, o escrivão do cartório poderá pedirá aos noivos alguns documentos complementares, conforme segue:
– Noivos Divorciados: certidão de averbação do divórcio;
– Noivos Viúvos: certidão de óbito do cônjuge;
– Noivos Estrangeiros: Certidão consular emitida pelo consulado do seu país ou outro documento equivalente emitido pela Embaixada Brasileira;
– Noivos Menores: entre 16 e 18 anos precisam de autorização de ambos os pais para casarem ou seus representantes legais. E jovens com menos de 16 anos será permitido o casamento em condições excepcionais.
Regime de Bens
Com o casamento, seja ele no campo ou na praia, duas pessoas que tem vidas separadas passam a ter uma vida em comum, e a principio tudo deverá ser usufruído em comum, com direitos e obrigações. O casamento como opção hoje em dia é o contrato mais complexo que existe entre duas pessoas, e para reger esse contrato precisamos escolher o regime de bens que é o conjunto de regras legais que vai reger as relações patrimoniais do casal, enquanto perdurar o casamento, e decidir a divisão do patrimônio se o casamento terminar. De acordo com o Código Civil brasileiro são quatro os regimes de bens no casamento, sendo que o regime natural é o da comunhão parcial de bens.
– Regime de comunhão parcial de bens: o que os noivos tinham antes do casamento pertence a individualidade, o que adquirirem depois do casamento é da propriedade comum.
– Regime de comunhão universal de bens: todos os bens que os noivos tinham antes do casamento, assim como o que adquirirem durante o casamento pertencem ao casal.
– Regime de separação universal de bens: tudo o que os noivos tinham antes do casamento, assim como tudo que adquirirem depois dele pertence a cada uma das partes, nada é em comum. Esse regime é obrigatório para pessoas com mais de 60 anos, para casamentos realizados por força de sentença judicial e também em casamentos de menores de idade.
– Regime de participação final nos aqüestos: este regime determina que no caso de dissolução do casamento, tudo o que foi adquirido durante a vigência do casamento deve ser dividido entre os dois.