O Que é o Regime de Comunhão Universal?

Em um primeiro momento muitas pessoas podem pensar que o casamento está apenas ligado à cerimônia, à festa, à recepção, mas tem muito mais coisa envolvida quando se fala sobre um casamento, tem muito mais questões, tem muitas mais responsabilidades, muito mais documentação, entre outras questões que é preciso resolver antes de um casamento de fato acontecer, entre essas questões uma das coisas que é mais importante está relacionado ao regime de bens que uma pessoa escolhe, inclusive pessoas que antes de casar sequer sabem o que seria um regime de bens, para que ele serve, do que se trata e muito menos quais são os tipos que existem de regime de bens aqui no Brasil, os quais são assegurados pela legislação brasileira.

Lembrando que os modelos no mundo todo podem até ser iguais ou parecidos, mas cada país pode sim alterar uma coisa ou outra em relação a isso nas suas próprias leis. Em certos países é muito comum que se faça o documento pré nupcial o qual é popularmente conhecido como pré nup, no Brasil por muito tempo ele não foi tão comum assim, mas nos últimos anos ele vem sendo cada vez mais utilizado pelos noivos.

Primeiramente é preciso explicar o que seria um regime de bens, esse termo existe para definir como será as questões sobre a união financeira do casal após o seu casamento, lembrando que eles podem escolher o modelo que mais considerem adequado para os dois, existem algumas opções de modelo de regime de bens diferentes, com variadas propostas, mas basicamente esse regime de bens é algo que se deve escolher de forma documentada e dentro dos parâmetros da lei.

Pois o modelo escolhido é que estará em vigência após o ato da oficialização do casamento e também em caso de separação do casal, isso simplifica muito a aplicação das leis e a divisão dos bens seja ela qual for que tiver sido escolhida por ambos no momento do casamento. Existem alguns tipos de regimes de bens, são eles o de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação total nos aquestos, cada um tem as suas próprias particularidades e especificações. No caso o casal é quem escolhe o seu e que se aplica melhor a sua própria realidade.

Uma questão que é levantada por muitos casais é sobre dividir ou não dividir os seus bens depois de casados, isso inclusive pode ser um assunto que é considerado um tanto quanto polemico em determinadas situações e pode gerar alguns conflitos em casos mais específicos, isso porque algumas pessoas poderiam pensar que a questão de se casaram com regime de separação de bens é um ato de falta de confiança ou algo do tipo, mas saiba que não tem nada disso.

No mundo de hoje em dia isso é muito mais comum do que se imagina, principalmente em outros países desenvolvidos, isso acontece com bastante frequência, até porque ao contrário do que acontecia em tempos passados quando normalmente só o homem trabalhava na casa e sustentava a família, boa parte das mulheres hoje também trabalha e tem a sua independência financeira, os seus próprios pertences, os seus próprios bens de todo o tipo, o seu próprio dinheiro e as suas próprias coisas, então hoje é comum que o casal mantenha a suas finanças separadas e isso não tem nada a ver com amor ou não, é uma questão de praticidade e independência para ambos.

A questão de optar pelo sistema de separação de bens não impede que o casal divida despesas, viagens, programas que gostam de fazer juntos, entre outras coisas, apenas é uma formalidade legal que determina que em relação aos seus bens, cada um permanece com os seus próprios. Cada casal obviamente decide aquilo que é melhor para si, porém é importante que se tome essa decisão de forma racional e que não se deixe abalar pelos sentimentos, porque mais uma vez reforçamos essa decisão não tem nada a ver com amor, confiança, sentimentos, mas sim está ligada a independência e praticidade.

Aliança de Casamento

Aliança de Casamento

Não deixe também que outras pessoas de fora da relação influenciem na sua decisão, porque quem vai se casar são vocês e isso deve ser decidido por quem está dentro do casamento e não de fora. Em outros países é mais comum que as pessoas façam os seus contratos de casamento (os pré nup’s mencionados acima) e que adicionem clausulas um tanto quanto peculiares, como o pagamento de multas no caso de traições, etc.

Regime de Bens: Comunhão Universal de Bens

Na contramão do regime de separação total de bens, vem o regime de comunhão universal de bens, esse regime trata da comunhão de todos os bens das duas pessoas, a sua definição consta no artigo de número 1.667 do Código Civil Brasileiro e ele determina que tanto os bens presentes que ambas as pessoas possuem, quanto os bens futuros que serão adquiridos pelos dois ou por um dos dois serão divididos de forma igualitária entre eles, da mesma forma acontece com as dividas que possam possuir, sendo que se for preciso será coletado os bens para que ocorra o pagamento destas, porém existem certas exceções sobre o assunto, essas exceções são até mais do que se imagina e tratam das dividas feitas antes do casamento, menos as dividas do casamento, estas passam a ser dos dois, assim como também os bens de uso pessoal não são divididos.

Além desses, tem outros tipos de bens e proventos que não entram na partilha do regime universal de bens, são eles os objetos destinados ao exercício da profissão de cada um dos noivos, os salários de trabalho também não se dividem, assim como as pensões que a pessoa possa receber, os bens chamados de fideicomissos, as doações de um ao outro com uma cláusula especifica que se chama de incomunicabilidade, rendas de tipo tais como a pensão, os bens de uns dos dois que forem doados em vida ou que tenham sido deixados através de testamento, contanto que contém também com a já citada clausula de incomunicabilidade.

Essas exceções devem ser bem avaliadas pelo casal, para que decidam se esse é o melhor regime de bens para ambos, é preciso ver qual melhor se encaixa, os casamentos do século passado aconteciam muitas vezes nesse modelo justamente por causa da cultura que existia de uma das duas pessoas apenas sustentar a casa, mas essa condição já vem mudando há bastante tempo e atualmente não existe regra social quanto a isso, cada caso é um caso, cada casal um caso.

Avalie para você o que é mais adequado, ninguém é obrigado a concordar com algo que não considera mais certo para si, é uma conversa que deve acontecer com muita calma, paciência e maturidade, encare isso como um teste que o casal terá sobre como resolver as questões do seu casamento no futuro, já vão os dois treinando sobre como decidir coisas importantes de forma equilibrada e saudável, porque afinal isso é importantíssimo de uma relação independente de qual tipo de relação ela for.

Lembrando que no regime de comunhão universal de bens qualquer um dos dois pode ser o administrador ou os dois, o que o casal achar melhor, isso muda apenas no caso de má administração, nesse caso um juiz poderia determinar que apenas a outra pessoa administrasse e essa outra pessoa seria o outro cônjuge no caso, mas são casos mais raros, de qualquer forma sejam maduros, pois em um primeiro momento pode até não parecer, mas esta é uma decisão muito importante para o casal.

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Categoria(s) do artigo:
Casamento Civil

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