União Estável Homoafetiva na América do Sul

Depois de muitos anos de luta e preconceito, derivados de séculos de uma mentalidade mais contida e conservadora, a união estável entre pessoas de mesmo sexo foi, finalmente, tornada legal em dois países da América Latina, antes mesmo de ter sido aprovada em capitais tidas como sempre de vanguarda em assuntos de liberação, como, por exemplo, Nova Iorque.

União

Na Argentina, esse processo foi ainda mais adiante – não é apenas a união estável que é legal, mas o casamento civil é permitido e previsto em lei. No Brasil, apenas a união estável foi legalizada – e, ainda assim, vem sendo contestada em bases quase sempre infundadas por alguns juízes em certos estados.

No fim das contas, o simples fato de ter sido legalizada não torna a situação de casais de mesmo sexo perfeita – seus direitos ainda são questionados a cada passo do caminho, em uma luta que não parece ter um fim próximo em qualquer momento do futuro.

Por poderem assinar um contrato de união estável entre si, casais de mesmo sexo tem os mesmos direitos que casais heterossexuais com o mesmo contrato, como partilha de bens, pensões, e todos os direitos de um cônjuge – o que é nada mais do que justo, afinal de contas, por que eles não deveriam ter esse direito?

Direitos

O simples fato de a decisão do governo de aprovar a lei que permite a união estável ter causado uma certa polêmica é retrógrada e moralista no pior sentido da palavra: ninguém questiona o direito de homem e mulher se unirem perante a lei, qual seria a diferença se as partes que compõe o casal são dois homens ou duas mulheres? Aqueles que, afinal, não sentem interesse por esse tipo de união não precisam fazer nada mais do que não se unir a alguém de mesmo sexo. É, na verdade, muito simples.

A Argentina foi o décimo país do mundo a legalizar a união entre pessoas de mesmo sexo, tendo legalizado a união civil em julho de 2010. No Brasil, a equivalência entre uma união homoafetiva e uma união heteroafetiva foi reconhecida no dia 5 de maio deste ano.

Paises

“Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero”, disse Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, na ocasião do decreto. O ministro se mostrou muito coerente em toda a sua defesa do caso e, mesmo com muitos narizes torcidos durante a votação, o projeto passou, e já está sendo utilizado em muitos lugares do Brasil.

As pessoas se manifestando contra aparecem todos os dias – o escândalo mais recente sendo a deputada Miriam Rios -, mas nos resta esperar o dia em que a tolerância do ser humano seja maior, e que ele passe a aceitar as diferenças entre todos nós de maneira racional e pacífica.

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Categoria(s) do artigo:
Casamento Civil

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