Definição
Está prevista em lei a definição a cerca da união estável entre um homem e uma mulher, como uma entidade familiar, uma relação cuja convivência seja duradoura ainda que não haja um tempo mínimo específico determinado, mas estabelecida com o intuito de constituir uma nova família. Algumas pessoas pensam que a união estável seja aquela em que o casal esteja junto a 5 anos ou tenha um filho, mas há um engano. A legislação vigente no Brasil contempla a qualidade das relações familiares e não a sua duração ou nascimento de filhos. O casal tem sua relação consolidada através da convivência e esta não tem prazo de validade, necessita apenas que seja estável duradoura e se torne pública.
Requisitos Que Configuram a União Estável
Entre estes requisitos destacamos a ausência de formalidades para a sua constituição, ou seja, não existe a obrigatoriedade de casamento civil ou religioso. Já os casamentos convencionais exigem processos de habilitação com a devida publicação de proclamas além de outras formalidades. Para a união estável uma vida em comum é o suficiente, independente de qualquer formalidade. Uma união estável funciona como uma desburocratização dos relacionamentos, onde começo e fim da vida a dois independe de processos legais, cabendo apenas aos dois romperem com a convivência. Se houver bens adquiridos ou filhos uma homologação judicial se faz necessária, da mesma forma que as separações judiciais entre casados requerem medidas legais.
Direitos e Deveres
O Código Civil prevê direitos e deveres para as pessoas que tem uma união estável, tendo como pontos principais dos deveres a lealdade, a assistência e o respeito bem como a guarda, o sustento e a educação dos filhos que tiverem. Os direitos contemplam proteção jurídica no que diz respeito à entidade familiar através da união estável, direitos referentes à natureza patrimonial, e muitos outros ligados ao plano material, como por exemplo, meação, herança e alimentos. De uma maneira geral os direitos e deveres são os mesmos que em um casamento convencional no civil e religioso. Em caso de dissolução da união estável tanto o homem quanto a mulher devem buscar a ajuda de um advogado, se entender que estão sendo prejudicados de alguma forma, caso não haja acordo entre ambos.
O regime de comunhão parcial de bens rege a divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento, não havendo necessidade de provar a colaboração dos dois na aquisição, pois está presumida, embora esta presunção não seja de caráter absoluto cabendo prova em contrário. Muitas pessoas têm dúvidas quanto a casar ou morar junto, portanto é importante ressaltar que a união estável prevista em lei vem contemplar os direitos e deveres para os relacionamentos que não se rendem as formalidades, independente dos motivos pessoais que levam a esta decisão, de forma que nenhum dos envolvidos venha a ser prejudicado com a dissolução da relação.