Regime de Bens
Regime de bens é o conjunto de regras legais que determinam as relações patrimoniais dos nubentes após o casamento, e enquanto durar este. O regime de bens é que regula o patrimônio anterior ao casamento e o posterior, assim com a administração de bens existentes. No Brasil existem quatro diferentes tipos de regime de bens, o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de participação final nos aquestros e o regime de separação de bens. O regime parcial de bens é considerado pela justiça brasileira o regime legal, e se o casal quiser optar por um dos outros três regimes, deve fazer um pacto nupcial.
Este pacto npcial é lavrado através de escritura pública no cartório de registro civil onde vai ser realizado o casamento civil e este passa a fazer parte integrando dos documentos para o casamento civil. Normalmente os noivos ficam preocupados com os detalhes da cerimônia de casamento o estilo da recepção e os detalhes e plano da viagem de lua de mel e deixam este assunto de lado, mas a escolha do regime de bens do casamento é uma decisão importante e que deve ser discutida pelo casal. Aqui vamos tratar brevemente dos quatro regimes, para dar aporte para os noivos fazerem sua escolha.
Regime da Comunhão Universal de Bens
Este regime era antes do novo Código Civil e da lei do divórcio, o regime comum nos casamentos. Atualmente para se fazer esta opção é necessário fazer um documento especifico em cartório. Este regime é aquele que torna comum aos dois (noivos) todos os bens que qualquer um deles possua antes do casamento, seja ele no campo ou na praia, ou venha a possuir depois de casados, excluídas algumas poucas restrições. Nesse regime a administração do patrimônio é de ambos os cônjuges e deve haver a anuência dos dois para todos os atos.
Regime da Comunhão Parcial de Bens
Este é o atual regime de bens legal, e quando não há a lavratura de pacto nupcial é ele que vigora. Neste regime fazem parte do patrimônio do casal os bens adquiridos depois do casamento, mesmo que no nome de somente um deles. Não entra na comunhão de bens o patrimônio que cada um dos cônjuges possuir antes de casar e aqueles advindos de sucessão, doação ou então que lhe fossem devidos antes do casamento.
Regime da Separação de Bens
Neste regime os bens não são comuns ao casal em nenhuma circunstancia, e cada um continua administrando aquilo que lhe compete. Os dois cônjuges são obrigados a dividir as despesas da vida em comum a não ser acordo diferente estabelecido no pacto nupcial. Nesse regime cada qual pode administrar, comprar e vender seus bens sem necessitar a anuência do cônjuge. Este regime é obrigatório para pessoas com mais de 60 anos.
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Vídeo
Regime da Participação Final Nos Aqüestos
Neste regime os cônjuges vivem o regime de separação de bens enquanto durar o casamento, com cada um administrando os seus bens. O regime passa a valer quando há a separação do casal, então tudo aquilo que o casal adquiriu depois do casamento (aquestro) é dividido entre os dois.
muito legal
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estou me separando em comunhão parcial de bens.
a minha mulher comprou um casa com dinheiro que ela tinha antes do casamento.
esta casa tambem entra na divisão?
obs:mesmo assim eu tambem fiz envestimento na mesma.
como reformas e ampliações.