Documentos para Casamento Religioso

Os casais se apaixonam, namoram e começam a sonhar com a possibilidade de compartilhar suas vidas de forma harmoniosa, eis o sonho ideal do casamento. Embora hoje em dia as uniões sejam muito instáveis ainda existem milhares de pessoas que buscam a realização deste sonho, o casamento como opção, constituir uma família, compartilhar a experiência de uma vida a dois. O casamento ainda é uma instituição que dá certo em muitos casos, assim como a família. Mas além disso é um sonho que dá muito trabalho de ser realizado, existem muitas coisas a se providenciar, a festa, a escolha dos padrinhos, os convites e, é claro, o encaminhamento dos trâmites legais necessários para se concretizar esta união diante de Deus e dos homens, os documentos para casamento religioso e civil.

CAsamento

A Religião

Para providenciar a documentação necessária ao casamento religioso é preciso procurar a igreja na qual os noivos pretendem se casar, pois vale lembrar que de cordo com cada cultura religiosa os documentos solicitados podem ser bem diferentes. A seguir citamos a lista de documentos solicitados aos noivos de acordo com a igreja católica. Xeros do RG tanto dos noivos quanto dos seus respectivos padrinhos, certidão de batismo dos noivos, em caso de um dos noivos ser viúvo é preciso apresentar certidão de óbito do cônjuge, protocolo de processo civil, recolhimento de taxa a ser paga à igreja, além de realizar um curso no qual são ressaltados os valores da família e da religião da vida do ser humano. Se um dos nubentes ainda não for batizado poderá fazê-lo durante o curso de noivos.

Certidão

Casamento Religioso com Efeito Civil

Este tipo de casamento vem sendo muito utilizado nos últimos tempos, mas requer a prévia solicitação legal. Os noivos devem procurar a igreja de sua preferencia e solicitar ao pároco responsável que lhes forneça um requerimento por parte da Igreja, para que o casamento religioso tenha também o efeito de casamento civil, este documento deve ser assinado pelo pároco ou celebrante, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório, e também pelos noivos. De posse deste documento os noivos devem se dirigir a um cartório acompanhados de duas testemunhas, é importante que estas providências sejam tomadas com bastante antecedência, um mês ou dois antes da provável data da cerimonia religiosa. A partir da entrada dos papéis o cartório terá 20 dias para a emissão de um documento que se chama Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue à Igreja para o momento da cerimonia religiosa com efeito civil. Após o cerimonial os noivos tem um prazo de até 90 dias para legalizarem esta união através do registro de casamento. Se este registro não for efetivado neste período os noivos continuam sendo legalmente solteiros.

Religioso

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Categoria(s) do artigo:
Casamento Religioso

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