Registro de Casamento Realizado no Exterior

Os registros de casamentos que são realizados no exterior por brasileiros têm validade em todo o território do Brasil, desde que sejam registrados no 1º Cartório de domicílio de qualquer uma das partes brasileiras.

Caso os noivos não tenham domicílio conhecido no país, o registro poderá ser feito  no 1º Cartório do Distrito Federal.

Mas atenção: o indivíduo de nacionalidade brasileira que se casar e tiver residência no exterior não será regido pelas leis brasileiras e sim pela lei do país onde tem residência fixa.

Registro de Casamento Realizado no Exterior

Registro de Casamento Realizado no Exterior

Para fazer o registro do casamento do exterior no Brasil é necessário apresentar a certidão de casamento através de Certidão expedida pelo Consulado ou pela Embaixada do Brasil, ou ainda através da certidão expedida por um cartório ou notário de repartição estrangeira.

Na Certidão expedida pelo Consulado ou embaixada, deverá constar o regime de compartilhamento de bens assim como o nome que foi adotado pelos noivos após o casamento.

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Categoria(s) do artigo:
Casamento Civil

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