Como Casar no Civil

Para que aconteça o Casamento no Civil é necessário que algumas regras sejam cumpridas, o que compreende a apresentação de documentos próprios e ainda o cumprimento de determinadas regras, conforme o estado civil e a idade. Veja abaixo como funciona esse procedimento:

O Que é Casamento Civil

Ao contrário do casamento no religioso, o realizado no civil é um tipo de contrato firmado dentre duas partes, ou seja, entre o noivo e a noiva, com a finalidade de formarem uma família. O casamento se dá a partir do momento em que a mulher e o homem demonstram, diante do juiz, a vontade de criar um vínculo conjugal, sendo assim, o juiz os declarará casados.

Passo a Passo

Primeiro Passo: O primeiro passo a ser seguido quando se pretende casar no civil é pedir a habilitação do casamento. O casal precisa apresentar-se ao mais próximo Cartório de Registro Civil (aquele perto de sua residência, de um ou de outro), para passarem por um procedimento de averiguação, comprovando que estão aptos ao casamento, ou seja, sem que tenha algo que os impeça.

Nesta fase, que precisa acontecer ao menos trinta dias antes da data marcada para a cerimônia, os noivos precisam apresentar toda a documentação necessária para realizar o casamento. O próprio casal está apto a buscar a documentação necessária, isso para adiantar os trâmites, basta ir a um cartório e perguntar quais serão as informações a serem prestadas.

Estando em ordem a documentação, o oficial fará a afixação dos proclamas num lugar de acesso fácil no cartório, além de publicar o mesmo na imprensa, para que ninguém possa alegar ignorância do fato. Se num prazo de quinze dias não surgir nenhuma forma de impedimento, o casal estará apto a se casar dentro do período de noventa dias ininterruptos.

Segundo Passo: Marcar a Data – Depois de ultrapassado o prazo que compreende entre 20 a 30 dias, o casal poderá realizar o casamento de duas formas, no cartório mesmo ou como diligência, onde você estará, seja num salão de festas, numa chácara ou em casa mesmo.

Caso a cerimônia seja em diligência, é preciso agendar que o agendamento se faça no cartório que tem a competência, aquele que você levou toda a documentação.

Terceiro Passo: A Realização da Cerimônia – O casamento é realizado na data e no local agendado anteriormente diante de testemunhas e do juiz de casamentos, além dos noivos, é claro. Depois de ter ouvido do casal a confirmação de que têm a vontade de se casarem por de espontânea e livre vontade, declarará o juiz feito o casamento civil.

Logo depois, assim que se assinam os termos os noivos, das mãos do juiz, recebem a certidão de casamento.

Casamento no Religioso com Efeito Civil

Esta é uma forma de casamento que é feita apenas na igreja, mas vale para os dois, civil e religioso.

Maiores Informações

Noivo: documentos para os que são brasileiros e solteiros –

Certidão de Nascimento

Cédula de identidade – RG

Noiva: documentos para as que são brasileiras e solteiras –

Certidão de Nascimento

Cédula de identidade – RG

Casamento Religioso com Efeito Civil

O casamento religioso com efeito civil é aquela união celebrada fora do Cartório de Registro Civil, porém quem realiza do mesmo não é o juiz, mas a autoridade religiosa, que pode ser pastor, rabino, padre, dentre outras. Da mesma maneira que a realização do casamento no cartório, aquele religioso com efeito civil precisa ser feito de maneira pública, aberto ao público do início ao fim.

Depois da realização do casamento, o casal não recebe a certidão de casamento, recebe um termo, que deve ser entregue ao cartório em até 90 dias(contando do dia do casamento) para fazer o seu registro. Se isso não for feito, a cerimônia não terá sido regularizada no órgão competente, e não se dará o casamento civil, ou seja, os noivos continuarão solteiros.

Nesta forma de cerimônia, o casal precisa dar entrada ao procedimento de habilitação para que se dê o casamento civil, da mesma maneira que se faz sempre que se pretende casar. Depois de trinta dias, sem que haja alguma forma de impedimento legal, será expedida pelo cartório uma Certidão de Habilitação, que precisa ser levada à autoridade religiosa, dias antes da data marcada para a cerimônia.

Fica salientado que, conforme a legislação praticada pelo Novo Código Civil, também é aceitável que o casamento aconteça primeiramente numa cerimônia religiosa e, posteriormente, haja seu registro no civil.

A realização do casamento religioso com efeito civil, pode se dar em qualquer região ou cidade em nosso país, basta que o casal diga ao funcionário que pretende dar entrada nessa forma de casamento. Assim será expedida a certidão de habilitação, que precisará ser entregue na igreja onde a cerimônia será realizada, para que se faça o Termo de Religioso com Efeito Civil.

O casal tem autonomia para preparar a documentação necessária ao casamento civil e levá-la toda para o cartório onde pretende se casar. Desta maneira, apenas um dos noivos poderá ir ao local e dar entrada, sem que haja a necessidade de testemunhas, assim, economizando o tempo do outro, e proporcionando maior agilidade no atendimento, já que apenas um será ouvido e os dados imprescindíveis já estarão preenchidos.

Padrinhos e Testemunhas

Será necessária a apresentação de duas testemunhas em somente 02 situações no casamento civil:

Quando se entra com os papeis para o casamento: Antes da realização da cerimônia, no momento de dar entrada para o casamento diretamente cartório, será obrigatória a assinatura de duas testemunhas, uma para cada um, ou seja, ao noivo e para a noiva.

Essas testemunhas não necessariamente têm de ser um casal, podem ser duas mulheres, dois homens, mas ambos precisam ter mais de 18 anos completos. Podem ser parentes ou amigos, mas não deve ser mãe ou pai do casal.

Observação: Caso sejam levados todos os documentos em mãos e tudo esteja correto, não há a necessidade de apresentação de testemunhas no momento de dar entrada ao casamento.

No Momento da Cerimônia

No dia da cerimônia as testemunhas que assinam o termo costumamos chamar de padrinhos. Precisa haver apenas dois padrinhos, e, da mesma forma não precisam ser um casal, porém, a maioridade é fundamental.

Se o casamento religioso e a festa que segue depois, fazem a alegria dos noivos que tem prazer até mesmo em preparar tudo isso, o casamento civil é um ritual que não atrai os jovens. Na verdade, o civil dá bastante trabalho, pois só para juntar a papelada precisa-se de um bom tempo e temos que tomar as providências com bastante antecedência se não quisermos ver nossos planos de casamento adiados.

Para o casamento civil os noivos precisam de:

  • Certidão de nascimento
  • Identidade
  • Declaração de estado civil
  • Comprovante de residência de noivos e dos pais
  • Declaração de pessoas de quem os noivos são dependentes
  • Duas testemunhas
  • Se viúvos, certidão de óbito do cônjuge
  • Sentença de divórcio se for divorciado, ou de anulação de casamento se for o caso.
  • Você tem ainda que optar por um regime de casamento no que se refere aos bens.

Se não deseja correria de última hora, procure o cartório pelo menos um mês antes da data que pretende casar.

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Categoria(s) do artigo:
Casamento Civil

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