O casamento é uma das instituições mais antigas de que se tem notícia e está vinculado ao conceito de família.
Porém, há regras pre-estabelecidas para que ele ocorra, por isso, frequentemente deve ser feito em frente a testemunhas e em presença de um Juiz, que dá boa fé à união conjugal.
A união, no Brasil, segundo nossas leis, só pode ser feita por pessoas solteiras ou divorciadas, ou seja, sem vínculo anterior.
O casamento pode vir antecedido de um acordo pré-nupcial, que geralmente é feito quando um dos noivos ou os dois vêm de família abastada financeiramente, é uma maneira de cuidar do patrimônio familiar.
Ainda há modalidades de Regime de Partilha, segundo os quais o casal se casa, com: Separação de Bens, o que cada um adquirir antes, durante ou depois do casamento é somente dele, sem divisão; o mais comum que é o Comunhão Parcial de Bens, no qual o que o casal adquirir depois do casamento deve ser dividido igualmente entre os dois.