Casamento Jurídico e Financeiro

O casamento é uma das instituições mais antigas de que se tem notícia e está vinculado ao conceito de família.

Porém, há regras pre-estabelecidas para que ele ocorra, por isso, frequentemente deve ser feito em frente a testemunhas e em presença de um Juiz, que dá boa fé à união conjugal.

A união, no Brasil, segundo nossas leis, só pode ser feita por pessoas solteiras ou divorciadas, ou seja, sem vínculo anterior.

O casamento pode vir antecedido de um acordo pré-nupcial, que geralmente é feito quando um dos noivos ou os dois vêm de família abastada financeiramente, é uma maneira de cuidar do patrimônio familiar.

Ainda há modalidades de Regime de Partilha, segundo os quais o casal se casa, com: Separação de Bens, o que cada um adquirir antes, durante ou depois do casamento é somente dele, sem divisão; o mais comum que é o Comunhão Parcial de Bens, no qual o que o casal adquirir depois do casamento deve ser dividido igualmente entre os dois.

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Categoria(s) do artigo:
Casamento Civil

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