Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu as uniões entre pessoas do mesmo sexo como uniões civis válidas, assim como as uniões entre pessoas heterossexuais, garantindo os mesmos direitos através da declaração de união estável. Antes essas uniões eram consideradas sociedade de fato, o que garantia menos direitos do que a união estável.
Desde 1995 existe um projeto sobre a regulamentação da união homoafetiva na câmara que nunca foi votado. Considerando a falta de vontade da câmara em legislar sobre o assunto, a imposição de bancadas mais conservadoras para que o assunto fosse deixado de lado e o contexto atual, com diversas brigas judiciais acontecendo por causa desse tipo de união e muitos casos de intolerância e agressão, o STF resolveu, enfim, se pronunciar. Na prática, a união homoafetiva funciona como qualquer união heterossexual, com os mesmos direitos, deveres e complicações que qualquer casal tem e agora é reconhecida pelo Estado.