O Que É Necessário Para Ser Emancipado?

Emancipação E Emancipação Para Casamento

A emancipação, de maneira mais simplificada e genérica, é basicamente um fator jurídico que possibilita que uma pessoa menor de idade adiante alguns anos a sua responsabilidade civil. Porém, para entender de maneira mais completa e profunda esse assunto, é necessário primeiro entender dois conceitos que possuem uma importância prévia, que são: incapacidade civil e maioridade.

A incapacidade civil, como o próprio nome sugere, é entendida como a falta de habilidade de uma pessoa – seja física ou jurídica – de exercer seus direitos e arcar com os seus próprios atos perante a vida civil como um todo, ou seja, de modo resumido, a incapacidade civil é vista como a incapacidade de uma pessoa possuir direitos e deveres em seu próprio nome e se responsabilizar por eles. Já a maioridade é entendida como o momento que marca naturalmente essa transição de um individuo que se encontra em uma situação de incapacidade civil, para a situação de capacidade. Ou seja, a partir do momento em que uma pessoa alcança sua maioridade, ela já pode legalmente ter atribuída a si toda a capacidade necessária para arcar com seus próprios atos.

Tendo em mente esses dois conceitos que são extremamente importantes para a compreensão do tema como um todo, já é possível passar para a explicação exata do que realmente é a emancipação. Esse fator jurídico compreende no ato de uma pessoa ter direito a possuir sua capacidade jurídica antes de atingir a maioridade civil – que é o momento em que esse processo aconteceria natural – que no caso do Brasil é conseguida quando o indivíduo completa dezoito anos de idade. Assim sendo, a partir do momento que uma pessoa é emancipada, ela já é automaticamente considerada apta para cuidar de si mesma e responder por seus atos que compreendem a vida civil.

Emancipação Para Casamento

Emancipação Para Casamento

Um ponto importante de ser ressaltado é que ainda que uma pessoa adquira sua emancipação, isso não deve ser confundido com algumas leis especiais vigentes no Brasil, como é o caso, por exemplo, da capacidade eleitoral, onde é possível que uma pessoa menor de idade (mas com pelo menos dezesseis anos completos) exerça seus direitos ao voto, mas obviamente isso não a torna emancipada, já que isso corresponde somente a aplicação de uma lei de caráter especial e o voto só passa a ser algo obrigatório quando acontece a entrada da pessoa na maioridade de fato.

Outro ponto que também não deve ser confundido é a aquisição da capacidade civil com a iniciação da maioridade penal, já que uma pessoa emancipada continua sendo incapaz de responder por seus atos penais, ou seja, aqueles atos que infrinjam as leis, pois de qualquer forma a maioridade penal – que também é alcançada aos dezoito anos – é mantida.

Com o conceito de emancipação totalmente definido, é preciso entender quais são as três principais formas existentes e que se encontram definidas no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 5º, sendo elas a emancipação pela sentença de um juiz, a emancipação por concessão dos pais ou responsáveis ou ainda a emancipação por algum fator legal específico. Como já foi dito anteriormente a menoridade de uma pessoa tem fim assim que ela completa dezoito anos, e assim ela passa a se tornar hábil para responder por todos os seus atos.

Porém, existem ainda algumas situações específicas que fazem com que a incapacidade civil cesse justificadamente, sendo que esses casos muito especiais são: quando o menor conclui o ensino superior e cola grau, quando o menor começa a trabalhar em uma instituição pública de maneira efetiva, quando o menor já possui sua própria economia (seja possuindo um comércio ou algum emprego já estabelecido), ou ainda quando o menor se casa, sendo esse ultimo caso o foco do artigo de hoje, que é a emancipação para o casamento. Todos esses casos ficam dentro da classificação da emancipação legal.

Menor se Casando

Menor se Casando

As outras duas categorias da emancipação que já foram brevemente apresentadas são a emancipação voluntária, que é o caso apresentado de quando os pais ou responsáveis pelo menor autorizam e fazem a solicitação; e a emancipação judicial, que é quando um juiz autoriza a emancipação depois de ouvir o responsável do menor – a diferença entre essas duas categorias é que na maioria das vezes na emancipação judicial o menor não tem pais, ou ainda um deles é contra essa emancipação, e por isso uma interação mais incisiva se faz necessária.

O Que É Necessário Para Ser Emancipado?

O processo de emancipação já foi amplamente apresentada acima, mas agora será pontuado o que realmente é necessário para se realizar a emancipação de uma pessoa, principalmente para aquelas que irão se emancipar para se unir no matrimônio com seu companheiro ou companheira e assim passar a construir uma nova família.

O primeiro passo para se dar entrada em todos os trâmites para a emancipação é ir até um cartório de notas e realizar uma escritura pública, para que logo em seguida seja possível levar essa escritura para ser registrada em um cartório de registro civil. Nessas etapas sempre é necessário que o menor e os responsáveis sempre tenham em mãos documentos como certidão de nascimento, RG e CPF além de um comprovante de residência, para que isso já faça com que tudo se agilize.

É importante ressaltar também que o cartório de registro civil escolhido deve pertencer a comarca onde o menor a ser emancipado reside para que assim o processo se torne realmente válido. Em grande parte das vezes a emancipação fica pronta na hora, já que a escritura que foi lavrada inicialmente fica pronta bem rápido, e assim já pode ser levada ao outro cartório no mesmo dia.

Como foi possível perceber, a realização da emancipação é bem fácil e tranquila, mas vale ressaltar um fator importante: o menor deve ter pelo menos dezesseis anos completos para passar por esse processo, ou então de nada adiantará, já que essa é uma das regras da emancipação. Além desse, é muito difícil que aconteçam problemas para a emancipação do menor, pelo menos não no momento do procedimento.

O que pode vir a acontecer é que depois de fechada, a emancipação é irrevogável – ou seja, não é possível voltar atrás nessa decisão – então o menor assume para si uma imensa responsabilidade. Isso vale inclusive para pessoas que se emanciparam para casar, e o casamento acabou por não dar certo e o casal se divorciou: da mesma maneira o menor continua emancipado e será responsável por possíveis atos e prejuízos que esse fato venha a ocasionar. Claro que essa responsabilidade não engloba responsabilidades criminais, pois como já foi apresentado acima, isso continua sendo respondido em conjunto com os pais e responsáveis.

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