A Lei do Divórcio possibilita o rompimento legal de um vínculo de casamento instituído anteriormente, esse rompimento é definitivo.
Quem Fez a Lei Do Divórcio? Quando Ela Foi Aprovada?
Essa lei foi aprovada no dia 28 do mês de junho do ano de 1977 no Brasil, a partir da emenda constitucional número 9, e foi regulamentada pela lei 6.515, do dia 26 do mês de dezembro do mesmo ano.
Antes disso os casais praticavam o desquite, que consistia na separação de corpos e também dos bens, mas não extinguia o vínculo legal, dessa forma, as pessoas desquitadas não podiam se casar novamente no civil, ou seja, não poderiam constituir famílias legitimas perante a lei.
O Brasil foi um dos últimos países do mundo a aprovar o divórcio, dentre os países pertencentes às Nações Unidas, somente outros cinco países ainda não haviam instituído uma lei regulamentando o divórcio.
A aprovação de tal lei ocorreu de forma difícil devido a forte oposição que existia no Brasil, tanto pela Igreja Católica, como por membros da sociedade que eram extremamente conservadores e que lutavam para que foi mantido o preceito de que o casamento não podia ser dissolvido, existente na Carta Magna do ano de 1934.
O criador do projeto divorcista que foi aprovado no ano de 1977 foi o senador Nelson Carneiro (MDB-RJ) junto do senador Acciolly Filho (Arena-PR), que lutou durante 26 anos pela aprovação da Lei do Divórcio, antes dele já havia sido apresentado diversos projetos, existentes desde o ano de 1893.
O senador Carneiro encarou a difícil tarefa de defender o divórcio em meio a uma sociedade conservadora e que acreditava fortemente no tradicionalismo, principalmente pela forte influência da Igreja na época. Durante o período colonial a Igreja tinha total poder de interferência nas decisões do Estado, após ser instituído um Estado Democrático, esse poder foi reduzido, mas a influência sobre os mais tradicionais ainda existia. Além disso, durante o Brasil República, inicialmente foi estabelecido que o Estado tinha praticamente total influência da vida privada, a luta então foi contra o próprio Estado, para que houvesse o respeito e direitos a indivíduos.
Conheça a Trajetória Até a Lei Do Divórcio Ser Instituída No Brasil
Antes da instituição de tal lei no ano de 1977, diversas foram as tentativas para que ela ocorresse. Confira na linha do tempo abaixo:
Século XIX:
- 1827: Após a proclamação da Independência é instaurada no Brasil a monarquia, nesse período a Igreja Católica mantinha influência direta sobre diversos aspectos da sociedade, no casamento suas decisões eram totalmente incisivas. A jurisdição eclesiástica em relação as questões matrimonias foi instituída a partir do Decreto de 03.11.1827, firmando assim a obrigatoriedade das disposições instituídas pelo Concílio de Trento (que determinava que um casamento só era válido com a presença de um padre) e a Constituição do Arcebispado da Bahia.
- 1861: Ainda durante o Brasil Império ocorre uma flexibilização da lei, nesse momento a Igreja Católica para de estabelecer as normas em relação ao casamento. Com o Decreto 1.144 de 11.09.1861 é estabelecida a permissão de casamento entre pessoas de seitas diferentes, além de passar para uma autoridade civil, não mais uma religiosa, os critérios para julgar a nulidade de um casamento, nesse momento somente era admitida a separação pessoal.
- 1889: É proclamada a República, e então ocorre a separação do Estado e da Igreja.
- 1891: É emitido o Decreto 521, no dia 26 de junho de 1890, nele foi definido que o casamento civil deveria preceder um casamento religioso, podendo ele ser de qualquer culto existente. Ele também determinava as causas aceitáveis para que ocorresse a separação de corpos, ou seja, um casal para de viver juntos. As situações possíveis para separação de corpos eram: injúria grave, maus-tratos, abandono do domicílio de forma voluntária por dois anos contínuos, ou mútuo consentimento do casal, desde que já fossem casados por dois anos.
- 1893: É apresentada a primeira proposição divorcista pelo Deputado Érico Marinho, primeiro ao Parlamento, depois, na Câmara no ano de 1896 e no Senado no ano de 1899. Ela não foi aprovada.
- 1900: É apresentada nova proposição divorcista, dessa vez pelo deputado Martinho Garcez ao Senado, que a repeliu.
Século XX:
- 1901: Clóvis Beviláqua apresenta o seu projeto de Código Civil, que é duramente criticado por vários juristas, sofrendo diversas alterações até ser aprovado no ano de 1916. Com as alterações ficou definido que a separação conjugal ocorreria somente por desquite, um novo nome para a separação de corpos, permanecendo o vínculo matrimonial. As causas para aprovação do desquite com regime de bens eram as seguintes: tentativa de morte, adultério, injúria grave, maus-tratos, abandono do lar voluntariamente ou mútuo consentimento do casal.
- 1934: Com a Constituição estabelecida nesse ano, o casamento torna-se indissolúvel.
- 1937: Nova Constituição é estabelecida no dia 10 do mês de novembro desse ano, nela é estabelecido que a família é constituída por um casamento indissolúvel, regime adotado nas Constituições que seriam instituídas nos anos de 1946 e 1967.
- 1946: Durante a vigência da Constituição de 1946 ocorreram diversas tentativas de introduzir o divórcio no Brasil, mas nenhuma delas foi apresentada como projeto, a ideia era acrescentar uma quinta causa de anulação do casamento, nessa causa, após cinco anos do desquite e havendo provas de que não havia compatibilidade para que o casal retornasse a vida conjugal, ele poderia ser anulado por erro essencial. Também foi proposta uma emenda Constituição para que fosse suprimida a expressão “vínculo indissolúvel” referente ao casamento civil.
- 1969: A Emenda Constitucional n. 1/69, outorgada pelos chefes militares, determinou que qualquer emenda constitucional relacionada ao divórcio somente poderia ser aprovada se houvesse a concordância de dois terços dos senadores, que eram 44, e deputados, que eram no total 207.
- 1975: É apresentada uma emenda constitucional que permitia a dissolução do vínculo legal do matrimônio depois de decorridos cinco anos do desquite ou sete anos da separação. Essa ementa obteve 222 votos a favor, porém, não atingiu os dois terços necessários para a aprovação.
- 1977: Objeto de grande polêmica, a norma de autoria do senador Nelson Carneiro foi aprovada pela emenda constitucional número 9, no dia 28 do mês de junho do ano de 1977, e regulamentada pela lei 6.515 do dia 26 de dezembro de 1977. A partir de então foi permitido que os vínculos matrimonias fossem extinguidos de forma completa, permitindo que a pessoa se cassasse novamente, ou seja, era possível que se iniciasse uma nova vida ao lado de outra pessoa, recebendo respaldo legal para tal. Porém, só era possível que a pessoa se casa mais uma vez.
Após a Aprovação:
- 1988: A partir da Constituição de 1988 passou a ser permitido que as pessoas se cassassem e divorciassem quantas vezes desejassem, a partir da Lei 7.841 de 17.10.1989. Estabeleceu também que fosse cumprida a separação judicial por mais de um ano em casos expressos em lei, ou que a separação de fato fosse comprovada por mais de dois anos. É importante destacar que também ocorreu durante a vigência dessa Constituição, no ano de 2002, o reconhecimento de outras formas de constituição familiar.
- 2007: A partir desse ano, com a lei 11.441, do dia 4 do mês de janeiro do ano de 2007, ficou permitido que o divórcio fosse requerido por via administrativa, dispensando a necessidade de ser levado a vias judiciais, porém, essa facilidade só se aplica a casais que não possuem filhos menores de idade ou incapazes, e também quando não se há litígio (conflito de interesses).
- 2009: A partir da lei 12.036 foi modificado a Lei de Introdução ao Código Civil, com isso, o lapso temporal do divórcio foi compatibilizado com o que é realizado no estrangeiro com a sistemática constitucional, ou seja, esse lapso passou a não ser mais exigido.
- 2010: é aprovada a PEC do Divórcio, que foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), modificando o inciso sexto do art. 226 da Constituição, com o texto sendo atualizado para “O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio”, suprimindo assim o requisito de prévia separação, e finalmente aprovando o divórcio direto no Brasil, modificando e facilitando a vida daqueles que desejam encerrar um matrimônio.