Como Funciona O Regime De Separação De Bens?

Regimes de Casamento

Nos dias atuais, com as condições econômicas em que vivemos no nosso país, não são todos os casais apaixonados que conseguem fazer uma grande celebração matrimonial, nos padrões religiosos e com uma grande festa ou recepção, uma vez que isso pode ficar muito caro e pesar demais nas finanças dos casais. Muita gente opta por realizar apenas o matrimonio na esfera civil, pois os valores são muito menores, mas o amor não deixa de ser o mesmo.

Se você vai realizar a oficialização na esfera civil você deve saber que há muita burocracia envolvida no processo e que tudo pode ser um pouco incomodo, então o mais aconselhável é que os noivos já pensem nessa parte com algum tempo de antecedência, para ter certeza que está tudo certo e encaminhado, desta forma na hora da oficialização não haverão surpresas ou inconvenientes.

Um dos assuntos que os noivos devem abordar primeiro é sobre qual regime de bens vocês irão escolher, pois eles podem variar muito dependendo da situação de vocês, antigamente não era muito comum que um casal pensasse muito sobre isso, mas hoje é mais do que comum conversar muito antes de tomar uma decisão mais definitiva quanto a esse assunto, portanto, não se sintam incomodados com essa questão, todos os casais têm que dialogar sobre isso em algum momento do percurso.

Regimes de Casamento

Regimes de Casamento

A demanda pela escolha de um entre os regimes de separação de bens é muito grande nos dias atuais, uma vez que a grande maioria das mulheres hoje trabalha, é independente e possui patrimônio, muitas vezes maior do que dos homens, há muitos casos também de casamento entre pessoas do mesmo sexo, além de muitas outras possibilidades, tudo isso abriu caminho para uma discussão mais aberta sobre o regime de bens, enquanto que nos tempos mais antigos, a mulher acabava por aceitar tudo que o futuro marido e sua família lhe impunham.

Os regimes de bens dizem respeito sobre a administração dos bens do casal, como será dividido, quem terá participação em qual atividade financeira ou patrimônio, no caso de venda ou separação quem fica com o que, são essas questões que são decididas na escolha de um desses regimes, por isso o diálogo e o comum acordo é muito importante nessa situação.

Os regimes existentes no Brasil, nos dias de hoje são o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão total ou universal de bens, o regime de separação total de bens e o regime de participação final nos aquestos. Essas são as 4 opções que os casais podem escolher nos dias atuais, ainda que alguns detalhes do casamento civil variem de um estado para o outro, os regimes são padronizados e adotados em todos os estados brasileiros e no Distrito federal.

Casamento Com Regime De Separação De Bens

Nos dias de hoje, é mais comum do que as pessoas imaginam, um casal optar por esse regime de divisão de bens, uma vez que muitos noivos já se casam com um grande patrimônio conquistado por eles mesmos, sendo assim é normal quererem separar as suas posses, já que lutaram muito para conseguir tudo que tem. Há pessoas que ficam ofendidas pelo parceiro desejar esse tipo de regime de partilha, mais saibam que é um dos regimes mais usados no mundo atual.

Há pessoas que dizem que o sistema de separação total de bens é uma falta de fé no casamento, no entanto, hoje em dia é melhor sempre estar amparado pela justiça, nesses casos há muitas coisas em jogo e até mesmo bens que envolvem outras pessoas, não somente você, então o mais racional e prudente de se fazer é escolher o regime de separação de bens, ainda que isso possa parecer um pouco anti romântica, é a escolha mais sensata em termos de praticidade para separar os bens, além do que é melhor ser bem prevenido, do que posteriormente ter que remediar alguma situação.

Muitas pessoas tem muitas dúvidas em relação aos sistemas de partilha, principalmente em relação ao sistema de partilha de separação de bens, por isso aqui vamos esclarecer um pouco mais como ele funciona e o que você precisa saber antes de decidir se ele é o modelo mais indicado para você, um fato importante é que se uma das pessoas que fazem parte do casal a se casar tiver uma idade já acima dos 70 anos de vida, obrigatoriamente esse casal tem que optar pelo sistema de separação total de bens, essa é uma regra definida por lei.

Separação Total de Bens

Separação Total de Bens

O regime de separação total de bens por fim determina que os bens que cada uma das partes do casal possui, seja antes do casamento ou bens adquiridos durante o período do casamento, são de posse apenas do cônjuge que os adquiriu e o outro, portanto não tem direito a nenhum rendimento ou posse de tal bem ou patrimônio. Os patrimônios de cada um dos cônjuges é particular e não há nenhuma responsabilidade ou obrigação de dividir com o outro.

O regime de separação total de bens ainda determina que ambos devem contribuir com as despesas de casa, e que essa contribuição por sua vez, deve ser realizada de maneira proporcional aos rendimentos de cada um dos cônjuges, seja o seu salário ou outros rendimentos, ou seja, teoricamente quem ganha mais contribui mais e quem ganha menos, contribui menos, mas é claro que o casal pode acertar de outra forma que desejar e adicionar esse acordo ao seu próprio contrato pré nupcial ou mesmo da relação durante o casamento pode ser acordado de outra maneira, mas qualquer coisa fora do combinado pode ser cobrado no momento de uma suposta separação.

Casal Separado

Casal Separado

Uma vantagem desse tipo de regime é que não há nenhuma obrigatoriamente ou parte burocrática atrelada a movimentação de bens, se o bem é seu você pode comprar, vender, investir como bem desejar, não é necessário uma grande papelada burocrática a cada vez que você quiser fazer alguma mudança ou transação, além disso nesse modelo as dívidas são individuais, assim como os lucros, por esse motivo se um dos cônjuges adquirir dividas independente da natureza delas, a responsabilidade não recai sobre o seu parceiro, que é isento do pagamento delas, sendo o único responsável o seu adquirente.

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Categoria(s) do artigo:
Cerimônias

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