Quem Vive Em União Estável Tem Direito A Pensão?

Existem alguns regimes para se legalizar um casamento no Brasil, sendo um deles a União Estável.

O que é União Estável?

Antigamente para se constituir família no Brasil existiam diversas regras para determinar se os casais poderiam ser considerados uma família e assim ter respaldo legal em suas decisões. Atualmente isso vem mudando, se tornando cada vez mais flexível e aceitando as uniões com mais informalidade, sendo o caso da união estável.

A Lei da União Estável, criada no ano de 1996, explica em seu primeiro artigo o que seria a União Estável: “É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Mas o que querem dizer essas características que formalizam a união estável? Confira abaixo a explicação de cada uma delas:

  • Convivência duradoura: Não existe tempo mínimo para configurar uma união estável, no entanto, quanto mais tempo convivendo juntos fica mais fácil comprovar a união.
  • Convivência pública: Esse ponto diz respeito à relação entre o casal ser conhecida publicamente, ou seja, entre seus amigos, familiares, colegas de trabalho, etc. No geral, o casal deve agir como casados, tendo realmente uma vida juntos.
  • Convivência contínua: A convivência continua trata sobre a sequência do relacionamento, nesse caso, casais que já se separaram muitas vezes e voltaram para a relação, podem ter problemas em comprovar a união estável. Apesar disso, cada caso é analisado com suas particularidades, já que toda relação está sujeitada a interrupções devido a desavenças e conflitos de interesse, porém, isso não pode ser algo frequente na relação do casal.
  • Homem e Mulher: essa afirmação não é mais cabível, já que é algo comum o casamento entre pessoas do mesmo sexo, dessa forma, a união também se enquadra para casais homoafetivos, ou seja, homem e homem assim como mulher com mulher, desde que haja o interesse de constituição de família.
  • Objetivo de constituir família: Essa é uma das características principais da união estável e que a torna diferente de um simples namoro, já que nesse caso, o relacionamento está se encaminhando para que haja no futuro uma família. Caso não seja esse o objetivo da relação, ela será caracterizada como um namoro ou noivado.

O Que É Necessário Para Caracterizar O Objetivo De Constituir Família?

Podem surgir algumas dúvidas em relação a ideia de objetivo de constituir, como por exemplo: é necessário ter ou desejar filhos para ser uma família? E a resposta dessa questão é não, já que o planejamento familiar é de escolha do casal, sendo possível constituir uma família sem filhos, ou seja, não há obrigatoriedade do casal ter filhos ou planejar ter para se configurar união estável.

Outro ponto que sempre levanta dúvidas é em relação ao fato do casal morar juntos ou não. Essa resposta é possível encontrar na súmula 382, que diz que não é obrigatório que o casal viva sob o mesmo teto para se configurar a união estável, entretanto, é um aspecto que ajuda para que ela seja caracterizada. Apesar disso, casais que tem um relacionamento à distância, devido a estudos ou emprego, consegue facilmente comprovar a união estável, desde que cumpra os outros pré-requisitos estabelecidos pela lei.

Em resumo, a união estável é determinada quando o casal tenha livre vontade de se ter uma vida em comum e planejam um futuro juntos, mas sem sentir a necessidade de formalizar um casamento em cartório, demonstrando, de maneira geral, uma evolução da sociedade para o que é compreendido como família.

Existe Uma Maneira De Formalizar a União Estável?

Apesar de não ser necessário, o casal pode formalizar a união estável por duas maneiras distintas, sendo a primeira delas por meio de um contrato particular, e a segunda através de uma escritura pública.

Quem opta por criar um contrato particular irá firmar o contrato na presença de um advogado. Nesse caso, o contrato gera efeito somente entre os contratantes, ou seja, sobre os membros do casal. Ele somente se torna público perante terceiros quando o casal decide levar ele a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Formalizar a União Estável

Formalizar a União Estável

Quando o contrato particular é levado a registro, ele se torna escritura pública, e então será lavrado por notário oficial, tendo finalidade de ser conhecido perante terceiros. Também é possível realizar a escritura pública diretamente sem antes criar um contrato particular, para isso, não é necessário que haja testemunhas, e o casal deve estabelecer regras para aplicar em relação ao regime de bens patrimoniais que eles irão escolher.

Qual É O Regime De Bens Em Uma União Estável?

Caso não seja estabelecido formalmente outro regime de bens, o escolhido será a comunhão parcial de bens, porém, mediante a criação de um contrato particular, o casal pode escolher outros regimes, como a separação total de bens e também a comunhão universal de bens.

O regime parcial de bens significa que todos os bens adquiridos durante a união estável pertencem a ambas as partes da relação, sendo importante ressaltar que legalmente não importa se determinado bem foi pago somente por uma das partes. Nesse regime não estão incluídos os chamados bens particulares, patrimônio que as partes possuíam antes de se casar, assim como os bens adquiridos durante a união estável, porém, que tenham sido comprados com dinheiro proveniente da venda de um bem particular.

Quem Vive Em União Estável Tem Direito a Herança?

Por determinação do Supremo Tribunal Federal, quem vive em união estável tem os mesmo direitos que quem vive em casamento em relação à herança, ou seja, mesmo que o casal não seja casado de maneira legal, mas, seja possível comprovar a união estável, o indivíduo poderá receber metade da herança de seu companheiro, sendo o resto dividido entre seus filhos ou pais. Caso não haja filhos ou pais para receber a outra metade da herança, o companheiro irá a receber de maneira integral.

Quem Vive Em União Estável Tem Direito a Pensão?

Quem vive de união estável tem direito a pensão, entretanto, é necessário apresentar dentro de noventa dias um conjunto de documento a Previdência, para que ela seja garantida. Depois de ultrapassado os noventa dias, o conjugue não terá direito a receber os valores da pensão de maneira retroativa até a morte do companheiro, somente a partir da data que solicitar.

Quando a união estável ocorreu por menos de dois anos antes do óbito segurado, ou, se o companheiro não tenha contribuído com dezoito meses do seguro, o direito a pensão se restringe somente há quatro meses. A pensão por morte pode ser acumulada com a pensão por morte de filho.

Os documentos que devem ser apresentados para receber a pensão são os seguintes (sendo necessário apresentar ao menos três deles):

  • Certidão de nascimento de filho em comum (com o nome das duas partes do casal);
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração de imposto de renda do falecido, onde conste que o interessado em receber pensão seja seu dependente;
  • Disposições testamentárias (cláusula do testamento onde esteja afirmado que os bens do falecido devem ser destinados a quem deseja receber a pensão);
  • Declaração feita perante tabelião (que é uma escritura que comprova a dependência econômica).
  • Prova que viviam em um mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Prova de que haja encargos domésticos ou evidências de que havia sociedade ou comunhão nos atos da vida civil do casal;
  • Declaração de não emancipação no caso de dependente menor de vinte e um anos;
  • Escritura que comprove venda ou compra de imóvel feita pelo falecido e que esteja no nome do dependente;
  • Ficha de tratamento médico que comprove que o falecido era o responsável financeiramente;
  • Registro criado em associação de qualquer natureza onde o interessado em receber a pensão conste como dependente do segurado, ou ainda, anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Qualquer outro documento que possa comprovar dependência.

Quem Vive De União Estável Tem Necessidade De Realizar Divórcio?

Divórcio

Divórcio

Não, já que ele se aplica somente a quem é casado, porém, é preciso fazer a dissolução da União Estável, e quando há filhos, ele é judicial.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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