Qual O Tempo De Convivência Para Se Caracterizar A União Estável?

União Estável

Hoje muito se fala sobre a união estável, afinal não é todo casal que tem condições financeiras de realizar uma cerimônia de casamento, com recepção festa, buffet, sendo assim algumas pessoas optam por formalizarem a sua união apenas na esfera civil, em cartório ou algo do tipo, mas sem festas ou grandes comemorações e outras pessoas apenas utilizam o seu direito de união civil, que afinal sai bem mais barato que uma celebração matrimonial.

É importante dizer que a legislação brasileira ainda não tem um conjunto de leis tão especifico como deveria para definir a união estável, esse assunto ainda está muito a cargo das diferentes jurisprudências dentro do território brasileiro, mas já é um direito reconhecido e uma relação aceita socialmente, ao contrário de antigamente que nunca se ouvia falar no termo união estável e que era inconcebível que um casal ficasse junto sem o casamento na igreja, hoje cada vez mais o número de adeptos e de pessoas que se encontram nessa situação se torna maior e ele não para de crescer.

É muito normal que um novo conceito entrasse em cena, um conceito que pudesse definir de uma maneira mais correta o rumo que tem tomado as uniões e relacionamentos no momento presente, foi nesse contexto que surgiu o termo e as definições de união estável. Afinal como mencionado acima, as regras antigas não funcionam mais, sejam elas regras religiosas ou sociais, já não são aplicadas da mesma maneira e muitos casais apenas resolvem morar juntos para começar a sua vida romântica.

Não é obrigatório o casamento como ato oficial para um casal poder viver como casados, hoje qualquer pessoa pode morar com quem ama, sem ser julgado ou condenado socialmente, ou pelo menos não deveria ser. Quando duas pessoas moram juntas por um certo tempo como um casal, elas também não deixam de ter direitos sobre o relacionamento, simplesmente por não haver o vínculo matrimonial, o termo da união estável surgiu e faz com que eles tenham sim direitos e deveres tanto quanto as pessoas casadas.

Para se comprovar a união estável não é preciso ter nenhum tipo de documento, ao contrário do que muita gente pensa, basta o convívio e a vivencia como família por um período de tempo. Esse vínculo pode ser provado de muitas outras maneiras, sendo assim não é preciso nenhum tipo de documento formal ou oficial, nesses casos são aceitas as declarações de testemunhas, contas correntes conjuntas entre o casal, diferentes tipos de apólices de seguro, contas de casa com o mesmo endereço, disposições testamentárias, entre outros casos já garantidos por lei.

União Estável

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Outro ponto também que engloba a união estável é a união entre duas pessoas do mesmo sexo, já que antigamente só se aceitava como sendo legal a união entre uma pessoa do sexo feminino com uma pessoa do sexo masculino, hoje já não existe mais isso e os relacionamentos do tipo homo afetivos são englobados dentro desse tipo de união. Ao passo que os casamentos na igreja por exemplo, pelo menos nas igrejas cristãs, ainda proíbem o matrimonio entre pessoas do mesmo sexo, por esse e outros motivos, cai cada vez mais o número de pessoas que escolhe a opção de fazer um casamento religioso.

Qual O Tempo De Convivência Para Se Caracterizar a União Estável E Quais as Suas Especificidades?

Por mais que a constituição brasileira ainda não disponha sobre diretrizes tão claras e definitivas como deveria acerca da união estável, é preciso informar que já existem sim algumas leis que tratam do assunto e delimitam algumas regras, direcionamentos, entre outros pontos. São essas leis a de nº 8971 de 1994, a de nº 9278 do ano de 1996 e a mais recente disposta no novo código civil data de 11 de janeiro do ano de 2003. É importante deixar claro que já houveram diferentes leis tratando do assunto, para que fique claro o que será explicado agora.

O tempo mínimo necessário para a configuração de união estável, segundo as legislações mais antigas eram de no mínimo 5 anos, por esse motivo encontramos pela internet tantas informações nos dando esse período de tempo, no entanto, com a última legislação feita sobre o assunto, ficou estabelecido que o tempo não é mais um fator tão relevante assim, já que não importa mais o tempo que as pessoas estão juntas e o mais importante é que não há mais prazo mínimo, elas podem solicitar o título de união estável a qualquer momento, desde que ela atenda todas os fatores necessários (os requisitos) para ser classificada como união estável.

Esses fatores são: ter uma convivência publica como casal (família), ter uma relação contínua e duradoura, que tenha uma intenção de constituir uma família, com ou sem filhos, afinal nem todas os casais tem filhos. Portanto, agora é preciso somente a comprovação de que o casal se enquadra nos requisitos necessários que a eles será concedido o título. Há alguns outros pontos que foram alterados também e que podem em alguns casos, impactar bastante no tipo de relação e nos fatores que ela interfere. Um exemplo do que foi exposto acima é que antes o parceiro ou parceira, tinha direito à herança ou bens, tal como uma pessoa casada de acordo com o sistema de partilha que vigora em lei, pela legislação mais recente isso não é mais válido, já que o parceiro que continuar a viver vai ter direito apenas ao que foi adquirido pelo período da união e em cotas divididas no caso de haver filhos do parceiro ou algum herdeiro na linha de sucessão.

Uma consideração importante sobre os relacionamentos e a união estável é que esse título não se trata de um título de casamento, um título de casados, pois os parceiros não mudam o seu estado civil, eles apenas fazem uma declaração, mas o seu estado civil como solteiro, viúvo, desquitado, divorciado, etc, não será alterado, permanece o mesmo estado de antes da união, mas é possível mudar isso se caso as duas pessoas decidam se casar oficialmente, nesse caso é possível converter o tipo de relacionamento. Se o casal quiser transformar o seu relacionamento em um casamento, serão necessários os mesmos documentos que seriam pedidos para um casal que vai se casar antes de qualquer outra união, o que será diferente vai ser somente o prazo para estar com a documentação de “casados” pronta, esse prazo é de no máximo 20 dias.

Exceção À Regra Do Tempo De União Estável

Declaração de União Estável

Declaração de União Estável

Segundo a lei aplicada nos dias de hoje no Brasil, há apenas um caso em que se exige o período mínimo de convivência de união estável, se tratam dos casos que requerem fins previdenciários, ou seja, algo que seja relacionado a previdência, para essas situações o tempo exigido de união estável é de no mínimo 2 anos de união, somente após esse período o casal pode desfrutar de algum benefício previdenciário, antes disso não será permitido. A título de curiosidade a lei que determina essa regra é a lei de número 13135 do ano de 2015.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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