A união estável é uma modalidade de contrair uma união. Nesse caso, não se altera o estado civil (que irá permanecer solteiro), sendo uma situação de fato, ou seja, é uma espécie de situação que não necessitada de um documento para torná-la verdadeira, e sim, fatos que a confirmem, podendo esses ser diversos, desde contas conjuntas até apólices de seguro, dentre outros.
É possível haver a união estável em relações duradouras, com a intenção de constituir família, que vivem juntos ou até mesmo que moram separados, no entanto, que possua caráter duradouro e que haja conhecimento de terceiros. Porém, quando é realizada a escrituração pública, essa união se torna de conhecimento geral, e é assegurada por meio dela alguns direitos e deveres. A união estável é diferente do casamento civil, sendo o principal ponto da diferença a mudança de estado civil, mas havendo outros pontos interessantes a serem analisados.
Por Que as Pessoas Escolhem a União Estável Ao Invés Do Casamento Civil?
Muita gente escolhe declarar união estável em um relacionamento, pois ela irá permear as regras dessa relação.
Por meio dela é possível definir quando foi o início da convivência conjunta, principalmente quando é realizada a escritura pública, podendo provar, em casos de necessidade, quando ela realmente começou, além de ser possível saber qual é o regime de bens que vigora nessa relação, sendo esse um ponto muito importante, estipular o regime que irão seguir para que em casos de separação, saiba como dividir os bens que foram adquiridos durante a duração do relacionamento.
Quando a união estável é formalizada, ela não necessita mais de outras provas para a sua comprovação, nesse caso, quando ocorre a morte de uma das partes, a confirmação da mesma é mais simples. Além de ser simples, ela da o direito ao companheiro sobrevivente a herança do outro, já que ele é seu sucessor, garantindo assim os seus direitos.
Apesar de não ser como o casamento, a escrituração pública da união estável é realizada como uma celebração, dessa forma, é possível comemorar essa união enquanto a está formalizando. Ela é importante para dar segurança jurídica às partes da união, criando direitos como a inclusão de plano de saúde, clubes e outros programas para familiares.
A união estável também autoriza que o companheiro faça o levantamento integral de seguro do DPVAT quando a pessoa com quem possui uma união estável se acidentou, e possui direito. Outro direito que a união estável aufere aos cônjuges é o recebimento da pensão do INSS em caso de morte do companheiro. Ela pode ser facilmente convertida em casamento, sendo uma opção para quem não tem total certeza de que quer mudar o seu estado civil no momento, sendo um facilitador no futuro.
Quais Documentos Necessários Para União Estável?
Para firmar a declaração de união estável, que também é chamada de certidão de união estável, é necessário comparecer em um cartório de notas com os documentos necessários para a sua formalização, além de também já ter estabelecido algumas regras em relação a ela, como pagamento de pensão, titularidade de bens, possíveis cláusulas da declaração, dentre outros.
O processo para a sua realização é bem simples, basta comparecer ao cartório e pagar uma taxa que varia de acordo com o estado em que ela está sendo emitida.
Os documentos necessários para a realização da união estável são o RG (documento de identidade) e o CPF de ambas as partes, no caso de que sejam solteiros. Já para os casais onde um dos membros é divorciado, separado ou viúvo, é necessário apresentar a certidão de casamento onde há a averbação de divórcio ou separação, ou comprovação da viuvez. Além dos documentos é necessário que haja duas testemunhas para a averbação da união.
Quando a união visa requerer os benefícios da Previdência Social, é necessário ligar para o número 135, ou acessar o site da Previdência Social para que possa ser agendado um atendimento. Na data marcada é preciso comparecer a uma agência da Previdência, em até 30 dias após a solicitação, com diversos documentos, sendo eles:
- CPF (obrigatório para quem deseja receber os seus benefícios em conta corrente bancária);
- Documento de identidade (é válido tanto o RG, como carteira de trabalho ou habilitação de motorista);
- Requerimento dos benefícios impresso, emitido pela internet, e assinado;
- Cópia da certidão de óbito do companheiro, autenticada em cartório.
Além desses documentos obrigatórios, é necessário apresentar três das opções abaixo:
- Disposições testamentárias onde esteja relatado que outros bens patrimoniais do falecido serão pertencentes ao parceiro que está vivo;
- Declaração de Imposto de Renda que conste que o interessado era dependente do segurado;
- Anotações na Carteira de Trabalho do segurado feito pelo órgão competente;
- Certidão de nascimento de filho do casal;
- Declaração especial feita com um Tabelião como testemunha, que seja uma escritura pública, onde seja demonstrado que o interessado dependesse economicamente do segurado;
- Anotação constante de livro de Registro ou ficha de Empregados que ateste o emprego do segurado;
- Certidão de casamento realizado em uma cerimônia religiosa;
- Declaração que demonstre conta bancária conjunta;
- Fiança ou procuração que foi outorgada reciprocamente;
- Prova de qualquer tipo, que demonstre encargos domésticos que existiam na vida doméstica do casal;
- Escritura de compra ou de venda de bem imóvel que foi feita pelo segurado, mas em nome do dependente;
- Ficha que demonstre tratamento realizado em instituição de assistência médica onde conste eu o segurado era responsável pelo interessado nos benefícios;
- Registro em associação de qualquer natureza que demonstre que o interessado no benefício era dependente do segurado;
- Apólice de seguro que demonstre que o segurado é o instituidor do seguro e nela conste que a pessoa interessada no benefício era realmente seu beneficiário;
- Ainda é possível que se apresente qualquer outro documento que de fato ateste a união estável entre o segurado e o interessado.
Algumas Dúvidas Sobre a União Estável:
Quem É Casado Pode Contrair União Estável?
Sim, desde que seja separado de fato e que comprove tal separação, já que é vetado que alguém esteja em duas relações simultâneas.
Qual É O Tempo Mínimo Para Uma Relação Ser Considerada União Estável Sem a Certidão Comprobatória?
Em tempos antigos era exigido que a relação já tivesse durado no mínimo cinco anos, ou que o casal tivesse filho em comum, para que a união estável fosse comprovada. Mas, atualmente não existe mais um prazo para a sua validação, havendo características que a fazem ser reconhecida, como o conhecimento público da relação, a vontade de constituir família e que não haja nenhum impedimento legal para a relação. Vale ressaltar que para os benefícios previdenciários é exigido sim um prazo mínimo, esse é de dois anos de relação.
Qual a Importância Da Escritura Pública Da União Estável E O Que Fazer Caso Ela Não Exista Em Relação Ao Patrimônio?
Apesar de a relação ser considerada uma situação de fato, a escrituração é importante para a facilidade da sua oficialização, principalmente em relação aos bens patrimoniais, pois a partir dela será definida a forma que ele serão divididos. Em casos de dissolução de união estável onde há a escrituração pública, há uma definição já feita do regime escolhido, quando ela não existe, o regime seguido é a comunhão parcial de bens. A escrituração também é importante para a existência da comprovação dessa união para diferentes aspectos em que ela possa ser utilizada. Quando não há a certidão, acredita-se que tudo que for adquirido durante ela (desde a data que é possível a comprovar), pertence a ambas as partes da relação.
É Possível a União Estável Entre Casais Do Mesmo Sexo?
O entendimento do que é família passou por alterações ao longo dos anos, algo natural e saudável. Durante muito tempo a união estável não era permitida entre casais do mesmo sexo, no entanto, atualmente ela pode ser realizada, e assegura os mesmo direitos aos casais homoafetivos que os dados aos casais heterossexuais.