Qual A Lei Do Casamento Civil? O Que Ela Diz?

Casamento

O casamento é um momento muito sonhado, muito planejado e que as vezes as pessoas passam anos imaginando como será cada momento da sua celebração, com quem estarão, quem irão convidar, como serão as comidas, os doces, a música, a decoração, etc. São tantas as coisas e interferentes, são tantos detalhes e decisões importantes para se decidir que algumas vezes esquecemos de coisas extremamente necessárias que fazem parte da realização de um casamento, tal como os tramites legais, as burocracias, as papeladas, as condições legais de oficialização e realização, etc.

Devemos lembrar que mais importante aos olhos da lei é o casamento na esfera civil, ainda que a sua cerimônia seja linda, seja perfeita, que tudo seja como você sonhou, não se pode esquecer que muitas do que vale de fato, de acordo com a lei brasileira, por isso é interessante inclusive que você leia realmente essa lei, principalmente se você tem chance de ter algum impedimento, como uma casamento anterior ou divorcio recente, por isso é interessante se inteirar de todos os fatos e de todas as burocracias.

Qual É a Lei Do Casamento Civil? O Que Ela Diz?

A lei que trata de assuntos relacionados ao casamento civil é o próprio código civil brasileiro, mais especificamente conhecido como lei de número 10.406, que foi instaurada na data de 10 de janeiro do ano de 2002. Dentro do código civil brasileiro se dispõem todas as regras, todas as especificidades relacionadas a vida civil e ao matrimonio civil, cada assunto terá o seu artigo próprio para tratar das suas regras, direitos e deveres, a seguir vamos falar um pouco mais de cada um desses artigos da lei e o que eles nos trazem de informações e de esclarecimentos.

O casamento além de ser um ato de amor e uma declaração social de que duas pessoas querem estar juntas, é também um uma condição jurídica, que faz com que o casal a partir da escolha do matrimonio tenha direito a algumas condições em relação ao seu parceiro, por esse motivo devemos nos lembrar que também é extremamente importante nos decidirmos de antemão qual será o sistema de divisão de bens adotado, há algumas sistemas que são definidos por lei, vocês podem avaliar com cuidado e de cabeça aberta, qual é o melhor a ser adotado por vocês, mas lembrem-se não deixem de fazer o que for indicado porque se amam, muitas pessoas já se casaram apaixonadas, acabaram se separando e tendo muitos problemas legais posteriormente por falta de decisões racionais que poderiam ser tomadas antes.

Lei Do Casamento Civil

Lei Do Casamento Civil

Uma das primeiras coisas que também é preciso avaliar antes de duas pessoas se casaram, é se há algum impedimento para que esse matrimonio aconteça, pois há sim algumas situações perante a lei que podem constituir impedimentos legais, tal como condições de divórcios mal resolvidas ou ainda não encerradas, por isso é importante consultar a lei, ou ainda melhor, se a sua condição permitir, consultar um advogado especialista em casamentos para avaliar de maneira mais profissional e correta a situação.

Se não for possível, se você não tem condições para fazer um aconselhamento com advogados, há alguns sites que oferecem informações mais básicas pela internet, dando conselhos e etc, no caso de precisar de uma assistência maior algumas pessoas acabam contratando seus serviços, mas tenha certeza de que tudo está certo com a licença do advogado em questão, cheque se ele está em dia com a ordem dos advogados do Brasil. A título de curiosidade se você baixar a edição do código civil brasileiro, cheque o artigo 183 para saber mais sobre impedimentos legais do matrimonio, estarão dispostas todas as condições.

As diretrizes que determinam a realização do casamento, tal como as regras para a sua realização, execução, as ordens estabelecidas, as hierarquias, os procedimentos de marcação de dia data e horário. Além disso, um casamento valido deve ser marcado previamente pela autoridade competente para o ato, um outro ponto é que é necessário que se tenha uma certidão de validade civil que é dada pelo Oficial do Registro Civil que cuidou dos documentos e que deu andamento ao pedido de casamento, isso tudo fica estabelecido pelo artigo de número 192 do código civil brasileiro.

As determinações e parâmetros para a realização do casamento também são prescritas por lei, tal como número de testemunhas, as condições de realização no caso de analfabetismo de uma ou das duas partes, como devem ser realizadas as formalidades, tudo isso e outros requisitos mais ficam definidos pelos tramites do artigo de número 193 do código civil brasileiro. Por sua vez o ritual, as determinações faladas, as palavras, os juramentos e compromissos ficam a cargo do artigo de número 194 do código civil brasileiro.

As especificações de determinações relacionadas ao pós matrimonio, ficam estabelecidas por sua vez pelo artigo de número 195, ainda do código civil brasileiro, que define qual será o livro oficial de cartório em que o casamento será registrado, assim como todas as especificações sobre como ele deve ser registrado e escrito, com a indicação de palavras, etc. O artigo 198 trata de situação adversas extremas que aconteçam, como enfermidades, que possam vir a impossibilitar o casamento em local onde teria sido estabelecido pelo oficial de cartório.

Casamento Civil

Casamento Civil

O artigo de número 199 do código civil brasileiro esclarece sobre situações que necessitem da realização do casamento com urgência, situações em que o casamento precise ser realizado momentaneamente, determina o número de testemunhas a estarem presentes nesse caso e como devem suceder após a realização. O artigo de número 200 é que dispõe melhor sobre as testemunhas de forma mais clara e como proceder nos dias posteriores ao casamento realizado com urgência, quais são as regras, exigências, etc.

O casamento também pode acontecer por via de declaração, ou melhor por via de procuração desde que essa esteja outorgada corretamente nos tramites da lei, tal como determina o artigo de número 201 do código civil brasileiro. Essa procuração deve ser validada, ou melhor lavrada em cartório público, de instrumento público e deve ser clara sobre os seus limites e alcances de atuação, tudo deve ser muito claro para que ela seja aceita.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *