O Que São Os Herdeiros Necessários?

O casamento é um meio de instituto civil quando se trata da sua forma legal e sua representação perante a sociedade, portanto, ele é um instituto que pertence ao direito da família.

Por meio do direito de família é estabelecido que o casamento é um contrato solene, formal e que é regido pela vontade das partes, sendo a sua base a igualdade tanto entre os direitos como nas obrigações dos cônjuges, como é previsto no próprio Código Civil.

O instituto do casamento é norteado pelo princípio da autonomia privada, já que os membros do mesmo podem escolher as regras que irão o regular, sendo necessário apenas respeitar os princípios que estão estabelecidos nas leis.

A relação jurídica do casamento pode parecer um pouco complicada para os casais que não tem muito contato com as leis brasileiras, sendo de suma importância entender qual é o papel do casamento civilmente e, consequentemente, o que ele irá mudar na vida de ambos após a sua realização.

Um dos pontos mais importantes para entender sobre o casamento é em relação ao regime de bens que o casal irá escolher, já que será ele que irá proteger, ou não, a posse de patrimônio possuída por cada um antes do casamento.

Outro fato importante é entender como funciona a distribuição de herança no casamento, sendo uma dúvida muito comum entender qual é a divisão que existe entre os herdeiros legítimos e herdeiros necessários. A distribuição da herança pode ser compreendida após conhecer a qual regime de bens aquele casamento foi submetido.

O Que É Regime De Bens?

O regime de bens pode ser definido como o conjunto de regras que estão relacionadas à proteção do patrimônio de cada um dos participantes do casamento, tanto os que eles possuem antes do casamento quanto os que serão conquistados após a sua realização.

As regras do regime de bens irão definir como os bens do casal serão administrados, tanto quanto a possível aquisição quanto a perda de propriedade.

Quando o regime de bens é escolhido, é necessário realizar um negócio jurídico chamado pacto antenupcial, que possui natureza patrimonial. É importante que esse pacto antenupcial seja submetido à escritura pública, e caso ela não seja feita, ele é considerado nulo.

Existem quatro modelos de regimes de bens, sendo possível que o casal escolha o que seja o mais adequado a sua situação.

Quais São Os Regimes De Bens?

Existem quatro opções de regime de bens, sendo elas: regime de comunhão parcial de bens, regime de comunhão universal de bens, regime de separação absoluta de bens e regime de participação final nos aquestos. Conheça como é cada um deles abaixo:

Regime De Comunhão Parcial De Bens

Nesse tipo de regime, os bens possuídos antes do casamento continuam pertencendo a cada membro de forma de individual, já os bens adquiridos após o casamento de forma onerosa, ou seja, onde o casal teve que investir dinheiro para a sua posse, passam a ser de ambos.

Nesse caso, algumas posses eventuais também se tornam do casal, como um prêmio recebido, porém, o que foi ganho de forma gratuita, como heranças, continua sendo individual, mesmo após o casamento.

Separação

Separação

Quando não há um contrato escrito sobre o regime escolhido pelo casal, automaticamente se aplica o regime de comunhão parcial de bens, portanto, para esse tipo de regime não é necessário à celebração do pacto antenupcial. Esse regime considera a administração dos bens que são considerados comuns.

No caso da herança, quando ocorre a morte de um dos cônjuges, o outro terá o direito de herdar os bens particulares do falecido, ou seja, os adquiridos antes do casamento. Nesse caso o cônjuge é definido como um herdeiro necessário.

Regime De Comunhão Universal De Bens

Nesse tipo de regime todos os bens do casal passam a serem comuns, exceto aqueles que possuem previamente cláusulas que certificam a sua incomunicabilidade. As dívidas adquiridas antes do casamento também não se comunicam, exceto aquelas que sejam referentes à sua própria realização.

Há também um artigo no Código Civil (art. 1.668) que descreve alguns bens que são excluídos da comunhão universal. Caso não se enquadre em nenhuma dessas características, os bens passam a ter a administração feita por ambos os cônjuges.

No caso de separação os bens que até então eram comuns entre os cônjuges, são divididos igualmente entre eles, tanto os bens adquiridos após o casamento quanto aqueles que eles já possuíam antes da sua realização.

No caso da herança, esse regime não coloca o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário, pois, todos os bens do cônjuge falecido já eram pertencentes a ele.

Regime De Separação Absoluta De Bens

Conhecido como separação total de bens, esse regime determina que nenhum bem se tornará comum, mesmo aqueles adquiridos pelo casal em conjunto legalmente pertencem a somente um deles.

Cada um dos membros do casal tem autonomia individual para a administração dos seus bens separadamente, o mesmo ocorre com as dívidas, que são respondidas de forma individual.

Como esse regime já mantém os bens separados, quando ocorre a separação não se realiza nenhum tipo de divisão de bens.

Esse regime de bens também não coloca o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário de maneira geral, no entanto, há casos específicos onde essa posição pode ser aplicada, sendo necessário fazer uma análise da vida do casal.

Regime De Participação Final Nos Aquestos

Esse tipo de regime considera aquestos os bens que foram adquiridos de forma onerosa durante o período em que o casal se manteve juntos. Consiste em um regime que mistura dois outros que já foram observados aqui: a comunhão parcial de bens e a separação absoluta de bens.

Durante o casamento, o casal realiza seu patrimônio de acordo com o regime de separação absoluta de bens, ou seja, cada um administra aquilo que o pertence.

Se ocorrer a separação legal que ocasione a dissolução do casamento, os bens serão divididos de acordo com o regime de comunhão parcial de bens, nesse caso, cada cônjuge terá direito a metade dos bens que foram adquiridos de forma onerosa pelo casal durante o seu casamento. Nesse caso os bens adquiridos antes do casamento não são considerados aquestos.

Nesse tipo de regime o cônjuge sobrevivente é considerado também um herdeiro necessário.

O Que São Os Herdeiros Necessários?

Além do cônjuge, há outros herdeiros necessários, sendo eles os descendentes e também os ascendentes o falecido, ou seja, os filhos, netos, bisnetos e também os pais, avôs e bisavôs.

Os herdeiros necessários estão sujeitos à sucessão legítima, que define que pelo menos 50% dos bens do testador deve ser encaminhado para eles. O cálculo da parte legítima deve ser feito sobre a herança líquida, após a quitação de possíveis dívidas do falecido e também as despesas referentes ao seu funeral. Já os outros 50% podem ser deixados a quem o falecido desejar, desde que ele tenha estabelecido isso antes de sua morte.

A pessoa que ficou viúva é herdeira necessária mesmo em casamentos onde foi estabelecido o regime de separação total de bens, já que é previsto que o pacto estabelecido por eles termina quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges.

Para que a pessoa viúva seja herdeiro necessário é importante que quando ocorreu à morte do companheiro eles ainda mantivessem o vínculo do casamento. O vínculo existe quando o casal não está separado judicialmente, ou em casos onde eles já não viviam juntos por mais de dois anos. No segundo caso, se o cônjuge conseguir comprovar que a separação ocorreu pela impossibilidade de convivência, ele ainda pode se manter como herdeiro necessário.

A posição de herdeiro necessário não existe no caso de casamentos celebrados no regime de comunhão universal de bens, pois, nesse caso os bens já são pertencentes ao parceiro sobrevivente.

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Curiosidades

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