O Que é um Contrato de Casamento?

Tudo Sobre O Contrato De Casamento

Uma grande parte dos casamentos brasileiros é realizado com a escolha do casal pelo regime de casamento que é a comunhão parcial de bens, porém, existem ainda outros tipos de regimes existentes, e para o casal aderir a algum deles é necessário que se faça um contrato de casamento antes de oficializar realmente a união, e esse contrato é feito por meio da escritura pública. O contrato de casamento torna possível que se estipule cláusulas mais especificas e personalizadas para o casal em relação a seus bens.

Depois do regime de comunhão parcial dos bens, que foi citado acima, o segundo regime mais comum é a de separação de bens, que é o caso onde cada lado do casal continua sendo dono de suas próprias coisas, sem ter a necessidade de dividir os bens em qualquer circunstância, a não ser que comprem uma coisa muito valiosa juntos, como um imóvel, por exemplo. Os casais que mais frequentemente optam por esse regime separatório de bens são aqueles onde um dos dois possuem uma empresa, uma sociedade em algum negócio, ou alguma outra coisa relacionada a isso.

Outros motivos para os casais aderirem a um contrato de casamento – ou um acordo pré nupcial – são relacionadas a diferença de patrimônio entre os noivos, como quando, por exemplo, um ganha muito mais do que o outro, e isso pode acabar gerando um insegurança, que faz com que os casais prefiram estabelecer regras mais claras e personalizadas de como irão lidar com isso. Outro ponto que também influencia na decisão dos noivos por um acordo pré nupcial é quando um dos cônjuges tem um filho com outra pessoa, já que isso acaba complicando um pouco uma divisão de bem futura.

Contrato De Casamento

Contrato De Casamento

Um dos pontos mais positivos da utilização de um contrato de casamento é a sua possibilidade de personalização, como já foi apresentado anteriormente, fazendo assim com que cada casal possa deixar o contrato do seu jeito, satisfazendo e atendendo as expectativas dos dois lados, mas claro, sem que isso ultrapasse regras que já são especificadas por lei. Por isso é extremamente indicado o auxilio de um advogado ou de um profissional que obtenha esse conhecimento, para evitar possíveis exageros ou equívocos.

Além disso, durante o casamento, é possível que se altere o regime de bens do contrato, caso o casal se arrependa de algo previsto no mesmo, porém, é necessário fazer uma solicitação oficial judicialmente, e é imprescindível que o casal esteja de comum acordo e que todas as decisões de alteração sejam consensuais, e que seja justificado para as autoridades que estarão cuidando dessa situação.

Então, de modo geral, o contrato de casamento tem o principal papel de formalizar a união de um casal perante a lei e também implicar em várias outras questões legais, principalmente no que diz respeito a herança – caso algum dos companheiros venha a falecer – entre outros pontos mais burocráticos, mas que não deixam de ser indispensáveis para garantir direitos a ambas as partes.

Detalhes Do Contrato De Casamento: Valores, Quem Realiza, Etc…

Pelo fato de o contrato de casamento ser algo que envolve documentação e burocracia, ele vai quase que contra todos os ideais românticos e felizes do casamento, já que pode gerar um pouco de estresse, porém, como já foi apontado acima, ele é extremamente importante para casais que desejam se comprometer previamente perante um juiz. Ele também faz com que os riscos futuros sejam diminuídos.

Enquanto os artigos do código civil – documento que agrupa de maneira sistematizada as normas do juízo da ordem privada – apontam que os esposos devem um a outro assistência, respeito e fidelidade, sendo que é isso que é lido durante a cerimonia de casamento. Já o contrato de casamento não influência nisso diretamente, mas sim no que diz respeito as economias do casal, definindo o regime de bens escolhido, que pode ser o regime de separação de bens, regime de comunhão universal, regime de participação final nos aquestos e o regime de comunhão, sendo que esse último é um dos mais simples e que também é o aderido automaticamente por casais que não fizeram um contrato de casamento.

Um dos primeiros questionamentos dos casais que querem fazer um contrato de casamento é a quem recorrer nesse momento. A resposta é, um tabelião já poderá resolver e realizar isso, já que eles já possuem a capacidade de orientar o casal e apontar qual a melhor abordagem a ser seguida, escrevendo assim um documento correto e legal para ser utilizado no cartório. Já a respeito de valores, eles podem variar conforme o local do país em que será realizado, mas de maneira geral, esse preço fica por volta dos trezentos ou quatrocentos reais. Porém, para fazer alterações futuras o preço pode ser um pouco maior, então o ideal é pensar todas as cláusulas com cuidado e atenção prévia, para evitar esses tipos de alterações.

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Curiosidades

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