Como Fica a Herança na Separação Total de Bens?

Os Regimes De Bens Existentes

A partir do momento em que duas pessoas tomam a decisão de se casar e assim unir suas vidas, não são assumidos somente compromissos em relação a sentimento e a família, por exemplo, mas também são assumidas várias questões ligadas a assuntos patrimoniais. É exatamente por que isso que o tema “regime de bens” é tão importante, ainda que os casais nunca se casem já pensando em possíveis separações, é fundamental que as pessoas tenham um conhecimento básico a respeito disso, já que imprevistos podem acontecer. Além disso, a escolha do regime de bens correto, pode influenciar em outras coisas além da separação, como por exemplo pontos relacionados a possíveis prestações de fianças, venda e locação de imóveis, entre outras questões.

Além disso, é importante ressaltar que todas as regras que envolvem os regimes de bens não se aplicam somente a pessoas oficialmente casadas, mas também àquelas que optaram por viver uma união estável. Ou seja, isso representa que mesmo que uma pessoa somente queira “juntar as escovas de dentes” com seu parceiro, pode acabar estando sujeito a essas regras, ainda que não saibam. Vale dizer que isso vale normalmente, tanto para casais hétero, quanto para casais homoafetivos.

O código civil nada mais é do que um documento legal que reúne muitas normas jurídicas e é nele também que se encontram as possibilidades de regimes de bens, que totalizam quatro formas oficiais, além de uma quinta que permite que o próprio casal crie o seu regime de bens, exatamente do jeito que quiserem, e ainda assim permanecerem dentro da lei, de maneira correta.

De modo geral e resumido, o regime de bens pode ser definido basicamente como o conjunto de regras que irá organizar e ditar como os bens do casal será gerido e administrado no período do casamento. O regime de bens também tem como papel responder dois questionamentos fundamentais e importantes, que são eles que irão guiar toda a administração citada acima, que são: “qual o patrimônio individual dos noivos?” e “qual o patrimônio em comum dos noivos?”.

Os quatro tipos de regimes de bens existentes atualmente são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos e separação de bens, sendo que esse último é o tema do artigo de hoje. Além desses, existe também o que já foi citado acima, que é a opção que permite que os noivos ou os casais com união estável, montem o seu próprio regime, ou ainda que façam uma mistura daqueles que já estão previstos e que foram citados anteriormente, tudo isso de forma totalmente legal.

É o pacto antenupcial que regulamenta o regime de bens escolhidos para um casamento, funcionando como uma espécie de acordo, porém, ele é obrigatório somente para casais que irão escolher algum tipo de regime que não seja o de comunhão parcial de bens, já que esse é o reconhecido oficialmente como regime legal. Ou seja, no caso do regime do artigo de hoje, que é o de separação de bens, é necessário sim realizar o pacto antenupcial, que deve ser realizado em um cartório de notas, através de uma escritura pública, e após isso deve ser levado ao cartório de registro civil em que o casamento será realizado.

A Separação Total De Bens

Separação Total De Bens

Separação Total De Bens

O primeiro ponto a ser levantado é que esse tipo de regime corresponde a totalidade do patrimônio, ou seja, considera que tudo o que foi conquistado antes ou depois do casamento como uma propriedade particular de cada um dos lados do casal. Assim sendo, para os noivos que escolherem esse tipo de regime, nenhum patrimônio particular fará comunicação com o do seu parceiro, independentemente desse patrimônio ser conquistado antes ou depois do casamento, e dessa forma, cada pessoa deve administrar seus bens de forma livre e autônoma.

Ainda nesse regime, existe a regra de que as duas partes do casal têm a responsabilidade de contribuir para as despesas em comum do casal, de forma proporcional a suas receitas, sejam elas ligadas a seus rendimentos de trabalho (salário), ou dos bens já existentes. Isso só se altera caso os noivos tenham feito outro acordo no pacto antenupcial.

A separação total de bens é ainda obrigatória em alguns casos específicos de casamentos, sendo as principais delas quando um dos cônjuges possui mais de setenta anos de idade, já que a lei considera injusto que uma pessoa venha a se beneficiar dos bens que uma pessoa levou muito tempo para adquirir. Além disso, outro caso que torna obrigatória a adoção desse regime é quando um dos noivos não pode usar de sua própria vontade para fazer essa escolha, partindo assim para uma imposição legal. Outro caso, por fim, é quando os noivos tem alguma falta de capacidade para realizar essa escolha, seja por questões de idade ou por falta de discernimento propriamente dita. Caso essa impossibilidade seja temporária, é possível que os noivos alterem esse regime quando a capacidade já for retomada.

Já a respeito da herança, que é o enfoque do artigo de hoje, caso um dos lados do casal venha a falecer e eles vivessem sob o regime de separação total de bens, caso a pessoa que faleceu tenha filhos, o cônjuge vivo não recebe nada de herança. Porém, caso não existam filhos, o cônjuge vivo recebe uma quantidade da herança que será dividida com outros familiares vivos. Por fim, caso não existam nem filhos e nem familiares, o cônjuge vivo recebe a herança totalmente.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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