Como É Dividida A Herança Entre Esposa E Filhos?

Herança

O momento da perda de alguém que amamos já é um momento difícil por si só e ele fica ainda mais complicado quando consideramos as questões burocráticas, legais e principalmente as questões financeiras envolvidas, por esse motivo falar sobre a herança de uma família é um tema que desde muito tempo e até os dias atuais é muito controverso, ele desperta as mais diversas opiniões e atitudes dos parentes de alguém recém falecido.

O momento da partilha da herança pode mostrar muito sobre as pessoas que aqui ficam, como elas lidam com esse momento e principalmente como elas lidam com a relação com o dinheiro e bens deixados por alguém especial. É um momento muito difícil de ser avaliado e julgado por quem está de fora, mas o melhor a se fazer é tratar a situação da maneira mais delicada possível, para que todo esse processo não cause ainda mais dor do que já é causada pela perda em si.

Há pessoas que acreditam na divisão de herança segundo a lei, há pessoas que acreditam na divisão de herança segundo as vontades do falecido ou falecida e há pessoas que não respeitam muito bem nada disso, no entanto, a verdade é que cada família tem suas próprias relações e é muito difícil entender o que realmente acontece quando se observa de fora, sem todas as informações necessárias para se formar uma opinião.

Uma coisa que é fato e consenso nessa situação toda, é que todo esse processo pode ser muito difícil, inclusive por isso ele deve ter todo o acompanhamento jurídico necessário, ou seja, a assistência de advogados para poderem orientar todas as partes envolvidas durante essa jornada, isso é imprescindível inclusive para proteger os interesses das partes.

Normalmente as heranças são deixadas aos filhos de uma pessoa ou aos seus descendentes mais próximos, mas há casos também que o dono dos bens decide por deixar suas conquistas para terceiros, se assim for o seu desejo e ele deixar tudo documentado de acordo com as exigências legais, assim deve ser feita a sua vontade.

Infelizmente hoje vemos casos de disputa de heranças que geram verdadeiras brigas, verdadeiras lutas judiciais e isso é muito triste, pois em muitos casos isso pode desmantelar e desfazer toda uma família, pode quebrar os laços de amor e respeito que existe entre os envolvidos, a verdade é que as pessoas, até mesmo por estarem em um processo de reconhecimento de herança, deveriam se lembrar que não se leva nada deste nosso mundo.

Herança- Informações Legais

A partilha dos bens de uma pessoa pode acontecer de diversas formas, isso vai depender muito das condições de casamentos da pessoa em questão, de quem são os seus descendentes, se são familiares próximos ou distantes, entre outros fatores. Uma das questões mais definitivas é quando é deixado um testamento, com as vontades do falecido.

Um dos primeiros passos a serem tomados é a criação de um inventário onde possam ser avaliados todos os bens e quantias financeiras deixadas pela pessoa, após feito esse documento e dispondo das informações necessárias, é possível dar continuidade aos processos legais. Esse inventário de bens deve ser feito em até 60 dias após o falecimento e o não cumprimento deste prazo legal é passível de multa.

Caso haja a concordância de termos entre todas as partes interessadas, a partilha pode ser feita de maneira amigável, como decidirem os interessados, mas tudo isso, cada detalhe deve ser documentado de acordo com a lei e assim e alguns documentos e contratos documentando tudo isso podem ser assinados. No caso de haver um testamento, ainda assim os herdeiros legais têm direito a uma parcela dos bens, pelo fato de serem descendentes.

As seguintes clausulas são consideradas segundo a lei vigente e essas determinações são para as situações em que não existe um testamento:

  • Se não houver cônjuge, os descendentes mais próximos na linha sanguínea, ou na linha legal, no caso dos filhos adotados ou netos adotados, estes serão os beneficiados da herança, mas no caso de não haver nenhum descendente os familiares mais próximos serão beneficiados, mesmo que a linha seja inversa e eles sejam ascendentes como pais ou até mesmo os avós.
  • No caso de não haver parentes em nenhuma das linhas anteriores a herança será direcionada aos possíveis irmãos.
  • No caso de nenhum dos requisitos anteriores serem cumpridos poderão ser beneficiados parentes com ligação de no máximo quarto grau.
  • Se considerando todas as linhas de parentesco anteriores não houver ninguém, essa herança é retida para a União ou país.
  • Quanto ao cônjuge ele não é herdeiro em muitos casos, somente e estritamente na situação de ainda estar casado (sem divorcio ou separação) e tem uma relação em sistema de partilha de bens.
  • Para todos os casos, independente da vontade da família há as cotas e valores especificados em lei para a partilha de bens.

Para o caso de haver testamento, é válida toda a hierarquia explanada anteriormente, mas se não houver parentes para receber a herança, os beneficiados em testamento só podem receber uma parte, pois a parte que cabe para a família (Independente do testamento uma parte sempre fica para a família) ficará neste caso para a União.

Os valores da lei são de que somente 50% de todos os bens podem ser deixados em testamento para outros beneficiados, ou seja, para pessoas que não forem familiares considerados diretos, que é esposa, marido ou filhos. Outro ponto é que os filhos diretos não podem ser excluídos ou deserdados como se diz popularmente, somente em casos muito extremos de desonra e tentativa de crime contra os pais.

Cônjuge E Comunhão De Bens

O cônjuge que é casado em comunhão de bens, seja ela no sistema total ou parcial, tem direito à metade de todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento, isso pois ambos no momento da união concordaram com esse sistema de partilha, sendo que a outra metade dos bens é dividida igualmente entre os filhos, se houverem descendentes. No caso de casamentos com separação de bens o cônjuge só tem direito se for determinado em testamento.

A diferença que pode ocorrer é se os bens foram adquiridos antes do casamento pelo falecido a partilha será em partes igual com os filhos, se os bens foram adquiridos após o casamento, a cônjuge fica com 50% de tudo e os filhos dividem em partes iguais os 50% restantes.

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Curiosidades

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