Como Funciona O Casamento No Civil Gratuito?

O casamento pode ser feito em várias modalidades, sendo a forma oficial perante o Estado o casamento no civil. Esse casamento é realizado no cartório de todas as cidades. O casamento no civil é realizado mediante um pagamento, e esse valor gira em torno de R$ 300,00 a R$ 400,00 reais, podendo triplicar, dependendo da localização da cidade onde o casamento será realizado, além disso, o valor é atualizado anualmente, encarecendo a cada ano.

O que muitas pessoas não sabem é que é possível se casar de forma gratuita no civil. Esse direito está previsto no Artigo 1.512 do Código Civil do Brasil, e está dedicado aos casais que não possuem condições financeiras para pagar a quantidade que o cartório cobra, mas desejam oficializar a sua união.

Mas O Que É Casamento Civil Gratuito?

Esse casamento não se difere em nada do casamento civil pago, a única diferença é que os noivos não pagarão a taxa cobrada pelo cartório. A união continua sendo válida de maneira legal em todos os direitos que o casamento no civil assegura a todos os casais, como os direitos de divisão de bens, mudança de nome, etc.

O casamento gratuito é somente no civil, portanto, quem deseja realizar um casamento no religioso deverá pagar as taxas exigidas pela igreja. Além disso, se os noivos desejarem comemorar com uma festa terá que arcar também com esses custos.

Como Funciona O Casamento Gratuito No Civil?

Para conseguir o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Pobreza”, ou também chamada “Declaração de Hipossuficiência”. Essa declaração não é padronizada, não existindo um formulário pronto para preenchê-la, sendo inclusive possível de fazê-la a mão. Alguns cartórios oferecem um formulário impresso para facilitar para o casal, que não terá trabalho montando a declaração.

Caso o cartório dificulte o processo do casamento gratuito após a entrega da Declaração de Pobreza, o casal pode procurar a Defensoria Pública ou a Corregedoria do Tribunal de Justiça, e fazer uma denúncia. Após ter esse documento em mãos o casal deve dirigir-se ao CRAS da sua cidade para conseguir a validação da mesma.

Casamento Gratuito No Civil

Casamento Gratuito No Civil

Além da primeira certidão do casamento obtida de graça, é possível obter também a habilitação de condução e o registro oficial da união a partir da declaração de pobreza.

Modelo de “Declaração de Pobreza”:

Esse documento pode ser feito em casa, manuscrito ou impresso, existem vários modelos na internet. Confira um abaixo:

Declaração de pobreza
Eu, ____________________________________________ (escreva seu nome), RG _________________________ (coloque o número do RG) declaro, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que sou pobre na acepção jurídica do termo e não tenho condições financeiras de pagar pelos custos do casamento civil sem que haja sacrifício do sustento meu e de minha família.

Assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, estando sujeito às penas da lei, e assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

________________ (coloque a sua cidade), ____, de _____________ de 20__.

__________________________________ (assine).

Existem também outros modelos na internet, não é necessário variar muito, mas as informações necessárias são:

  • Nome de quem está declarando;
  • Documento de identidade;
  • Cidade em que deseja se casar;
  • Data do dia que a declaração foi assinada;
  • Assinatura do declarante
  • Dica: façam declarações das duas pessoas que compõe o casal.

O Que Fazer Depois De Ter a Declaração De Pobreza?

É preciso provar que o casal não ganha o suficiente para pagar pelo casamento, que esse dinheiro faria falta para o casal. Para comprovar isso, o casal deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) da sua cidade, portando os documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de renda e comprovante de residência, de ambos, além da declaração assinada.

O agente do CRAS irá analisar o pedido e conceder, ou não, o atestado que conste que o casal não pode pagar pelo seu casamento. Tendo isso em mãos o casal deve se dirigir ao cartório e lá ter a informação de quais são os documentos necessários para realizar o casamento.

No cartório será oferecido aos noivos um documento chamado formulário de isenção de taxa de casamento, que o casal terá que preencher de maneira correta, sem omitir informações sobre a sua vida. Com isso os noivos conseguem realizar o pedido de isenção. Os noivos recebem então um número de protocolo e uma data para retornar ao cartório, quando eles saberão se o pedido da isenção foi ou não aceito.

Deve ser destacado que se o casal tiver em mãos: Atestado do CRAS de pobreza, declaração de pobreza e formulário de isenção de taxa do casamento, o cartório não pode exigir mais nada dos noivos (como por exemplo, que eles comprovem sua renda novamente a eles).

Resultados Do Pedido De Isenção:

Se o pedido for aceito, o casal terá que marcar a data do seu casamento no civil, levar a documentação necessária para a realização do casamento, e então voltar no cartório na data marcada. Alguns cartórios mostram aos casais somente as datas que “sobraram”, não sendo possível escolher o dia exato que deseja se casar.

No cartório serão informados os documentos necessários para a realização do casamento, sendo esses:

  • Documentos necessários para noivos solteiros: Identidade de ambos os noivos (pode ser os documentos: CNH, RG, passaporte, dentre outros), levando uma cópia original e autenticada. CPF original de ambos. Certidão de nascimento de ambos.
  • Documentos necessários caso um ou ambos os noivos sejam divorciados: Identidade de ambos os noivos. CPF original de ambos. Certidão de nascimento original de ambos. Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio. Cópia da escritura ou sentença do divórcio (para comprovar se existe ou não partilha de bens, caso não exista esse documento, os noivos precisam casar-se em separação total de bens).
  • Documentos necessários caso um ou ambos os noivos sejam viúvos: Identidade de ambos os noivos. CPF original de ambos. Certidão de nascimento original de ambos os noivos. Certidão do primeiro casamento mais a certidão de óbito do cônjuge que faleceu. Certidão de partilha ou inventário caso o cônjuge falecido deixou bens ou filhos.

Além dos documentos necessários, será preciso que sejam levadas no mínimo duas testemunhas de cada um dos noivos. É necessário que as testemunhas levem documentos e que sejam maiores de 18 anos.

Declaração de Pobreza

Declaração de Pobreza

Outra possibilidade: Caso o pedido de isenção seja recusado Se o pedido for recusado, o casal pode tentar entrar com um recurso para esse pedido ser reavaliado, ou então pagarem para realizar o casamento, uma forma de pagar mais barato é realizar um casamento comunitário. Esse casamento ocorre algumas vezes no ano, o juiz estipula uma data e divulga para a comunidade, ele não sai gratuito, mas o seu valor é bem menor que o casamento individual.

Quais São Os Tipos De Casamento No Civil?

Muitas pessoas não conhecem corretamente quais são os tipos de casamento existe, achando que existe só um, mas na verdade são quatro tipos de casamento:

  • Casamento civil no cartório: É o mais conhecido, realizado no cartório pelo juiz e pelo escrivão.
  • Casamento civil em diligência: Acontece quando o juiz e o escrivão vão até outro local para realizar o casamento, como um restaurante, buffet, praia, etc. Esse tipo de casamento não pode ser obtido por maneira gratuita.
  • Casamento religioso com efeito civil: Esse tipo de casamento primeiro deve ser aviso no cartório, falando que o casamento terá efeito civil, assinado e reconhecido pelo celebrante. Após o casamento os noivos têm 90 dias para levar o Termo de Religioso com Efeito Civil. Nesse caso também não é obtido por meio gratuito.
  • Casamento conversão de união estável em casamento: É um processo feito caso as duas pessoas já vivem juntos e querem constituir família, é feito no cartório, mas, não precisa de juiz de paz para fazer o processo.

    Casamento No Civil

    Casamento No Civil

Como Funciona No Caso Do Casamento Homoafetivo?

Essa dúvida pode surgir para alguns casais, mas não há por que ter preocupação, o casamento homoafetivo é exatamente igual ao casamento heterossexual, por isso, é possível conseguir a realização dele de forma gratuita, desde que seja possível comprovar ao CRAS a falta de condições financeiras do casal.

Casamento Homoafetivo

Casamento Homoafetivo

O Casal Precisa Trocar O Sobrenome?

Essa é outra dúvida sempre que as pessoas vão se casar, se é preciso trocar o sobrenome de um dos cônjuges, geralmente a mulher, mas isso não existe, o casal pode escolher deixar o sobrenome da forma que quiser: usarem ainda seus nomes de solteiro, ou escolher um nome do parceiro, onde somente um dos noivos pode escolher um sobrenome do parceiro, e precisa manter também um sobrenome de sua família.

Quais São Os Regimes De Bens Que Existem?

Tanto nos casamentos pagos como nos casamentos gratuitos, existem quatro tipos de regime de bens, que os noivos devem escolher antes da realização do casamento no cartório, para que a justiça oriente como serão administrados os bens do casal. São eles:

  • Comunhão parcial de bens: essa é a mais comum, quando os bens que são adquiridos após o casamento passam a ser do casal.
  • Comunhão total de bens: é chamada de comunhão universal, onde todos os bens do casal passam a serem comuns entre eles. Quando é escolhido esse tipo é necessário avisar no cartório antes, para iniciar a escritura.
  • Separação total de bens: Cada um tem a sua propriedade individual, tanto antes como após o casamento.
  • Participação final nos aquestos: Durante o casamento é um regime de separação total de bens, ou seja, os bens adquiridos após o casamento são individuais, mas caso haja divórcio, esses bens são partilhados em comum.
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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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