Separação e Divórcio

A separação é considerada uma fase, ou melhor, uma etapa antes da realização do divórcio. A grande diferença entre a separação e o divórcio, é que a pessoa só pode se casar de novo com o divórcio, a separação não permite isso. Com o divórcio e a separação os dois estão livres de manter os compromissos dentro de um casamento como, fidelidade, ter uma vida comum, morar juntos, auxiliar o parceiro, cuidar dos filhos e outros.

Separação e Divórcio

Separação e Divórcio

Se as duas pessoas envolvidas concordarem com a separação, há o que se chama separação consensual. O divórcio só é conseguido quando o casal completar um ano separados judicialmente, ou quando o casal já não mora mais juntos por dois anos pelo menos.

Para ocorrer o divórcio consensual é necessário que o casal não possua filhos menores ou incapazes. Caso haja filhos menores, a questão da guarda e pensão alimentícia já tem de estar ajustada, não é necessário a participação de testemunhas. Para a separação conjugal é necessário que o casal tenha mais de um ano de casamento, um advogado constituído e filhos maiores e capazes.

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