Procedimentos para o Divórcio

O término de um casamento é sempre algo difícil e que traz muita dor para os envolvidos, mesmo que seja de comum acordo. Nesse momento em que os sentimentos estão aflorados não se tem muita cabeça para saber como agir e o que fazer, não é mesmo?

Pensando nisso vamos falar mais sobre os procedimentos para o divórcio de maneira que os casais que estão cogitando essa possibilidade possam ter uma ideia de como agir. Organizamos as informações de maneira lógica seguindo uma lista de dúvidas que cercam esse momento. Quem sabe a sua dúvida está respondida aqui embaixo!

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Dúvidas Sobre Procedimentos Para o Divórcio

Advogado – É Necessário?

A necessidade de um advogado depende da situação, pois quando o casal está de comum acordo a respeito do divórcio se tem o que se chama de consensual ou amigável. Porém, somente se pode realizar o divórcio consensual sem advogado se o casal não possui filhos que tenham menos de 18 anos de idade ou que sejam de alguma forma incapazes.

O divórcio pode ser feito em caráter extrajudicial e nesse caso é necessário ter um advogado presente que pode ser o mesmo para o casal ou então um profissional para cada cônjuge. Quando o divórcio é consensual sai bem mais rápido, tem casos que sai no mesmo dia em que foi solicitado. 

Divórcio Consensual com Filhos

Se existem filhos menores de idade ou incapazes se mostra necessária a atuação de um juiz (representando o Ministério Público) uma vez que será realizado processo judicial. Isso independe do fato de ser ou não um divórcio consensual, será necessário a presença de um advogado (o casal pode ter a assessoria de um profissional para os dois ou um advogado para cada um). O fato de ser consensual apenas irá acelerar o processo, contudo, ainda não vai ser um processo tão ágil quanto o de casais sem filhos.

Quando Não Há Acordo

Se o casal não concorda então é necessário que seja realizado processo judicial para que seja discutido o divórcio. Dentre os assuntos que entram em pauta estão a divisão dos bens, o pagamento de pensão alimentícia (seja para um dos envolvidos ou então para os filhos do casal), os dias de visita e o tipo de guarda que será estabelecida e possível dano moral.

É importante entender nesses casos que o divórcio é rápido uma vez que o Estado não tem o poder de deixar duas pessoas casadas contra a vontade das mesmas, contudo, a divisão dos bens e a definição da pensão pode ser um processo demorado e então um advogado para cada parte se mostra necessário. 

Separação é Obrigatória?

Essa é uma informação que causa dúvidas, pois antes havia a exigência de que o casal ficasse separado no âmbito judicial por um ano ou então estivesse separado há pelo menos dois anos para que pudesse se divorciar. Hoje em dia essa exigência não existe mais tornando o processo muito mais rápido e simples.

A alteração na lei aconteceu no dia 13/06/2010 quando a Constituição Federal deixou de reconhecer a separação. A ideia de abolir a separação se deu com o objetivo de acabar com esse período de separação uma vez que esse período apenas servia para fomentar a eterna discussão a respeito de quem era o culpado pela dissolução do matrimônio quando é bem mais simples apenas aceitar que o amor acabou. 

Culpa – Deve Ser Comprovada?

Outra dúvida que vem daquele pensamento anterior de separação, é válido dizer que não é necessário discutir a respeito de quem é a culpa pela separação. As pessoas tem o direito de se divorciar por livre e espontânea vontade, basta que um dos envolvidos assim o queira. Ressaltamos que em casos em que se precisa discutir questão de guarda, danos morais ou mesmo de alimentos ainda permanece a ideia de culpa.

Prazo Mínimo Para Divórcio – Existe?

Não existe mais prazo mínimo de casados para que se possa divorciar, como dissemos acima esse é um direito do cidadão. Dessa forma basta que o cidadão deseje o divórcio para poder tê-lo. O que existia antes era que nos casos de separação consensual o casal deveria ter um ano de prazo para que pudesse se separar.

Esse período era chamado de “período de reflexão”. No caso de divórcio litigioso não existia esse prazo. O prazo mínimo deixou de existir pelo fato de não existir a separação judicial na Constituição após a reformulação da lei. Com isso se um casal desejar se divorciar no dia seguinte ao casamento poderá fazê-lo. 

Documentos Necessários

Para poder solicitar o divórcio tem alguns documentos que são exigidos que são: certidão de casamento (deve ser atualizada); documentação dos cônjuges que estão pedindo o divórcio (RG (ou outro documento com foto), CPF e qualificação completa); Escritura de Pacto Antenupcial e uma certidão do mesmo (quando o mesmo existe).

Se o casal tiver filhos é necessário apresentar a documentação dos mesmos (documento de identidade ou certidão de nascimento); documentação dos bens a serem divididos (quando os mesmos existem). Nesse caso vale a pena fazer uma consulta para saber quais são os documentos exigidos para cada tipo de imóvel. 

Tenha Certeza

O divórcio é o fim da linha para o casal, é deixar claro que não se tem mais a intenção de tentar fazer dar certo e que acabou de verdade. Sendo assim é importante que haja uma boa reflexão da parte dos dois cônjuges para ter certeza de que é realmente isso o que se deseja. O casamento não precisa (e nem é em muitos casos) para toda a vida, mas, lembre-se que se você se casou com essa pessoa é por um bom motivo.

Quando houve ou há amor se deve pensar com carinho para tomar a melhor decisão para o casal e para os demais envolvidos. Isso especialmente nos casos em que há filhos que são resultantes dessa união. Ninguém tem culpa de não dar certo, esteja de consciência tranquila e leve para que dê tudo certo e a sua vida possa prosseguir muito mais feliz depois desse episódio tão triste e difícil. A vida é feita de capítulos e o divórcio é apenas mais um deles. 

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