Pensão do Ex-Marido para a Ex-Mulher

O divórcio é uma realidade cada vez mais presente no seio das famílias brasileiras. Desde o momento em que o divórcio foi legalizado no Brasil (a lei do divórcio foi promulgada em 1977), a realização deste só tem aumentado a cada dia que passa, e isso transforma os tribunais em uma verdadeira guerra entre os cônjuges pela divisão do patrimônio e principalmente para definição de pagamento de pensão alimentícia.

A parte da divisão patrimonial entre um ex-marido e uma ex- esposa é extremamente complicada e complexa, tal qual acontece quando uma sociedade de uma empresa é desfeita, contudo o divórcio tem um item a mais para complicar: a definição da pensão a ser paga.

Antigamente, em um processo de divórcio era levado em conta à questão da parte que causou o divórcio, inclusive essa responsabilidade era de grande importância, pois além das sanções e punições impostas, era de suma importância para a questão de definição de pagamento de pensão, guarda de filhos e divisão patrimonial.

Geralmente, essas sanções eram dadas a mulher, que naquela época era economicamente dependente do seu marido, no entanto, o mundo se transformou e a mulher a cada dia que passa conquista uma posição de destaque na sociedade, procurando a igualdade de tratamento entre os homens e mulheres.

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Com o passar do tempo, e a promulgação do novo código civil (ano de 2002), essa questão da culpa ou responsabilidade pelo divórcio se extinguiu.

Abaixo iremos abordar as questões referentes ao pagamento de pensão de um cônjuge para outro após o divorcio.

A Divisão de Bens Após um Divórcio

O fim do casamento é um momento de muita dor, pois uma série de sonhos e expectativas está sendo quebrado, e a própria família está sendo destruída. Além disso, vem à briga entre as partes pelos bens pertencentes ao casal.

A divisão de bens entre os cônjuges após um divórcio é algo relativamente simples de se realizar, pois o casamento civil é uma espécie de contrato, e os bens serão divididos conforme a modalidade do casamento:

a)   Separação Total de Bens – os cônjuges se casam separando completamente os seus bens, isto é, não unem os seus patrimônios;

b)   Comunhão Parcial de Bens – esse é o regime de casamento comumente adotado, onde os cônjuges a partir do momento que se casam começam a construir um patrimônio juntos e em caso de divórcio, o patrimônio construído após o casamento é dividido de maneira igual entre os cônjuges. Os bens que os cônjuges tinham antes de firmar o matrimônio continuam separados como antes do casamento;

c)   Comunhão Total de Bens – nesse regime de casamento ocorre a junção dos patrimônios do marido e da esposa referente à antes do casamento e em caso de divórcio, o patrimônio é dividido de forma igualitária;

A divisão de bens em um divórcio é algo relativamente tranquilo, pois o regime de casamento é que irá definir como a divisão irá ocorrer, sem espaços para brigas judiciais.

O problema surge na hora de definir se existe direito do cônjuge de receber a pensão e qual o valor dessa propensa pensão, pois entra uma série de fatores que influenciam a definição do pagamento de uma pensão.

O Que é Pensão?

A pensão é uma quantia financeira determinada em juízo, que precisa ser disponibilizada pela parte responsável (geralmente o marido) numa periodicidade mensal, para o sustento e manutenção do outro cônjuge (geralmente a esposa) e dos filhos do casal.

Quando se fala que geralmente o marido é a parte responsável, é pelo fato que normalmente são as ex- esposas que acionam a justiça requerendo o pagamento de pensão, no entanto existem situações inversas, onde os ex-maridos estão requerendo pensão e a justiça está concedendo o direito a essas pessoas, pois existe um status de igualdade entre homens e mulheres perante a justiça.

Os Tipos de Pensão

Existem 02 (dois) tipos de pensões judiciais: a pensão devida aos filhos e a pensão devida a ex- esposa, ou mesmo ao ex- cônjuge, pois hoje em dia passou a existir uma mudança nos relacionamentos, e a própria justiça passou a aceitar como válidos os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo.

a)   Pensão Judicial para os Filhos

A pessoa que possui algum filho e não vive com ele devido ao divorcio precisa ajudar de forma financeira para o sustento da sua prole, através do pagamento de pensão alimentícia.

O sustento dos filhos até que eles atinjam a maioridade é uma obrigação dos pais, tanto no aspecto legal, quanto no aspecto moral.

O valor da pensão é definido através da análise de parâmetros financeiros das partes para definir o valor a ser pago. De uma maneira geral a justiça define o valor a ser pago de pensão alimentícia para os filhos da seguinte maneira:

1)   Em caso de 01 (um) filho, o valor da pensão alimentícia é de 20 (vinte) % dos rendimentos do cônjuge;

2)   Em caso de 02 (dois) ou mais filhos, o valor da pensão alimentícia é de 30 (trinta) % dos rendimentos do cônjuge;

b)   Pensão Alimentícia para o Ex Cônjuge

Homens e Mulheres são iguais perante a lei, e essa questão dá a compreensão legal para as decisões do poder judiciário para a definição do valor referente a pensão alimentícia para a ex-mulher ou para o ex cônjuge.

De uma maneira geral, o poder judiciário concede a pensão judicial para o ex- cônjuge no caso da parte que requere o beneficio, ter interrompido a sua carreira profissional em virtude do casamento e devido a esse fato, não apresentar condições de se engajar novamente no mercado de trabalho e obter o seu próprio sustento.

A justiça está ligando o aspecto de pagamento de pensão alimentícia ao fato do cônjuge ter realizado algum tipo de sacrifício em sua carreira profissional, para se dedicar ao casamento: cuidar dos filhos, acompanhar o cônjuge que foi transferido de cidade e etc., e depois que o casamento terminou esse cônjuge não consegue manter o padrão de vida ou não consegue se sustentar com o próprio trabalho, por ter ficado defasado para o mercado.

Para o poder judiciário, não importa a parte que interrompeu a carreira profissional para se dedicar ao casamento e ao lar, por isso está se tornando comum que os homens entrem na justiça requerendo pensão de suas ex- esposas.

Isso tudo é reflexo das mudanças sociais que acontecerem em todo o mundo nos últimos anos, principalmente pelo fato das mulheres terem buscado a igualdade de tratamento com os homens.

Antigamente, era comum o homem ter que pagar a pensão para sua ex- esposa. Por isso, essa ideia foi sendo transferida ao decorrer do tempo, principalmente nos casos em o marido era o responsável pela separação (a lei dizia que era o culpado).

Considerações Finais

Apesar das pessoas se casarem devido ao amor que os une, o casamento se tornou, com relação a parte do patrimônio do casal, um contrato entre 02 (duas) partes.

Essa parte contratual do casamento civil (definição do regime de casamento), pode não apresentar nenhum tipo de romantismo, contudo deixa as relações mais sinceras e com menos aspecto material, deixando completamente esclarecida a questão financeira do casal, evitando assim os casamentos por interesse e os famosos golpes do baú.

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