Quando um relacionamento conjugal não anda muito bem, as pessoas tendem a procurar os meios judiciais para entrar com o processo de Divórcio.
Para se fazer um Divórcio há duas vias possíveis, a primeira delas é entrar com um processo através do Tribunal de Justiça, ou seja, no Fórum, com a intervenção de um Juiz, e caso tenha menores envolvidos, também a participação do Ministério Público, com o Promotor, tudo com representação feita através de um advogado.
Caso não tenha bens a partilhar nem filhos menores, a via mais rápida e prática é através do Cartório, mas ainda com a representação sendo feita com o advogado.
Se o Divórcio for entrado no Fórum e a pessoa não tiver condição financeira para arcar com os honorários do advogado e nem com as custas que o processo gera, deve procurar a Defensoria Pública para estar representada.
Entretanto, através do Cartório sempre haverá custos, mas o procedimento é mais rápido.