Bem, era para durar para sempre. Mas, já disseram que o pra sempre, sempre acaba e, parece que acabou. Agora é chegada aquela hora que muita gente fica adiando. Quando um casamento termina de forma civilizada é tudo mais fácil, inclusive a divisão de bens. Em uma separação amigável pode até acontecer que ambos os cônjuges resolvam por cada um ficar com aquilo que comprou.
Decisão de Separação
Quando alguém resolve que não há mais nenhuma possibilidade de manter o casamento e já está até pensando em divórcio, o mais sensato a fazer é comunicar ao parceiro da decisão que tomou. Deixar que a outra pessoa saiba de uma decisão tão séria por terceiros não é uma boa opção, principalmente se tiver interesse em resolver tudo amigavelmente ou da melhor forma possível. E, para isso, é necessário que prevaleça o respeito. Como ninguém se casa já pensando em separação, quando ela acontece é por si só desgastante, porque ela provoca a sensação ruim de frustração pelo fim de algo que, pelo menos para um dos envolvidos não deveria terminar.
Divisão de Bens, qual é a melhor Solução?
A melhor solução é tentar resolver tudo de maneira amigável, conversando sobre o que fazer e como fazer. Esse momento pode ser bastante complicado e para não acabar em confusão, melhor não tentar justificar, de novo, os motivos que conduziram ao fim do casamento. Quando fica tudo resolvido entre as duas partes, pode-se fazer um divórcio amigável que é concluído em poucas horas. Enquanto o litigioso pode demorar anos, até que a justiça conclua.
Documentos Necessários para dar Entrada em um Processo de Divórcio
Quando o Casal Recorre à Justiça para Resolver o Caso da Separação, Precisa Apresentar os Seguintes Documentos:
- Certidão de casamento;
- Todos os documentos comprovando a aquisição dos bens que deverão entrar na partilha;
- Certidão de nascimento dos filhos.
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Legislação
Cada país tem as suas leis. De acordo com as leis brasileiras, há quatro tipos de formas de se partilhar os bens em caso de uma separação e, eles podem ser acordados antes do casamento.
Na Divisão dos Bens:
1-Separação Total de Bens
Nos casamentos feitos nesse regime, cada um dos cônjuges só tem aquilo que está em seu nome. Não tem nenhum direito ao que é do outro.
2-Separação Parcial dos Bens
Nesse regime é acordado que tudo aquilo que os dois possuíam individualmente antes do casamento não serão partilhados em caso de separação, e somente será o que foi adquirido depois, através de compra. Se um dos cônjuges receber algo por meio herança ou doação, esse bem não entra na partilha.
3-Comunhão Total de Bens
Com esse regime em caso de separação, cada um dos cônjuges tem direito a metade de tudo que pertence ao outro. Não importa de que maneira os bens foram adquiridos e, nem em que tempo. Nesse caso, heranças e doações também são partilhadas.
4-Regime Misto
Nesse tipo de regime o casal decide que a partilha não terá um modelo único (nenhum dos outros três) e sim, que nele constarão os três em momentos distintos e decididos para ocorrer cada um. Isso acordado antes do casamento.
Observação
Todo casamento que for (foi) realizado sem nenhum acordo prévio sobre o regime de partilha de bens, ficará em caso de separação, valendo o regime de comunhão total de bens.
Pensão Alimentícia quem Paga e quem Recebe?
A pensão alimentícia não é simples como muita gente ainda pensa. Ao contrário, é um caso bastante complexo. Porque, envolve muitas circunstâncias e tem várias restrições. Portanto, engana-se a pessoa que pensa que basta casar-se para ter direito a ela.
Em princípio, a justiça determina que entre os cônjuges a pensão deva ser paga quando a dependência financeira de um depende do outro. Independente de ser paga pelo homem ou pela mulher. Funciona assim, paga quem pode e recebe quem precisa. Mas, aí começam as restrições. De repente, aquele que por Lei deveria pagar, não tem nenhuma possibilidade de fazê-lo, E, ainda há outros fatores muito importantes como: possibilidade de encontrar um trabalho e condições físicas e idade para esse recomeço de vida.
Há casos de casamentos desfeitos em que a mulher viveu por todo o casamento somente como dona de casa sem ter nenhum tipo de salário. E, quando aconteceu o divórcio ela não tinha emprego que lhe desse garantias de sobrevivência e nem tinha mais idade para obter um. Nesses casos, a justiça determina que a pensão seja vitalícia.
Quando o casal é jovem, pode ocorrer de aquele que pode pagar a pensão, fazê-lo apenas por um determinado tempo que seja suficiente para a outra parte encontrar meios para se restabelecer.
Como Ficam os Filhos?
Em uma separação não há dúvida de que quem mais sofre são os filhos. Até porque, diferente dos pais que querem distância (geralmente) um do outro eles não desejam separar-se de nenhum dos dois. Portanto a decisão sobre a guarda deles deve ser pensada exclusivamente no que é melhor para eles. A maneira menos traumática é aquela em que os filhos não precisam de dias e horários pré estabelecidos para ver aquele que não mora mais com eles. Nesse caso, a guarda compartilhada é a melhor opção. Mas se houver algum empecilho para essa opção, caberá ao juiz decidir como ficará a situação dos filhos do casal e ele decidirá sempre visando o que for melhor para eles.
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Atualmente, os casais separados têm adotado o sistema de a criança morar com um dos dois que tanto pode ser o pai ou a mãe e, visitar o outro de acordo com o combinado entre eles.
Pensão Alimentícia para os Filhos
A pensão alimentícia para os filhos é obrigatória e independe da possibilidade de quem vai pagar. Pai e mãe são responsáveis pelo sustento da criança.
A importância destinada à pensão alimentícia dos filhos deve cobrir todas as necessidades que a criança possa ter. O valor a ser pago é determinado pelo juiz. Os filhos têm direito a ela até a maioridade e, em outros casos dependendo da situação.