Casamentos por Interesse

Sempre se soube através da história e do passado de reis, rainhas, enfim nobres, que faziam os casamentos dos filhos unicamente baseados nos interesses que pudessem ter, fosse para o posto que ocupassem, ou simplesmente por interesses familiares.

Casamentos por Interesse

Casamentos por Interesse

Costumavam acomodar os casamentos visando unir as fortunas como também sempre foram comuns os casamentos de pessoas nobres e falidas com plebeus milionários numa clara associação onde um queria o dinheiro e ao outro interessava o título.

Certamente que hoje ainda devem acontecer os casamentos por interesse, mas já não tem a notoriedade de antigamente a não ser em casos que de tão gritantes que são, acabam chamando a atenção até mesmo da justiça como aconteceu há alguns nos atrás aqui no Rio Grande do Sul.

O casamento

Lembrança

Lembrança

Uma viúva então com 48 anos de idade se casou, segundo a justiça por interesse, com um doente que contava então com 91 para 92 anos e com a saúde totalmente debilitada devido a um câncer de esôfago sendo que o mesmo veio a falecer apenas quatro meses depois das núpcias.

Solange a viúva passou então com a morte do marido a receber uma pensão por parte do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) no valor de R$ 5.252 reais.

Não satisfeita com o valor do que recebia, a viúva entrou na justiça requerendo que o beneficio fosse integral e correspondente ao salário de seu marido, sendo que o valor solicitado era de R$ 10.505 reais.

A pensão

Justiça

Justiça

Diante da solicitação da pensionista a 5ª Vara da Fazenda Pública veio a conceder esse direito a Solange Terezinha, entretanto o Instituto de Previdência do Estado entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça para que a pensão fosse cancelada em sua totalidade.

Pelos desembargadores foi ressaltado no acórdão que não há lei prevendo o tipo de “casamento negócio” que no caso se acredita tenha sido feito. Para os desembargadores deveria ter sido feito um contrato de casamento com separação de bens diante do estado de saúde do noivo.

O desembargador Irineu Mariani foi o relator desta ação e de acordo com seu parecer, casamentos desse tipo além de serem lesivos ao erário publico ainda é uma ofensa a moralidade e aos costumes. Na ocasião do julgamento da ação inda cabia recurso por parte da viúva junto a esse Tribunal de Justiça e não sei se houve o recurso.

Acórdão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul através de seus magistrados considerou que esta união visou unicamente o interesse e por isso cancelaram o beneficio que era de R$ 5.252 reais.

A Primeira Câmara Civil do tribunal considerou no acórdão que o casamento foi apenas visto como um bom negócio e que não é admissível um casamento que tenha unicamente a finalidade de recebimento previdenciário, este foi sem duvida um grande exemplo do casamento por interesse.

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Categoria(s) do artigo:
Despesas

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