Para quem pretende se casar, mas não sabe ao certo como funciona a parte jurídica de tudo isso, vamos fazer algumas explicações.
Em nosso país há diversas formas de casamento, como no Civil, no Civil com efeito Religioso, com Comunhão Parcial de Bens, Comunhão de Bens e Separação de Bens, além do Casamento Homossexual, regido pelas mesmas leis que os casamentos heterossexuais.
O Casamento no Civil deve ser feito de qualquer forma, é ele que de fato atesta que o casal está casado, e deve ser feito no Cartório de Registro Civil, ou o livro de registros é levado até à cerimônia.
No caso de Comunhão Parcial de Bens, tudo o que o casal adquiriu depois do casamento, em caso de separação, deve ser dividido igualmente entre os dois. Porém, se foi escolhido o regime de Separação de Bens, o que cada um adquire é somente seu, e geralmente é escolhido quando um dos cônjuges já tem idade avançada, ou tem uma quantidade de bens muito maior que o outro.