Quem Faz União Estável É Solteiro Ou Casado?

Além do casamento civil, no Brasil é possível realizar a união estável, que é uma modalidade diferente de formação de família com respaldo legal. Muitas pessoas têm dúvidas quando se trata das diferenças do casamento para a união estável. Para entender melhor sobre esse assunto, confira as suas definições e diferenças logo abaixo:

O Que É O Estado Civil?

O estado civil é definido de acordo a situação matrimonial de um cidadão, que pode ser: solteiro, casado, divorciado, separado ou viúvo. Sendo a definição de cada um deles:

  • Solteiro: pessoa que nunca se casou ou teve um casamento anulado;
  • Casado: pessoa que se casou e manteve o casamento;
  • Divorciado: pessoa que se casou e encerrou o vínculo do casamento por meio de decisão judicial ou escritura pública;
  • Separado: pessoa que manifestou desejo de se divorciar, sem haver exigências para que esse ocorra.
  • Viúvo: pessoa casada, porém, seu parceiro veio a falecer.

O que é União Estável?

A União Estável está prevista no código civil, sendo que no mesmo há as condições para que ela se torne reconhecida de maneira legal.

Para que essa seja reconhecida é necessário que haja uma relação com caráter durador, que seja de convivência pública e contínua, e principalmente que haja o objetivo de constituir família.

Uma relação de caráter durador significa que seja um relacionamento com planos para o futuro, já a convivência pública diz respeito ao fato do casal ser conhecido socialmente, principalmente em seu meio de convivência. A relação contínua é aquela que não passa por interrupções ou términos constantes. Já o objetivo de constituir família implica na condição do casal ter planos para um futuro juntos, com objetivos que seguem um mesmo pensamento, em comum.

União Estável

União Estável

Segundo a súmula 382, ficou definido que o casal não precisa dividir o mesmo teto para ser configurada a União Estável.

Quando a união estável é reconhecida, é escolhido um regime de bens padrão, sendo ele a comunhão parcial de bens, porém, existe a possibilidade do casal escolher outro regime de bens, celebrando ele por meio de contrato por escrito.

É possível formalizar a união estável por meio de escritura pública ou ainda por contrato particular. O Contrato particular é um instrumento que só gera efeito entre os contratantes, ou seja, ele é realizado pelo casal, normalmente na frente de um advogado, e deve ser levado para registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se torne público. Já a escritura pública, que é lavrada por notário oficial, torna a união pública perante terceiros.

Quando se escolhe formalizar a união estável, não existe a necessidade de testemunhas, e os termos dessa união, como por exemplo, a definição do regime de bens, deve ser estabelecida em período anterior ao momento de assinatura do contrato ou escritura.

O Que É Casamento Civil?

O casamento é definido de maneira legal como um contrato, onde ambas as partes desejam constituir juntas uma família. Ao longo dos anos o casamento foi definido de diversas maneiras, sendo por muito tempo permitido somente entre um homem e uma mulher. Em algumas sociedades o casamento era utilizado como uma espécie de contrato entre famílias para que uma unisse os seus poderes a outra.

Hoje em dia o casamento é visto como um ato romântico, apesar de ter definições legais, na maioria dos casos é realizado somente entre pessoas que se conhecem intimamente e consequentemente desejam constituir uma família juntos, dividindo sua vida e seus planos para o futuro.

O status de casado no âmbito social tem como sua principal interferência a situação patrimonial dos cônjuges, onde os bens passam a receber tratamentos diferenciados de acordo com o regime de bens que é escolhido pelo casal na hora da celebração do casamento. O impacto é sentido também em relação à herança, responsabilidade perante os filhos e obrigações de apoio.

Quem Faz União Estável É Solteiro Ou Casado?

Quando é realizado um contrato de casamento civil, a pessoa passa a ter o seu estado civil alterado para casado. No entanto, isso não ocorre na união estável.

A união estável não altera o estado civil de nenhum dos participantes da mesma, consequentemente, não é necessário realizar o divórcio caso ela termine. Porém, para os casais que reconheceram a união estável com contrato particular ou escritura pública, devem realizar a dissolução da união estável.

Sendo assim, se a pessoa que realizou a união estável era solteira antes da mesma, ela permanecerá com essa mesma condição, assim como se ela for viúva permanecerá esse estado civil.

Qual a Diferença Entre União Estável E Casamento?

Assinando União Estável

Assinando União Estável

Tanto a União Estável quanto o Casamento são considerados entidades familiares, porém, há algumas diferenças entre elas, principalmente em sua formação.

O vínculo do casamento é reconhecido quando há o estabelecimento do mesmo de maneira regular perante o Estado, já a União Estável precisa atender determinadas características para ser considerada válida, sendo no caso: a relação duradoura, contínua, pública e o objetivo de constituir família.

Quando se formaliza o casamento, o casal irá optar por um regime específico de divisão de bens. Podendo ser escolhido entre comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, separação obrigatória de bens ou participação final nos aquestos.

No caso da União Estável o regime de comunhão parcial de bens é o que vigora, e ele só pode ser modificado perante contrato estabelecido pelo casal alterando o mesmo.

A diferença também está na formalização, pois no casamento é necessário que ela seja realizada por um juiz de paz e enviado para um cartório de registro civil para ser emitida uma certidão de casamento. No caso da União Estável, tal formalização não é necessária, sendo realizada somente se o casal desejar.

A alteração do estado civil é uma diferença muito importante entre essas entidades familiares, já que ela define vários quesitos em relação ao futuro de ambas as partes do casamento.

Quando há a comunhão parcial de bens, os bens adquiridos pelo casal após o início da sua relação passam a ser bens comuns, ou seja, em possíveis divórcios esses bens serão divididos de maneira igual, não importante se ele foi obtido por somente uma das partes da relação.

Para o casamento ser reconhecido pelo Estado é necessário que haja a liberdade de união, ou seja, que haja vontade entre os parceiros, que seja uma relação monogâmica, ou seja, que nenhum dos parceiros tenha outros vínculos legais pendentes, e que haja a comunhão de vida, que diz respeito à vontade do casamento de compartilhar dos mesmos ideais para constituir família.

É Possível Converter a União Estável Em Casamento?

Sim, é possível que depois de um tempo em um relacionamento de União Estável o casal decida converter ele para um casamento no civil. Isso é perfeitamente normal, sendo algo bem fácil também.

Nesse caso é necessário ir até um cartório de Registro Civil e então dar entrada a um registro de casamento, dessa forma, a sua certidão de casamento será emitida algum tempo depois, sendo um processo bem mais rápido que partir do casamento em si.

Nesse caso, a pessoa que antes estava em uma relação de União Estável e era considerada solteira, agora passa a estar em um casamento civil, e consequentemente, seu estado civil irá mudar para casado.

É importante reiterar que tanto para a realização da União Estável formalizada legalmente quanto para um casamento, é necessário que a pessoa seja desimpedida de contrair casamento, ou seja, ambos da relação necessitam ser solteiros, divorciados, separados ou viúvos. Não é possível que se realize uma União Estável com alguém que já possui um contrato da mesma ou um casamento no civil, sendo configurado como bigamia e punido na justiça com multa e até prisão.

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Curiosidades

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