Quem É Casado No Civil Pode Casar Na Igreja?

O casamento consiste em uma união entre duas pessoas, com a intenção de constituir uma família, criando dessa forma um vínculo, que pode ter respaldo legal, sendo o casamento civil, ou religioso, realizado para que essas pessoas se unam perante a sua fé.

O casamento civil é realizado como forma de legalizar aquela união perante o Estado, mudando os direitos e deveres das duas pessoas envolvidas, já o casamento religioso é feito para que aquele casal se uma sob a presença de Deus.

Muita gente escolhe casar tanto no civil como no religioso, para possuir tanto o respaldo legal que o casamento traz, como a benção a partir de um dos líderes da religião que o casal segue. Com isso, surgem algumas dúvidas em relação ao que é permitido dentro das uniões, sendo uma das mais comuns a seguinte: Quem é casado no civil pode se casar na Igreja?

Para entender melhor sobre esse questionamento e também suas respostas, é necessário entender como funciona o casamento civil e o casamento religioso, quais as suas funções e diferenças.

O Que É O Casamento Civil?

O casamento civil consiste em um contrato, onde as pessoas afirmam o seu desejo de constituir uma família, e a partir de então, passam a compartilhar uma vida juntos. A definição do casamento varia de acordo com o período histórico vivenciado e também em relação à cultura presente no local.

Até poucos anos atrás, o casamento no civil só era permitido por pessoas do mesmo sexo, que passavam a compartilhar os seus bens após a união. Antes disso, o casamento era um simples contrato de troca, ou acordo comercial, para que duas famílias pudessem ter seus bens em comum. No entanto, o romantismo passou a ser um fator importante para o casamento, deixando ele de ser uma mera formalidade escolhida entre pessoas aleatórias e passando a ser uma união voluntária, onde as pessoas realmente tem perspectiva de um futuro, acredita-se que feliz juntos.

Em diversas culturas, até meados do século XX, o casamento era indissolúvel, ou seja, mesmo que pudesse ser anulado, uma vez feito ele não teria nunca um ponto final, consequentemente, as pessoas que já haviam contraído matrimônio não poderiam se casar novamente. Porém, com a evolução recorrente na sociedade, tanto essa imposição, como outras sofreram modificações, passando a ter um novo formato para se adequar as necessidades da sociedade.

Casamento Civil

Casamento Civil

Com isso, passou a ser possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo, assim como o divórcio, que consiste na dissolução dessa união para que a pessoa possa se unir novamente no futuro com outra pessoa.

Mas de maneira geral, a importância do casamento civil é mais judicial que qualquer outra coisa, pois é a partir dele que se sabe a distribuição dos bens dos envolvidos. Para que isso fosse bem esclarecido, foi criado o regime de bens, que consiste na escolha entre os cônjuges de como o seu patrimônio será tratado após a união.

O regime de bens pode ser dividido em quatro categorias, sendo a partir delas que será decidido qual é o futuro do patrimônio daquele casal. A comunhão parcial de bens, que é a mais comum, define que todos os bens adquiridos após a união do casal são bens comuns, já os que eles possuíam antes disso são exclusivos dos mesmos. A comunhão total de bens torna todos os bens dos envolvidos no casamento em comuns ao casal, ou seja, todo o seu patrimônio, já a separação total de bens é o seu oposto, tudo é individual, até mesmo os bens adquiridos após o casamento. Por último há a participação final nos aquestos que consiste em separação total de bens durante a união, e comunhão parcial de bens em casos de divórcio.

Quais as Formas Que O Casamento No Civil Pode Ser Realizado?

O casamento no civil pode ser realizado de diversas formas. O mais comum e simples é o casamento realizado no cartório, nele há um juiz de país e um escriba, onde será registrado o casamento, normalmente esse casamento é realizado somente com a presença de pessoas íntimas. Existe também o casamento civil em diligência, que é quando os noivos contratam o juiz para que ele possa ir até outro local, fora do cartório, para realizar a cerimônia.

Casamento Religioso Com Efeito Civil

Casamento Religioso Com Efeito Civil

Casamento Religioso Com Efeito Civil

Para aqueles que desejam se casar tanto no civil como no religioso, o correto é realizar um casamento religioso com efeito civil, nesse caso, a autoridade religiosa é que irá fazer o processo do casamento, combinando as duas cerimônias em uma só. Nesse caso os noivos vão até o cartório para informar que o casamento será religioso, munidos de um requerimento preenchido pela igreja que irá o realizar, assim, o cartório emite uma Certidão de Habilitação que faz com que a cerimônia religiosa tenha efeito civil. É preciso levar esse documento ao cartório depois para que ele seja registrado.

Nesse caso também há a possibilidade dos noivos que já se casaram legalmente no cartório,  realizarem uma cerimônia no religioso para ter a sua união abençoada.

O Que É O Casamento Religioso?

O casamento religioso irá celebrar a união de duas pessoas dentro das diretrizes da religião que elas seguem. Cada religião possui suas regras para que o casamento possa ser realizado. O casamento religioso nunca está vinculado à validação do casamento pelo Estado, ou seja, ele somente será submetido às regras da religião, e não segue as leis impostas em relação a esse tipo de união.

Casamento Religioso

Casamento Religioso

A partir das regras do Estado e das regras religiosas, entra então as principais diferenças entre os casamentos civis e religiosos. A primeira delas é que a união entre pessoa do mesmo sexo não é permitida, e a segunda, é que o casamento permaneceu indissolúvel, ou seja, essa união é eterna na maioria dos casos, sendo possível promover separações em casos extremamente específicos.

Quem É Casado No Civil Pode Casar Na Igreja?

Essa pergunta tem várias respostas, dependendo do tipo de religião que o casal segue e do tipo de união que está fazendo referência. Se a pergunta diz respeito a divorciados legalmente, ou seja, se quem já se separou de uma união civil pode contrair matrimônio no âmbito religioso, a resposta é não, para o caso de que seu casamento anterior tenha tido validação religiosa.

Ou seja, uma pessoa divorciada de sua vida conjugal civil, perante os olhos da Igreja, não está desvinculado do seu parceiro, a partir da premissa que o matrimônio religioso continua válido até o momento que os dois cônjuges estejam vivos. Com isso, como regra geral, a Igreja não permite a realização de novas cerimônias. No entanto, em afirmações de Papas recentes, foi evidenciado que as pessoas divorciadas continuam a pertencer a Igreja, e que elas devem ser acolhidas pela religião.

Caso a pessoa tenha tipo apenas um vínculo civil, mas que não tenha efeito religioso, ela poderá se casar novamente na Igreja desde que tenha o divórcio consagrado. Além disso, há casos especiais onde às situações são analisadas e a união anterior se torna inválida.

O Brasil é a maior nação católica do mundo, e por isso é importante saber como funciona a união dentro dessa religião, que é a mais comum no país. O casamento fora da Igreja não é reconhecido, ou seja, ela não é considerada válido. Para um casamento ser realizado dentro da Igreja os noivos passam por uma etapa de preparação, para estarem aptos a contrair união e vivenciarem uma experiência de fé.

As religiões protestantes e judaicas também estão presentes no Brasil. No primeiro a cerimônia não é um sacramento, no entanto, a maioria das Igrejas só permite o casamento entre os pertencentes daquela religião, ou ainda, com um cônjuge que aceite a sua conversão. O segundo exige também o ketubá, que é um contrato de casamento feito pelos pais dos noivos. Nos dois casos há a possibilidade de divórcio, e de que aquelas pessoas possam se casar novamente.

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Curiosidades

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