É Possível Mudar o Regime de Comunhão de Bens?

A definição do regime de comunhão de bens é um tema um tanto quanto delicado para ser tratado por alguns casais, no entanto, é fundamental que as duas partes estejam satisfeitas com esse acordo judicial. A sensação de que seus direitos não estão assegurados pode criar uma sombra entre os cônjuges. Chegar a um acordo que seja pertinente para os dois é essencial para evitar discussões desnecessárias.

No entanto, ainda que haja uma conversa longa entre as partes a respeito da escolha do melhor regime de comunhão de bens pode acontecer das prioridades mudarem depois de algum tempo de casamento. Nesses casos existe a possibilidade de mudar o regime escolhido, continue lendo para entender os procedimentos de acordo com a legislação.

O Que é Regime de Comunhão de Bens?

Antes de explicar como funciona a solicitação de mudança de regime de comunhão de bens é essencial entender o significado desse conceito. Em linhas gerais refere-se às regras que serão aplicadas para determinar as relações com o patrimônio durante o casamento civil ou a união estável.

Essas regras definirão como será realizada a gestão dos bens de cada um dos cônjuges e/ou dos dois, determina se a propriedade dos bens é individual ou dos dois. Os regimes podem dizer respeito aos bens adquiridos antes e durante a relação e até a aqueles provenientes depois do fim da união em alguns casos particulares.

Regime de Comunhão de Bens

Regime de Comunhão de Bens

Quais São os Tipos de Regimes de Comunhão de Bens?

Conheça os tipos de regimes de comunhão de bens existentes para fazer a sua escolha.

– Comunhão Parcial de Bens

Os bens adquiridos antes do enlace não são divididos assim como heranças e doações. No entanto, aqueles adquiridos durante o relacionamento são patrimônio comum do casal e devem ser divididos igualmente no caso de separação.

É válido mencionar que o capital proveniente da venda de bens anteriores ao casamento também deverá ser dividido por se tornar parte do patrimônio comum do casal. Esse é o regime oficial do país, então se o casal não escolher outro regime previamente estará unido pela comunhão parcial de bens.

– Comunhão Universal de Bens

Comunhão Universal de Bens

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime os bens adquiridos antes e durante o casamento constituem patrimônio comum do casal, inclusive heranças e doações. Todos os bens, particulares e comuns ao casal, deverão ser divididos em caso de separação.

– Separação de Bens

Separação de Bens

Separação de Bens

Basicamente nesse regime os bens, adquiridos antes e durante o relacionamento, não são compartilhados entre os cônjuges. De acordo com o Código Civil nesse regime de união é necessário que a contribuição para o pagamento das despesas do casal seja proporcional aos rendimentos de cada cônjuge. Ajustes diferentes desse podem ser feitos por meios de pacto antenupcial. Esse é o regime obrigatório quando um dos indivíduos tem mais de 70 anos de idade.

Mudança de Regime de Comunhão de Bens

A legislação permite que seja realizada a mudança de regime de comunhão de bens entre os cônjuges desde que seja solicitada uma autorização judicial com a concordância de ambos. Serão analisadas as razões para essa solicitação e se há ameaça de alguma natureza aos direitos de outras pessoas. A base para essa análise é o artigo 1.639 do Código Civil.

Os Quatro Pontos Fundamentais

A alteração do regime de bens é aceita observando quatro pontos essenciais sendo o primeiro deles o pedido ter sido realizado pelos dois cônjuges. O segundo ponto é ter uma autorização judicial para a mudança. O terceiro requisito é ter razões realmente relevantes para essa mudança e por fim não pode representar prejuízos para terceiros.

Basicamente o casal deve entrar de forma conjunta com a solicitação na Justiça e explicar de forma plausível para o juiz porque precisa dessa mudança. Contudo, é válido dizer que não são exigidas justificativas demasiadamente longas a respeito da motivação. Cada cônjuge pode ter uma vida profissional e financeira independente do outro e ser essa a motivação para a mudança. Geralmente nesses casos o regime de comunhão parcial é alterado para separação total de bens.

Para o juiz que analisará a questão será relevante apenas ter certeza de que essa mudança não está sendo solicitada para prejudicar os interesses de terceiros, como um credor por exemplo. Alguns casais podem usar esse instrumento de mudança de regime de bens para evitar que o patrimônio familiar seja judicialmente utilizado para quitar dívidas de uma empresa. Não prejudicando terceiros e sendo do interesse dos dois cônjuges não existe problema algum de solicitar a alteração.

Como Proceder Para Mudar o Regime de Comunhão de Bens

Mudar o Regime de Comunhão de Bens

Mudar o Regime de Comunhão de Bens

Se você e seu par têm uma união estável será mais simples solicitar a alteração, basta que os dois compareçam ao cartório e peçam a mudança. No caso de vocês não terem uma escritura de união estável pública poderão aproveitar para fazer a mesma incluindo o regime de bens escolhido.

Os casais efetivamente casados terão um pouco mais de trabalho e necessitarão de um advogado para realizar os procedimentos jurídicos, lembrando que deverá ser dada a entrada no pedido de alteração para receber a autorização judicial. Os dois cônjuges devem assinar conjuntamente o pedido.

Nesse pedido constará o regime de comunhão de bens atual e para qual regime se deseja mudar. Ao receber o pedido o juiz intimará o Ministério Público para que seja publicado esse pedido num edital. Esse anúncio é feito para dar a chance de que um terceiro que se sinta prejudicado pela mudança possa se manifestar, como um credor.

Alterações em Documentos

Quando a mudança for realizada deverá constar na certidão de casamento assim como na matrícula de um bem imóvel que seja do casal, na Junta Comercial e assim por diante. O processo de mudança precisa ser estendido para toda a documentação de bens do casal.

Mudança Retroativa: É Possível?

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é possível fazer uma mudança de regime de bens retroativa, ou seja, que incida no período anterior a solicitação. A alteração será válida somente para o futuro do casal não tendo nenhuma relevância em seu passado.

Essa determinação foi necessária para evitar os casos em que casais pedem a alteração do regime com efeito retroativo para não ter que dividir o patrimônio no término da união. É o que se chama de eficácia ‘ex-nune’, ou seja, somente para o futuro.

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Curiosidades

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