Quantos Dias Pega Quando Casar No Civil?

O Casamento No Civil

O casamento é sempre um momento de extrema importância na vida de um casal, e é exatamente por tamanha relevância que todas as pessoas prezam para que esse evento seja realizado com muita atenção e carinho, e isso vale tanto para a cerimônia religiosa, quanto para o casamento no civil, já que, por mais que o casamento na igreja e as festividades demandem muito planejamento e atenção, as etapas burocráticas não devem ser deixadas de escanteio.

Muitos casais optam por casar antes ou até mesmo por casar somente no civil, e não na igreja, sejam por questões de economia ou apenas por simples falta de vontade de vincular esse momento com um ato religioso. Porém, o que leva os noivos a realizarem seu casamento no civil pode envolver fatores como a oficialização real perante a lei e perante as pessoas importantes a respeito dessa união, mostrando assim o desejo de permanecerem juntos e construírem uma família dessa forma.

Uma das coisas que as pessoas pensam inicialmente quando se fala a respeito do casamento no civil é o regime de bens, já que a partir do momento do casamento existirá uma espécie de norma que irá guiar a administração dos bens do casal, dependendo de qual regime for escolhido. Essa escolha deve ser realizada antes do casamento, para que dessa forma a oficialização aconteça realmente perante a justiça. Existem quatro principais modalidades de regimes de comunhão de bens, que são a comunhão parcial, a comunhão total, a separação total e a participação final dos aquestos, e todos esses regimes serão apresentados de maneira mais detalhadas logo abaixo.

No caso da comunhão parcial de bens, os bens que são adquiridos após o casal oficializar a sua união passam a ser comuns do casal, ou seja, caso depois de casados, os cônjuges comprem um imóvel, ele pertencerá as duas pessoas de forma igualitária, sendo assim de responsabilidade das duas pessoas.

Já no caso da comunhão total de bens, além de todos os bens adquiridos depois do casamento serem de pertencimento dos dois cônjuges, assim como acontece na comunhão parcial de bens, os bens pertencentes a cada um dos noivos antes do casamento também passam a ser comum entre o casal. Para que esse regime entre em ação, é necessário que o casal vá a um tabelionato de notas antes do casamento para que se faça uma escritura.

Na separação total de bens, o regime acontece de forma totalmente contrária a tudo que já foi apresentado acima, ou seja, o casal recebe a opção de não unir e compartilhar os seus bens, permanecendo assim em suas individualidades mesmo após a realização do casamento. Nesse caso o casal também precisa resolver detalhes prévios ao casamento em um tabelionato de notas, para que assim tudo saia como o que foi realmente esperado.

Por fim, o mais diferente e peculiar regime é o de participação final nos aquestos, sendo que ele pode até mesmo ser do desconhecimento de muitas pessoas. Nesse regime, os bens adquiridos após o casamento podem ser registrados no nome de um dos cônjuges ou no nome dos dois, sendo que no segundo caso são divididos de maneira proporcional ao que cada um dos dois contribuiu no momento da compra. Nesse regime as dívidas também são compartilhadas caso seja de benefício de ambas as partes.

Após já serem escolhidos e resolvidos todos os detalhes a respeito do regime de partilha de bens, o casamento já pode ser finalmente realizado. O inicio de todo esse processo acontece com os noivos se dirigindo ao cartório desejado com pelo menos um mês de antecedência a data escolhida para o casamento de fato, para que assim possa ser solicitada a habilitação para o casamento, que nada mais é do que a identificação e análise de possíveis pendências que podem surgir, e observação se as duas partes se encontram regulares para se unirem oficialmente.

Regimes de Casamento

Regimes de Casamento

No momento da ida ao cartório o casal deve ter em mãos um documento de identificação – que pode ser o RG, o CPF, a carteira de habilitação, etc – juntamente com a certidão de nascimento e também uma declaração de data e local de nascimento de seus pais. Caso algum dos cônjuges seja divorciado, também é necessário que a certidão do casamento anterior seja apresentada juntamente com a averbação e a escritura pública ou cópia da sentença do divórcio, para realmente provar que o fim do casamento aconteceu e que a partilha de bens foi cumprida conforme o escolhido de maneira adequada. Caso essa prova da partilha de bens não seja apresentada, o atual casamento só pode ser realizado no regime de separação total de bens, garantindo a segurança do casal dessa forma.

Já caso um dos cônjuges seja viúvo, é fundamental que na ida ao cartório seja levada a certidão de óbito do cônjuge falecido, juntamente com o inventário – sendo esse necessário somente no caso de a pessoa falecida ter deixado filhos ou algum tipo de bem. – Por fim, em qualquer um dos casos citados é fundamental que no dia do casamento o casal conte com a participação de duas testemunhas que sejam maiores de idade no casamento, para que as mesmas assinem um documento e auxiliem na oficialização dessa união.

O casamento homoafetivo foi oficializado no Brasil em maio de 2013, então essas regras acima também são totalmente válidas para esse caso. Além disso, ficou determinado que a partir daquela data, nenhuma autoridade pode proibir ou negar a realização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o que é um imenso avanço para a sociedade.

Licença De Trabalho Para Casamentos

Como já foi dito acima, ainda que o casamento no civil seja uma etapa um tanto quanto burocrática, ele é de extrema importância para os noivos estarem oficialmente legalizados perante a lei. Porém, ainda falando sobre leis, existe um detalhe bastante importante nesse aspecto, e que é de interesse de muitos noivos: a licença de trabalho para recém casados, e é esse o tema do artigo de hoje.

Está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) brasileira que todos os empregados possuem direito de aproveitar uma licença casamento – também conhecida como licença gala – para que possam aproveitar esses dias de preparativos finais e de recém casamento de forma mais tranquila. Essa licença prevista na CLT garante até três dias consecutivos de folga para o empregado – seja o noivo ou a noiva – sem que aconteça nenhum prejuízo em sua remuneração ou riscos de perca de emprego. No caso dos funcionários públicos isso pode variar um pouco, e aí se torna necessário realizar a checagem no estatuto para que se confirme adequadamente.

A licença casamento pode chegar até a oito dias úteis, dependendo da instituição e de seu estatuto, e deve começar a ser contada em um dia útil, e não em um final de semana que o trabalhador já estaria de folga. Porém, existem ainda casais que optam por casar durante suas férias, e aí a licença não pode ser aproveitada. Assim sendo, uma estratégia mais bem pensada é que o casal planeje as férias para depois do fim da licença, aumentando assim os dias que ficarão de folga em lua de mel e um curtindo a companhia do outro.

Vale ressaltar que é importante que o trabalhador deve comunicar o casamento a empresa ou instituição com uma antecedência razoável, para que todos consigam se planejar da melhor maneira possível e evitar problemas. Ainda que não exista um prazo oficial, o ideal é que se avise pelo menos com um mês de antecedência. Outro questionamento que muitos trabalhadores se fazem é se no caso de um segundo casamento, essa licença também é válida. Sim, caso alguns dos cônjuges seja divorciado e esteja se casando novamente, o direito de licença permanece existindo normalmente e os procedimentos a serem realizados são os mesmos.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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