Quanto Custa Uma Escritura de Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial

De modo resumido, o pacto antenupcial – também conhecido como contrato antenupcial – é um instrumento jurídico que é realizado antes de um casal oficializar sua união, onde os noivos devem tomar as decisões a respeito das normas econômicas e patrimoniais, ou seja, devem escolher em qual modelo de regime de bens o casamento irá se enquadrar, ou ainda, fazer as adaptações que forem desejadas em um regime já existente, deixando-os com as características que mais atendem as necessidades do casal.

Antes de realizar o pacto propriamente dito, é importante que os noivos saibam o que é possível de ser pactuado, já que nesse pacto é permitido que os noivos estipulem todas as regras patrimoniais que desejam de forma livre, exceto aquelas que necessariamente precisam ser lidadas com a separação obrigatória dos bens. Tirando essa exceção, é possível que o casal escolha, por exemplo, aderir ao regime de comunhão parcial de bens, mas tirar um ponto desse regime caso ache relevante. Essas modificações também podem ser realizadas em cima de alguns aspectos que vão além do cuidado com o patrimônio pessoal, e influenciar até mesmo regras patrimoniais dos filhos, por exemplo.

Pacto Antenupcial

Pacto Antenupcial

Ainda que essa modalidade de pacto antenupcial seja muito positiva para o casal e que evita muitos problemas futuros para essas pessoas – principalmente caso o casamento venha a se acabar – essa não é uma prática muito realizada aqui no Brasil, e isso se dá principalmente porque os casais brasileiros não tem muito costume de realizar uma discussão de regras econômicas do casamento, já que muitas pessoas enxergam isso como um tabu, pois no imaginário popular essas discussões podem dar a impressão de que alguma das partes está planejando algo próximo ao famoso “golpe do baú”, ou ainda que alguma delas esteja desconfiando do parceiro nesse sentido. Além disso, as pessoas também alegam que ninguém casa pensando em se separar, então enxergam isso como uma discussão desnecessária. Porém, com o passar dos anos esse tabu tem caído por terra, principalmente porque cada vez mais surgem novas configurações familiares, e assim esse debate tem se tornado mais importante e necessário.

Assim sendo, por mais que existam essas novas configurações familiares que fazem com o pacto antenupcial seja mais realizado, casais em qualquer circunstancias podem optar por fazer esse pacto, sendo ainda mais comum nos casos de pessoas que estão se casando pela segunda vez, já que tendo a possibilidade de existir filhos e / ou cônjuges que recebam pensão, o detalhamento patrimonial deve ser mais formal, para que assim haja uma maior proteção dos direitos de todas as partes. As únicas pessoas que não podem se submeter a realização do pacto antenupcial são aquelas que possuem mais de setenta anos de idade e também aqueles que precisam de algum suprimento judicial para se casarem, pois nesses dois casos o regime que prevalece quase que automaticamente é o de separação de bens, que também é conhecido como regime da lei.

Os principais benefícios de um casal aderir ao pacto antenupcial estão ligados ao fato de que falar sobre essas regras que envolvem o casamento é algo extremamente saudável, já que assim os noivos conseguem entender mais profundamente quais as questões que afligem assim uns aos outros. Além disso, esse pacto faz com que no futuro muitos mal-estares e mal-entendidos sejam evitados, pois tudo já terá sido resolvido previamente, reduzindo assim muito consideravelmente a chance de estresses e traumas. Para casais que prezam por transparência em seus relacionamentos, essa é uma chance de começar a nova fase da vida com o pé direito, já que é uma das maiores provas de confiança entre os cônjuges.

No caso do casal não se atentar ou realmente optar por não fazer o pacto antenupcial, o regime de bens que é automaticamente aderido é o de comunhão parcial de bens, acontecendo isso desde o ano de 1977, que foi o ano que a lei do divórcio surgiu oficialmente no Brasil. Um questionamento que surge frequentemente é o de e se o casamento acabar não acontecendo mesmo após a realização do pacto antenupcial, o que acontece? E a resposta é que o pacto acaba se tornando ineficaz, exceto se o casal não oficialize o casamento, mas passem a viver uma união estável, já que aí, esse pacto é praticamente aproveitado para gerir esse outro formato conjugal.

Escritura De Pacto Antenupcial

Escritura De Pacto Antenupcial

Depois de entender o quanto o pacto nupcial pode ser positivo para os casais, é natural que o interesse em realiza-lo aumente, e por isso logo abaixo serão apresentados maiores detalhes de como fazer e quanto custa para aderir a realização do pacto nupcial.

Quais Os Custos De Uma Escritura De Pacto Antenupcial

Quando um casal resolve que sua união será precedida pelo pacto antenupcial, é importante ter em mente onde fazer os primeiros passos para a sua realização. Esse pacto é feito através de uma escritura pública realizada em cartório de notas que posteriormente precisa ser levado ao cartório de registro civil onde o casamento civil será realizado, para que de fato aconteça o registro oficial da vontade de ambas as partes a respeito desse pacto.

Antes de o casal se dirigir ao cartório para dar início a papelada, é necessário que se crie um documento onde as cláusulas do pacto estejam contidas claramente, para que assim seja possível registrá-lo de maneira legal por meio da escritura pública propriamente dita. Esse processo precisa estar nos conformes das leis, e para que a análise da legalidade desse contrato criado seja feita da melhor maneira possível, é necessário que exista a participação de um advogado, principalmente pelo fato de que todo o pacto pode perder sua validação caso não seja elaborado corretamente.

Depois de corrigido e analisado o contrato, o mesmo deve ser levado ao cartório de notas finalmente, para que assim se inicie o processo de habilitação no mesmo cartório onde o casamento irá ser realizado. Vale ressaltar que tudo isso acontece antes do dia da cerimônia oficialmente. Assim sendo, quando chegar o grande dia e o casamento for oficializado, se torna necessário o registro da escritura no cartório de registro de imóveis de domicilio dos cônjuges, além de outros cartórios que algum dos lados possam vir a ter bens registrados, pois assim, a escritura já ira fazer efeitos a terceiros.

Falando a respeito dos valores envolvidos nesse processo – já que esse é o foco do artigo de hoje – eles podem variar consideravelmente de estado para estado, então é por isso que é fundamental que um advogado seja consultado (o que também pode gerar um gasto a mais). Porem, o valor médio desse procedimento provavelmente gira em torno dos trezentos e trinta reais, salvo as variações que foram citadas e que devem sim ser levadas em consideração.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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