Quantas Vezes A Pessoa Pode Se Casar No Civil?

Casamento no Civil

Atualmente muitas pessoas preferem se casar no civil do que realizar um casamento de modelo religioso, ao contrário do que acontecia alguns anos ou décadas atrás, isso porque o mundo vem mudando, as pessoas vêm mudando e hoje as religiões cristas como por exemplo, o cristianismo e a religião evangélica não são as únicas a reinar no nosso país.

As religiões tradicionais vêm perdendo muita força, principalmente porque as novas gerações não querem ficar confinadas apenas à um tipo de pensamento, que algumas vezes pode ser até mesmo opressor, por esse motivo muitos jovens têm expandido as suas fronteiras religiosas e hoje uma crescente em todo o mundo ocidental, tem sido o budismo, até porque ele não é uma religião como as outras, mais do que qualquer coisa ele é um estio de vida que prega a paz e o amor à todos os seres.

Os mais jovens muitas vezes têm declarado que a sua religião é o amor, afinal foi exatamente isso o que o próprio Jesus nos ensinou a mais de dois mil anos atrás, de fato não faz sentido seguir preceitos que o idolatram ao mesmo tempo que não seguem alguns de seus ensinamentos básicos, como aceitar a todos e amar a todos da mesma maneira.

Com todo esse panorama atual fica mais claro entender porque o casamento civil tem sido mais escolhido pelos jovens casais nos dias de hoje. Outro ponto é a sua facilidade, uma vez que você pode optar pela sua realização no cartório, como também em outros ligares, por exemplo, se você quiser casar em uma praia ou em uma fazenda, tudo bem, você pode acertar para que o seu casamento aconteça onde desejar, apenas pagando algumas taxas.

No entanto, há muitas dúvidas que as pessoas podem ter sobre o casamento civil, algumas delas são principalmente sobre as burocracias e documentos necessários, por esse motivo já indicamos aqui que um dos pontos a definir sobre o casamento civil é quanto ao modelo de divisão de bens, dependendo da escolha do casal, essa documentação e acertos devem ser realizados previamente e já estarem prontos no dia da cerimônia.

Para maiores esclarecimentos vamos indicar aqui quais são as escolhas possíveis para quem está prestes a se casar. Existe o regime de comunhão parcial de bens, regime de comunhão total ou universal de bens, regime de separação total de bens e regime de participação final nos aquestos. Após decidido é necessário deixar pronta toda a documentação antes do grande dia.

Casamento e Separação

Muito se sabe que casamentos não são somente um mar de rosas, por esse motivo, infelizmente acontecem muitas separações, no entanto, isso não é um problema no caso do casamento no civil, pois perante a lei dos homens as pessoas podem se casar e se separar quantas vezes elas quiserem, sim isso mesmo, você pode se casar quantas vezes achar necessário.

Casamento e Separação

Casamento e Separação

Quanto à separação existem apenas algumas regras, no caso a lei especifica que o casal só pode pedir o divórcio oficialmente após um ano do seu casamento, mas isso já mudou, pois antigamente segundo o código civil havia muito mais exigências além de um tempo muito maior de espera para que se pudesse obter o divórcio oficialmente.

O casamento no civil tem sim um custo financeiro, mas uma boa notícia é que quem se declara e comprova a condição de ter uma renda mais baixa, tem o direito por lei a se casar de graça, portanto o cartório não deve cobrar taxas das pessoas mais pobres.

Documentos

A seguir iremos passar uma lista de documentos necessários para que se consiga agendar e realizar um casamento nos níveis civis, são basicamente os documentos pessoais e de comprovação de que as pessoas nunca se casaram com terceiros. No caso de noivos que sempre foram solteiros, apenas é necessário levar para a realização do casamento:

  • Um documento de identidade dos noivos, que pode ser tanto o registro geral (RG), a carteira nacional de habilitação (CNH), o passaporte, entre outros, nesse caso é necessário estar portando o documento em sua versão original e uma cópia dos mesmos.
  • O documento de certidão de pessoa física (CPF), que deve ser a sua versão original.
  • A certidão de nascimento de ambos os noivos e ela deve ser válida, de preferência ter sido validada nos últimos 6 meses antes do casamento.

No caso de os noivos não estarem se casando pela primeira vez, é necessário que eles levem alguns documentos a mais para a realização do casório, neste caso as obrigatoriedades são:

  • Um documento de identidade dos noivos, como o RG, passaporte, CNH, ou outros equivalentes. Os noivos devem portar o original e uma cópia.
  • CPF em sua versão válida e original.
  • A certidão de nascimento de ambos os noivos em suas versões originais.
  • A certidão de casamento (do casamento anterior), a qual devem obrigatoriamente constar a averbação do divórcio concluído.
  • Ainda é preciso que se tenha uma cópia da sentença do divórcio ou então que se tenha em mãos, o que é chamado de escritura pública de divórcio. Além disso, é obrigatório comprovar qual foi o sistema de partilha do casamento anterior.

Agora que você já sabe todas essas informações, você pode se preparar muito melhor para o seu próprio casamento, seja ele o seu primeiro, o segundo, o terceiro, ou qual for, apenas tenha seus documentos em ordem e tudo dará certo.

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Curiosidades

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