A emancipação é um procedimento que adianta a maioridade de um jovem, essa maioridade no Brasil é atingida com 18 anos completos, no entanto, um jovem emancipado pode adquirir essa maioridade antecipadamente, a partir dos seus 16 anos de idade. Em palavras legais a emancipação é vista como um ato jurídico, quando ela é concedida o menor de idade (que deve ter entre 16 anos e 18 anos), ganha então a permissão para exercer certos tipos de atos civis, para ministrar possíveis bens que possa ter e negócios de forma autônoma e da maneira que achar que deve.
É interessante informar que podem haver três tipos diferentes de emancipação, são elas emancipação legal, a emancipação judicial e por último a emancipação voluntária. Agora vamos explicar um pouco melhor cada uma delas, primeiramente vamos falar sobre a emancipação judicial, que acontece a partir de depoimento do tutor legal do jovem ou dos pais dos jovens, principalmente no caso especifico em que os dois pais possuem conflito de opiniões em relação ao assunto, ou seja, um pai é a favor da emancipação e o outro não é.
A emancipação legal por sua vez, se trata dos casos em que há a ocorrência de casamento do menor de idade, há a conclusão de curso superior com realização da colação de grau oficial, ela pode ser também concedida no caso dessa ser a vontade dos pais do menor de acordo com o instrumento público responsável pelo caso, desde que haja a idade mínima de 16 anos completos, ela pode ser concedida também se houver a realização pelo menor de um emprego no âmbito público, no caso deste ser efetivo e também por estabelecimento que seja de ordem civil ou de ordem comercial, que pode ainda estar ligado a relação de emprego que por consequência faça que o menor de idade a partir dos 16 anos já tenha o que é chamado na lei de economia própria.
Uma das únicas questões legais que abre a discussão em torno da revogação de uma emancipação, é o caso em que se prova perante um juiz que os pais do jovem emancipado ou então os seus responsáveis legais, só entraram com o pedido de emancipação buscando ficar sem responsabilidades sobre o jovem, sendo que assim ele passa a ser responsável por suas próprias ações, se caso for descoberto que esse era o real motivo por trás da emancipação, então o documento mesmo que já tenha sido autorizado, mesmo que a decisão de emancipação já seja oficial, ela pode sim e muito provavelmente será revogada.
Sobre os casamentos, eles só podem ser realizados quando o menor de idade tem mais de 16 anos, sendo que a partir dos 18 anos quem decide se vai se casar ou não é o jovem, mas no caso de ter uma idade entre os 16 anos e os 18 anos, o jovem pode se casar se ele tiver o consentimento por escrito oficialmente reconhecido por parte dos seus dois pais ou responsáveis legais. Se não houver consentimento dos pais, o menor de idade não pode se casar e se ainda assim conseguir de alguma forma ir adiante com o ato do casamento, este pode vir a ser anulado se não houver conformidade de acordo com os pais do menor.
Nesse ponto a lei pode ser um pouco confusa já que em teoria, após o casamento o jovem se torna emancipado de acordo com a legislação do Brasil, por outro lado, se o casamento acontecer sem a devida autorização dos pais, ele está passível de anulação e dessa forma também a maioridade civil do menor é anulada, já que tudo foi baseado em ato que não estava nos conformes da lei. Se os pais, no entanto, concederam a sua autorização ao casamento, mas antes da realização da celebração eles optarem por revogar essa autorização, ou um deles tomar essa decisão o casamento, não pode acontecer.
Se os pais derem a autorização para o casamento do menor entre 16 anos e 18 anos, mas se arrependerem depois do casamento, nada mais pode ser feito, já que a partir da concordância dos pais, no momento do ato matrimonial o menor deixa de ser menor de idade e passa a ser então emancipado devido à realização de matrimonio e nesse caso a dissolução do casamento cabe apenas ao jovem e não mais aos seus pais.
Casos Especiais
Há uma situação em especial que é muito delicada em relação ao casamento de jovens menor de idade e que tenham entre 16 anos e 18 anos, que é a situação dos seus pais serem analfabetos ou pelo menos um dos dois ser. Nesse caso a autorização para o casamento é bem mais complicada de ser formalizada, pois muitos detalhes especiais e de certa forma complicados são exigidos.
Para formalizar essa autorização é necessário que a pessoa analfabeta tenha junto a si um procurador legal reconhecido em cartório ou algo do tipo, mas mesmo assim se exige que a pessoa esteja presente também, afinal é obrigatório que ela coloque no seu documento a sua impressão digital no caso de não saber escrever uma assinatura, além disso, a pessoa analfabeta tem de estar presente acompanhando todo o processo legal em todas as suas etapas.
Um outro caso especial nesse tipo de situação, é o caso dos pais do menor que irá se casar falecerem antes da realização do casamento, se isso acontecer um novo tutor legal é então designado para o menor de idade, esse tutor por sua vez pode revogar a autorização que havia sido concedida previamente e assim tomar as suas próprias decisões em relação ao futuro do menor que agora está sob a sua responsabilidade, desde que é claro esteja pensando no bem do menor em primeiro lugar.
Casamento De Menores De 16 Anos
Hoje é expressamente proibido o casamento das crianças menores de 16 anos de idade, nem mesmo a autorização dos pais seria suficiente para isso, já que por lei nada é motivo de casar uma criança antes da idade mínima de emancipação legal, nem mesmo o caso de gravidez poderia mudar essa decisão. Nos tempos antigos era permitido o casamento com pessoas mais novas, mas a um certo tempo a legislação do Brasil foi mudada em relação a isso, em partes devido ao estatuto da criança e do adolescente, que protege o jovem contra esse tipo de ato civil precoce.