O processo de divórcio necessita de tempo e paciência, para dar a entrada há a forma convencional e também por meio de procuração. Por exemplo, no caso da pessoa estar impossibilitada de vir ao seu país, como no caso da decisão inédita tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, onde o pai de uma brasileira representou sua filha que reside em Nova York, Estados Unidos.
Seu marido foi representado por um curador, o desembargador João de Almeida Branco levou em consideração que, nos dias de hoje, há diversas possibilidades de comunicação em tempo real, através da informática e da tele-conferência.
O que facilita em casos em que a pessoa não pode estar pessoalmente ao local onde esteja ocorrendo um ato judicial. Como vimos, há a alternativa de ser solicitado a entrada do divórcio através de uma procuração, para maiores esclarecimentos, é indicado que seja feita uma consulta a um advogado.
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