O Que Significa Estado Marital? Que Estado E Esse?

O Que Significa Estado Ou Convivência Marital?

Esse nome pode parecer estranho para muitas pessoas, principalmente para aquelas pessoas que são os famosos noivos de primeira viagem, mas a verdade é que esse tipo de relação acaba sendo mais comum do que se imagina. É desconhecido de por grande parte das pessoas que a convivência ou estado marital é um outro termo que define união estável, na verdade muitas vezes em processos e atos públicos, esse tipo de união é chamado por extenso com o nome de União estável e convivência marital, tudo escrito junto dessa forma.

A convivência marital diz respeito a duas pessoas que compartilham a vida, compartilham um teto, uma casa, que moram juntas por um período de tempo, como se fossem casadas, mas na verdade não o são, nem mesmo na instancia civil, isso configura o caso de união estável e de convivência ou estado marital. A convivência marital é algo de conhecimento público, é notória e é caracterizada também pela intenção de formar uma família, ainda que essa família seja sem descendentes.

Esse tipo de relação e de vida conjugal é prevista e garantida pelo artigo de número 226, que está presente na Constituição Federal Brasileira. Enquanto que convivência marital tem como reconhecimento geral ser uma união familiar, a criação de um núcleo familiar, que tem como um dos preceitos ser de convivência publica, ou seja, que seja do conhecimento de outras pessoas, é também uma convivência que é continua e que é duradoura, que dure pelo menos um período considerável de tempo, tudo isso está incluído no artigo 1° da Lei de número 9278/96.

Uma das características também da união estável e convivência marital é o fato de que não é um acordo feito perante a sociedade e que exige a existência de testemunhas confiáveis, tal como o casamento exige, mas sim é um acordo feito entre duas pessoas e que só cabe a elas decidirem sobre os seus termos, sobre o seu modo de vida e sobre a suas decisões, nesse caso os envolvidos não devem prestar nenhum tipo de esclarecimento à sociedade civil ou a nenhuma autoridade, basta o consentimento das duas partes envolvidas.

Assinando Contrato de Convivência

Assinando Contrato de Convivência

A convivência marital, portanto, é uma definição de união estável, onde as pessoas são livres das obrigações do casamento, mas que também é pautada nos princípios de lealdade e companheirismo, tal como qualquer relacionamento, você pode sim entregar um documento e fazer tudo as vistas da lei, no entanto, os processos são infinitas vezes mais simples do que os processos envolvidos no ato de um casamento, seja ele um casamento na esfera civil ou na esfera religiosa, são muito mais fáceis e rápidos.

Se houverem mais dúvidas sobre a convivência marital e se você desejar consultar mais documentos legais sobre as aplicações desse modelo, o Código civil brasileiro também aborda o assunto, no caso procure pelo artigo de número 1723. Há muitos advogados também que são especializados no assunto, hoje há até mesmo alguns sites da internet que respondem duvidas básicas online, para processos mais complicados talvez seja necessário contratar os serviços de um profissional de advocacia, mas na maioria dos casos apenas rápidas consultas são capazes de sanar muitas dúvidas que podem vir a existir.

E No Caso De Uma Separação De Pessoas Em Convivência Marital?

Ao contrário do casamento que pode terá alguns tipos diferentes de partilhas de bens, na união estável e convívio marital há apenas um tipo de partilha, o que vale é que tudo que foi adquirido pelo casal durante a sua relação pertence aos dois igualmente, por exemplo, se você comprou um carro, pagou por ele sozinho (a) e o veículo está no seu nome, ele é tanto seu quanto do seu companheiro, isso vale para qualquer tipo de posse.

Essa determinação acontece porque no sistema de partilha desse tipo de união, tudo é dividido em iguais 50% para cada um dos dois companheiros, independente de quem tenha pagado pelo bem ou pela propriedade e independente do nome de quem está o documento de posse, nesses casos se foi adquirido deve ser também dividido, tendo merecimento ou não, é o que está em vigor pelas leis brasileiras.

Documentação De Convívio Marital

Existe uma declaração de convívio marital que as pessoas podem fazer e entregar em cartórios, essa declaração tem valor legal e pode auxiliar em muitos processos, pedidos de pensão, avaliação de situação conjugal, para visitas em hospitais e também em cadeias. Essa declaração em geral é simples, mas deve conter todos os dados corretamente, pois somente dessa forma ela tem validade legal.

A seguir vamos deixar para vocês um modelo de declaração mais padronizado, como deve ser de acordo com os moldes da lei do nosso país. Dentro dos parênteses as palavras indicam o que você deve preencher no local, são os dados pedidos e obrigatórios, portanto não deixe nada sem preenchimento e depois lembre-se de apagar os parênteses e o que está escrito dentro deles.

Documentação De Convívio Marital

Documentação De Convívio Marital

Eu, (seu nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar o número do seu CPF- Cadastro de Pessoa Física) e no RG nº (colocar o número do seu RG- Registro Geral), residente e domiciliado (a) à (colocar o seu endereço atual completo), na cidade de (nome da cidade), DECLARO para os devidos fins que sou companheiro (a) do (a) S.r. (a). (Colocar o nome completo do companheiro (a), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar CPF do companheiro) e no RG de nº (informar RG do companheiro), afirmando que vivo maritalmente com o (a) mesmo (a), como se casados fossemos, há 5 (cinco) anos e até a presente data, sendo que desta união advieram 01 (um) filho.

(Nome da cidade onde está sendo feito o documento), (dia que está sendo feito o documento) de (mês) de (ano).

(Assinatura do declarante)

(Nome por extenso do (a) declarante)

(Assinatura da testemunha)

(Nome por extenso da testemunha)

(CPF da testemunha)

(Assinatura da testemunha número 2)

(Nome por extenso da testemunha número 2)

(CPF da testemunha número 2).

Só para fazer um esclarecimento, o tempo de convívio citado neste modelo de declaração pode ser outro, aqui usamos o exemplo de 5 anos, mas você deve colocar o seu tempo de convívio, o tempo que moram juntos real, além disso, usamos o exemplo de 1 filho, mas você deve colocar o número de filhos que você e seu companheiro tem, o valor citado na declaração foi apenas um exemplo.

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Curiosidades

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