O Que Acontece Quando o Pai Não Paga a Pensão Alimentícia?

Pensão alimentícia é um benefício legal em que uma das partes deve conceder o pagamento de um valor para manter seus filhos e/ou o outrora cônjuge. Embora tenha o nome de ‘alimentícia’ é uma pensão que se destina a suprir diferentes necessidades daqueles que têm o direito ao sustento perante a lei. O não pagamento desse valor pode levar o indivíduo em falta a prisão.

O Que Diz a Lei

De acordo com o texto da Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXVII o não pagamento de pensão alimentícia é passível de levar a decretação de prisão. Isso se deve ao fato de que essa pensão se destina a preservar a integridade física, emocional e psíquica do indivíduo com direito ao sustento assim como cuidados relativos a moradia, roupas, alimentação, estudo entre outros.

Atrasar ou não pagar a pensão durante três meses pode levar a prisão do devedor em questão. É interessante mencionar que a prisão é uma medida excepcional do ponto de vista jurídico haja vista que é a única dívida que pode levar a prisão na esfera cível. Funciona como um método coercitivo para obrigar o indivíduo a pagar esse valor que se destina a manutenção da vida do beneficiário. Aquele que está em falta com o pagamento da pensão se apressa em solucionar o problema para evitar a consequência.

Quem Deve Pagar a Pensão Alimentícia?

O sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os genitores e a definição de quem irá pagar a pensão alimentícia depende de quem ficará com a guarda das crianças e quem tem mais condições financeiras para contribuir. Sendo assim é possível que as mães paguem a pensão e sejam acionadas pela justiça caso não cumpram com seu dever legal de manter os herdeiros.

Aquele que detém a guarda, seja o pai ou a mãe, tem o direito de solicitar o pagamento de pensão alimentícia da outra parte para que possa então manter o sustento dos filhos. O pedido pode ser feito em juízo ou não.

Valor da Pensão Alimentícia

Outra questão pertinente de esclarecer a respeito da pensão alimentícia diz respeito a existência de um valor mínimo a ser pago. Não há nenhuma lei que determine 30% dos rendimentos do pai ou mãe como base para a determinação da pensão. O que acontece é um consenso dentre os juristas de que 30% é um valor razoável para manter a criança e não interferir na capacidade de sustento do pai ou mãe que pagam a pensão.

Contudo, há casos em que esse valor pode variar para cima ou para baixo, tudo depende das circunstâncias específicas envolvidas. O cálculo desse valor considera dois pontos importantes sendo eles: a necessidade do filho e o poder financeiro do pai ou mãe em questão. Alguns beneficiários podem demandar cuidados especiais como, por exemplo, ter algum problema de saúde.

Dispositivo de Preservação da Vida

A decretação de prisão por não pagamento de pensão alimentícia se dá quando há a identificação de uma situação irregular, mas de forma alguma é usada como um dispositivo de vingança. Trata-se de uma forma de assegurar a preservação da vida, ou seja, o bem-estar da criança que necessita dessa pensão para poder sobreviver com dignidade.

A medida somente pode ser usada quando se constata que o não pagamento da pensão aconteceu de forma voluntária por parte do devedor e não uma explicação plausível para tal. Basicamente quando o responsável pela pensão se recusa a pagar ou não justifica o motivo pelo não-pagamento.

Prisão Por Pensão Alimentícia

Prisão Por Pensão Alimentícia

Nos casos em que o devedor tem uma justificativa plausível para o atraso ou não pagamento da pensão é possível realizar o parcelamento da dívida e ser solto. Em situações em que a prisão se deu de maneira indevida cabe ao afetado solicitar o recurso de agravo de instrumento. Consiste num recurso em que a parte prejudicada deseja que a decisão seja imediatamente revista por uma instância superior.

Jurisprudência

Conforme a jurisprudência atual, a Súmula 309 que foi editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) os débitos que autorizam o encarceramento são aqueles das três prestações anteriores e as que ainda irão vencer no decorrer do processo. A nova lei determina que o juiz precisa ouvir o devedor que terá até três dias para realizar o pagamento da pensão ou então apresentar uma justificativa plausível

Prisão

A prisão acontecerá se o devedor não realizar o pagamento em até três dias ou não apresentar uma justificativa plausível. O encarceramento pode ser de até três meses em regime fechado. Essa é uma mudança na lei haja vista que antes o juiz determinada o regime da prisão. Quem é preso por dever pensão alimentícia deve ser mantido em cela separada.

Ficar preso não abona a dívida, o preso poderá ser solto a qualquer momento se efetuar o pagamento do seu débito. Se o indivíduo conseguir provar que não tem como realizar os pagamentos atrasados poderá ser solto. Mas, isso também não extingue a dívida, o devedor deve encontrar uma forma de quitar aquilo que deve afinal trata-se de uma responsabilidade sua o sustento do seu filho. Esse é um assunto muito sério, pois o não-pagamento pode levar a extremos bastante perigosos.

SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)

SPC

SPC

Mais um instrumento legal para ajudar a forçar o devedor a realizar o pagamento da dívida de pensão alimentícia é o de inserção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Isso faz com que o indivíduo fique impedido de comprar parcelado e fazer financiamentos. Além disso, mesmo antes da prisão é possível obter o bloqueio das contas do devedor como uma forma de força-lo a quitar sua dívida.

Caminho Legal

Quem tem direito ao recebimento de pensão alimentícia, mas ainda não deu início ao processo de solicitação é indicado procurar o auxílio de um advogado. É importante que a justiça seja acionada o quanto antes para que o beneficiário não enfrente dificuldades em relação a uma vida com mais dignidade.

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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