Menor De Idade Pode Casar? Com Quantos Anos?

Idade Mínima Para Casar Ao Longo Da História

No mundo em que vivemos hoje, nós temos muitas regras e leis que protegem os seus cidadãos de terem que se casar forçados pelos interesses familiares, ou ainda de se casar antes da idade mínima considerada aceitável para isso. Por muito tempo o mundo viveu sem essas regras e o que se via era uma crueldade que normalmente afetava muito mais as mulheres do que qualquer homem, por que na grande maioria das vezes, elas não podiam sequer opinar sobre o seu futuro marido.

No entanto, é importante dizer que nem sempre as coisas foram assim, no início da humanidade, e por muitos séculos o casamento em muitas civilizações acontecia de forma livre, da forma que melhor entendessem os noivos, esse costume de casar forçadamente ou por interesses (político, religioso, financeiro) surgiu na Europa, e entrou em alta principalmente durante o período da Idade Média, também chamado de Idade das Trevas, pois foi um período que a humanidade retrocedeu mais ou menos 1 milênio, no período de 1 século, tendo atrasado o desenvolvimento cientifico do mundo, o desenvolvimento social, sem contar que perdemos muito conhecimento existente em épocas anteriores.

O ponto é que após esse período de retrocesso, quando saímos da Idade das Trevas o mundo começou a caminhar novamente para uma época mais avançada, de maiores estudos e pesquisas, foi quando chegou o iluminismo, o período da valoração das ideias, onde o conhecimento cientifico foi valorizado novamente e com isso a sociedade foi capaz de evoluir e criar muitas das tecnologias que usamos nos dias de hoje. Não somente os campos científicos e tecnológicos evoluíram, mas também o campo social.

Idade Mínima Para Casar Ao Longo Da História

Idade Mínima Para Casar Ao Longo Da História

É importante dizer que foi um caminho muito lento até que chegássemos até as leis matrimoniais que temos hoje, e é muito válido dizer que o mundo em que vivemos ainda está bem longe de ser perfeito e justo, mas é uma caminhada que em nenhum momento devemos parar, um passo de cada vez. Hoje as leis existentes acabaram com muitos padrões doentios que existiam em volta das relações de casamento, mas há ainda mais para ser mudado e não devemos parar, a mudança é constante, ela não vem do conformismo, ela vem do dinamismo e luta por mais direitos e regulamentações protegendo essa instituição.

Idade Mínima Para Se Casar No Brasil Nos Dias De Hoje

Hoje em dia existe uma coisa que se chama maioridade civil, a maioridade no Brasil chega para uma pessoa quando ela completa os seus 18 anos de vida. Antes dos 18 anos ela é responsabilidade dos seus pais e vive de acordo com as regras dele (desde que não violem nenhuma lei ou item dos seus direitos humanos). Após os 18 anos de vida, a lei no Brasil entende que a pessoa é apta a viver por si só, assim como também é apta a responder pelos seus atos na justiça, ficando então responsável por tudo que vier a fazer.

Considerando a maioridade civil, devemos esclarecer que qualquer pessoa pode se casar com quem quiser, da maneira que quiser tendo mais de 18 anos de idade, no entanto, antes dessa idade ambas as partes só podem se casar se for com um termo de autorização assinado pelos seus pais ou representantes legais, ainda assim a idade mínima para se casar é 16 anos, antes disso, nem com autorização dos pais é permitido a realização de um casamento, uma vez que a pessoa é ainda considerada criança, pré adolescente ou adolescente em fase de desenvolvido, sendo assim o jovem é protegido por lei, salvo algumas raras exceções que vamos esclarecer mais abaixo.

Essa determinação está alocada dentro do Código Civil brasileiro, do ano de 2002, mais especificação na parte que diz respeito ao artigo 1.517. Neste trecho a lei é muito clara e não deixa espaço para outras interpretações determinando que um homem e uma mulher com de dezesseis anos podem se casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (trecho retirado do artigo 1.517 do Código civil brasileiro de 2002).

No Brasil, também por lei do Código Civil, mais especificamente definida no artigo de número 1.520, determinava que jovens menores de 16 anos só podem se casar com autorização de ordem judicial, e os dois únicos motivos que permitiam isso de acontecer é o caso de gravidez e o caso de imposição ou cumprimento de pena criminal. No entanto, para validar esses motivos não bastava a autorização oficial dos pais ou responsáveis, é necessário também que isso tudo passasse pela autorização de um juiz, salvo esses casos de exceção é estritamente proibido o casamento de menor de 16 anos de idade, seja do sexo feminino ou do sexo masculino.

No entanto, no ano de 2019, uma nova lei entrou em vigor, é a lei 13.811, ela determina que os casos excepcionais não existem mais e que em nenhuma hipótese pode ser autorizado um casamento de menores de 16 anos, nem mesmo o juiz pode conceder essa licença, afinal os jovens abaixo dessa idade ainda são apenas crianças. Essa atualização entrou para alterar o artigo de número 1.520 do código civil brasileiro, portanto, é possível dizer que em nosso país a idade mínima para casar (com autorização dos pais) é 16 anos, mas para casar sem precisar de autorizações, a idade mínima passa a ser 18 anos de idade.

Casal de Namorados

Casal de Namorados

Há ainda um outro método de se casar no caso dos noivos possuírem uma idade entre 16 anos e 18 anos, idade a qual é obrigatória a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, se por acaso um dos dois ou o os dois não concederem autorização, há um procedimento que pode ser feito que é chamado de suprimento judicial de consentimento, no qual um juiz vai avaliar e analisar a situação e os motivos apresentados, se por acaso o juiz decidir que o casamento pode ser concedido, e que o motivo dos pais não é justificável ele pode autorizar a realização do casamento, mas lembre-se que a idade mínima para realizar esse procedimento é de 16 anos completos.

Para dar entrada ao processo de suprimento judicial de consentimento é preciso que os jovens tenham um advogado para lhe auxiliarem, ou ainda um defensor público, alguém que possa dar entrada ao pedido, mas não somente isso, o advogado a cuidar do caso tem que fazer um pedido para que ele seja considerado curador legal do seu cliente, ele passará a ter a tutela do adolescente por causa do conflito que existe com os reais representantes legais do jovem adolescente

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Curiosidades

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