E Como é Possível Casar a Distância?
Para que pensa que para casar é preciso comprar um vestido de noiva, marcar uma hora na igreja, e organizar tudo para uma grande festa, pode estar enganado. Pelo menos no que diz respeito a um casamento no civil. Até porque o casamento civil é mais um contrato de afirmação de que ambas as partes estão de acordo com as condições do “negócio” casamento. Porque romantismos a parte, o casamento é um negócio, e não há como negar isso. Quando se casa no civil você pode optar por um acordo financeiro, que diz respeito a todo o dinheiro que estará ligado ao casal. Apesar das decisões quanto ao tipo de casamento serem muitas vezes, tomadas no calor da paixão na pratica as divisões e aquisições financeiras são bem reais e concretas.
Para casar no civil, não é preciso subir o altar, basta levar a documentação necessária e com duas testemunhas em poucos minutos os pombinhos já estão casados. Mas e quando um dos noivos não esta presente no casamento, devido a distância de onde reside. Como fica? Poderíamos pensar que isso é impossível, que então esse noivo ou noiva deve pegar um avião, navio, ônibus e se encaminhar até o local, mas não é bem assim. Por lei o casamento por procuração, como é chamado, é regular e legal, funcionando perfeitamente quando as partes estão de acordo com o processo.
Em regra geral o mais usual é o casamento com a presença de ambos os interessados, mas quando isso não é possível, a procuração deve ser constituída por instrumento público, com poderes especiais, conforme o artigo 1.542 do código civil. Outra regra importante que deve ser seguida no casamento por procuração é que o representante do noivo (a) ausente deve ser do sexo oposto. No caso quando uma mulher esta ausente o procurador deve ser homem. O que faz que no caso da ausência de uma mulher, quem casa presencialmente são dois homens, o que deve ser bem estranho, né.
E Para Casar no Estrangeiro
Para casar na Europa é cada vez mais difícil, por que cada vez mais, são feitas regras e condições de permanência e visto dos estrangeiros. O que se sabe quando ao casamento por procuração, é que no caso de serem dois brasileiros, sendo um com dupla cidadania, o casamento por procuração no Brasil é mais comum e funciona. E nesse caso os dois nem precisam sair do país onde estão residindo. Já quando um dos noivos é estrangeiro, complica-se um pouco esse processo. Já que a burocracia para casamento com estrangeiro é muito maior, e a papelada de documentação é extensa. Então, nesses casos vale ter que vir até o país para fazer o casamento de modo mais convencional.