Casamento Civil
Geralmente o casamento civil acompanha outros tipos de casamentos, tal como aqueles celebrados pelos casais nos costumes das suas próprias religiões, os famosos casamentos no religioso. Cada religião tem as suas particularidades para as celebrações matrimoniais, portanto as festas, as documentações, as comemorações vão depender especificamente de qual grupo espiritual você segue.
Já o casamento civil é algo mais democrático, ele é válido para todas as pessoas, exatamente da mesma forma, com as mesmas regras e as mesmas documentações. O casamento civil tem a função de oficializar uma união aos olhos da lei, sem ele ou um contrato de união estável, a junção matrimonial não tem validade legal.
O casamento civil também envolve a execução e oficialização do modelo de casamento que estará em vigor, após sua oficialização para o casal em questão, por exemplo, a partir da sua realização fica definido qual modelo será adotado, entre a união com divisão total de bens, união com divisão parcial de bens ou ainda algum outro específico adotado entre as partes.
Em Que Ano Foi Instituído O Casamento Civil No Brasil?
Ao longo de muitos anos de existência no Brasil, o casamento civil já passou por inúmeras modificações e modernizações, isso foi ocorrendo de forma natural, conforme a sociedade evoluía, conforme as gerações foram mudando, foi algo que ocorreu de forma que ele se adaptasse a novas realidades.
A primeira lei que cita e que determina algumas diretrizes para o casamento civil, foi redigida e incorporada na legislação brasileira no ano de 1890, logo após a independência do Brasil, declarada pela princesa Isabel. Essa determinação aconteceu na época do Brasil como uma república, na época em que o famoso Marechal Deodoro da Fonseca era o chefe de estado brasileiro, na época em que vigorava um regime de governo provisório. A oficialização da lei aconteceu logo nos primeiros dias daquele ano, mais especificamente na data de 24 de janeiro e o seu número de decreto era 181.
O casamento civil que na pratica, é perante a lei um contrato civil realizado por duas partes que desejam viver juntas, ao longo dos anos e de suas várias modificações, teve novos tópicos sendo introduzidos, como por exemplo, o divórcio. Nos primeiros anos, na verdade nas primeiras décadas após a sua criação, a separação não era sequer permitida, inclusive naquela época não podia nem mesmo se cogitar isso, não sem que as partes fossem julgadas severamente pela sociedade.
Felizmente isso mudou, mas antes que fosse instaurado o divórcio, o modelo que conhecemos nos dias de hoje, foi primeiramente instaurado o que se chamava de separação de corpos, que era uma lei que determinava alguns motivos específicos em que as pessoas poderiam “separar-se”. No entanto, não acontecia verdadeiramente a dissolução dos seus casamentos, o casal não se divorciava, apenas ganhava uma espécie de consentimento para que pudessem viver em locais separados.
Os motivos para que acontecesse isso eram, se um dos dois cometesse adultério, se por acaso fosse constatado injúria grave, se acontecesse abandono da casa onde morava o casal por um período continuo de no mínimo 2 anos, o que se chama abandono de domicílio ou por fim se fosse da vontade dos dois envolvidos na união, se houvesse o consentimento de ambos.
Geralmente todos esses motivos só eram válidos quando praticados pela mulher, válidos para anulação por assim dizer, pois apesar de na lei ser definido que o motivo para separação de corpos pudesse vir do homem ou da mulher, a sociedade da patriarcal da época não costumava respeitar a vontade feminina, não de maneira igual com que respeitava a vontade do homem, se até nos dias de hoje esse atraso de pensamento ainda acontece, imagine há 100 anos atrás no Brasil.
Essa separação de corpos também se chama desquite e foi oficializado no ano de 1916, já o famoso divórcio que está em vigor até os dias de hoje, passou a ser mencionado pela lei apenas em 1977, mais de 60 anos depois, ainda assim não eram todos os casos que por sua vez seriam considerados válidos, para ser considerado perante a lei era preciso estar desquitado pelo período de 5 anos completos, ou então existia também a opção de o casal já estar separado e vivendo em casas diferentes pelo período de 7 anos para conseguir o divórcio.
Quando foi oficializada a constituição no ano de 1988, logo após o fim do longo e difícil período da ditadura militar, então foi estabelecido novas regras para o casamento civil, assim como também para o divórcio e um novo tipo de contrato entre duas pessoas foi instituído, é o contrato de união estável, o qual é um passo antes do casamento civil. O contrato de união estável é uma nova forma de “se casar”, de se unir perante a lei e que tem sido a escolha da grande maioria dos jovens casais, principalmente dos casais homo afetivos.