Entender quais são os regime de bens existentes no Brasil é essencial para saber como será o casamento, afinal, a divisão e proteção dos bens é algo de extrema relevância durante essa situação, e deve ser analisado com cuidado e atenção para que encontra-se o melhor casal para os cônjuges.
O sistema de Regime de bens irá disciplinar as relações patrimoniais dos casais por meio de regras previstas em lei, tanto durante a vigência e validade do casamento como após a sua dissolução.
O casamento, além de ser uma celebração de felicidade e amor muito importante, é um evento que desencadeia efeitos tanto econômicos como jurídicos, sendo a sua estrutura jurídica delimitada pelo chamado regime de bens. Além de ele ser relevante para os bens próprios do casal, essa delimitação também irá influenciar em negócios feitos com terceiros.
Qual É a Importância De Escolher O Regime De Bens?
Na legislação brasileira civil estão previstos quatro tipos de regime matrimoniais de bens, sendo eles: regime de comunhão universal de bens, regime de separação de bens, regime de participação final nos aquestos e regime de comunhão parcial de bens.
Também existe a possibilidade de mesclar as regras dos regimes existentes, criando algo que seja conveniente e mais certeiro para os cônjuges. A liberdade de escolher o regime mais adequado para cada tipo de união é totalmente dos noivos, sendo ela prevista no Código Civil.
Apesar de estar prevista a liberdade de escolher o regime de bens, não existe a sua obrigatoriedade, ou seja, os noivos podem não promover um pacto nupcial definindo o regime de bens, dessa forma, a celebração será vinculada ao regime de comunhão parcial de bens, usado como o regime padrão no Brasil.
No entanto, é muito importante escolher o que mais convém ao casal, sendo uma forma de promover a sua liberdade de escolha. É possível que o regime fixado seja modificado, desde que haja a autorização judicial, o pedido que seja motivado pelos dois cônjuges e a ressalva do direito de terceiros, porém, é algo muito mais trabalhoso que decidir o regime logo de cara no início do casamento.
A escolha do regime não é importante somente na administração dos bens que ocorre durante o momento em que o casamento é válido, como é importante para caso ocorra à dissolução do casamento e também caso algum dos cônjuges venha a falecer, para saber qual será a divisão feita com a herança.
Portanto, mesmo que os preparativos para o casamento estejam a todo o vapor, o ideal é tirar um tempo para conhecer todos os regimes de bens, conversar com um especialista na área, e entender como cada um irá agir na vida do casal e no seu futuro.
Breve Explicação Sobre Cada Um Dos Regimes De Bens:
- Regime de comunhão universal de bens: o casal que escolhe esse regime de bens passa a ter todos os seus bens em conjunto, ou seja, tudo que eles já possuíam antes do casamento, e os bens que irão adquirir no futuro, passam a serem de ambos (mesmo que os bens sejam adquiridos no nome apenas de um). Nesse regime há algumas exceções na comunhão, como as dívidas anteriores ao casamento e também bens que possuíam cláusula de incomunicabilidade (definido anteriormente que não poderia ser dividido).
- Regime de separação de bens: esse é extremo oposto do primeiro, nesse caso, cada um dos cônjuges possui os seus bens, e nenhum deles se comunica, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento. Essa separação pode ser absoluta ou limitada, ficando a critério do casal escolher como ela irá funcionar. Em alguns casamentos a separação de bens é obrigatória, como em caso de casamento onde um ou ambos os cônjuges possui mais de 70 anos ou ainda menor de 18, dentre outros.
- Participação final nos aquestos: esse regime mescla as regras de dois outros regimes de bens. No caso da participação final nos aquestos, temos como a definição de “aquestos” os bens que foram adquiridos durante o casamento de maneira onerosa. No regime o casal mantém o casamento em separação de bens, com cada um dos cônjuges possuindo o seu patrimônio e em caso de divórcio os aquestos são partilhados igualmente.
A Comunhão Parcial De Bens E Seus Efeitos Durante E Após O Casamento:
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum e escolhido nos casamentos, sendo muito importante conhecer como ele funciona para entender como será o futuro patrimonial do casal.
A comunhão parcial de bens abrange somente os bens adquiridos após o matrimônio ser consagrado, ou seja, os cônjuges irão manter tudo o que possuíam antes do casamento como bens próprios, e o que é adquirido de forma onerosa durante a vigência do seu casamento passa a ser de ambos, nesse caso, não importa quem realmente desembolsou o dinheiro para a compra de determinado bem, ou ainda, no nome de quem ele consta.
O regime de comunhão de bens, assim como os outros, começa a vigorar na data da celebração do casamento em registro civil. A partir desse momento passam a existir três massas patrimoniais, sendo elas: a formada pelos bens do casal adquiridos durante o casamento, a pertencente ao marido com os bens adquiridos antes do casamento, e a pertencente à esposa, também com os bens adquiridos antes do casamento.
Existem algumas exclusões na comunhão parcial de bens, como aqueles adquiridos por meio de herança, bens adquiridos a partir da venda de bens particulares, as obrigações contraídas antes do casamento, as obrigações em caso de comprovação de ato ilícito, pensões ou outras rendas semelhantes, proventos do trabalho pessoal, dentre outros.
É muito relevante que o casal entenda qual são os bens comuns e também quais são os particulares, também é importante que haja tudo registrado em caso de divórcio. Quando ocorre a dissolução do casamento, somente os bens comuns serão divididos de forma igual. O regime de comunhão de bens também interfere no pagamento de herança.
Como Fica a Herança De Quem Casou Com Comunhão Parcial De Bens?
Pesquisar sobre a herança pode até parecer um assunto delicado, mas, é importante entender como ela funciona nesse regime que é o mais adotado e comum no Brasil. É recomendado que se entenda como funciona a herança antes que ocorra um falecimento, que pode causar dor e luto e não irá gerar vontade em entender algumas questões legais.
A herança consiste no conjunto de bens deixados por alguém que faleceu, além disso, os direitos e obrigações também são parte da herança.
Os herdeiros legítimos ou herdeiros necessários são aquelas pessoas que irão receber a herança de alguém no caso do seu falecimento, sendo esses: os descentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente (pessoa com quem ele era casado). Existe também a possibilidade de herdeiros por testamento, sendo aqueles que o falecido alegou desejar deixar uma parte do seu patrimônio para determinada pessoa.
No caso do regime de comunhão parcial de bens, os bens do cônjuge falecido serão herdados pelo cônjuge sobrevivente quando ele deixa bens particulares, adquiridos antes do casamento, já que dos bens particulares ele já possui um parte.
No regime de comunhão parcial de bens ocorre a partilha dos bens, entre o cônjuge e os herdeiros naturais do falecido, que são os filhos. A partilha ocorre tanto quando há o testamento ou quando ele não existe, porém, no caso do testamento essa partilha pode ser mais ampla, onde sejam incluídos nomes de pessoas que não são herdeiros necessários.
É importante destacar que um testamento somente tem efeito sobre 50% do patrimônio do falecido, sendo assim, 50% da sua herança necessariamente precisa ser encaminhada para seu cônjuge e filhos.
Quando a pessoa que faleceu estava endividada, o seu patrimônio será usado primeiro para pagar as suas dividas, e somente depois será dividido entre os herdeiros necessários ou testamentários. Também é importante destacar que existe um imposto sobre a herança, dependendo do valor da mesma, que deve ser paga antes da divisão dos bens.