Quando O Cônjuge Não Tem Direito A Herança?

Casamento E Divisão De Bens

O casamento é um dos momentos mais felizes da vida de uma pessoa, essa celebração na grande maioria das vezes envolve muito amor, muito carinho, muita ternura, muitos planos e muita união de duas pessoas. O casamento é algo que as vezes elas planejam por anos e anos, mas que em uma noite tudo acontece como se fosse apenas um piscar de olhos, por esse motivo é muito importante fazer tudo com muito planejamento e com muita atenção, para que seja o mais perfeito possível, afinal se por algum motivo lá na frente o casamento vier a não dar certo, e dessa forma o casal decidir por se separar, pelo menos o dia do matrimonio será guardado com boas lembranças de um dia feliz.

No momento em que um casal decide se separar muitas coisas devem ser acertadas, tal como se a separação será amigável ou não, se eles vão dividir algo a mais financeiramente falando do que o que já foi previamente combinado entre outros fatores, o ponto é que muitas coisas ficam pré determinadas por causa do sistema de divisão de bens que o casal escolhe no momento em que se casa na celebração do casamento civil, muitas pessoas não sabem, mas não existe somente um tipo de sistema de partilha, mas sim vários tipos e eles devem ser definidos e acertados antes da cerimônia.

A seguir vamos falar resumidamente quais são os modelos de divisões de bens ou regime de divisão de bens que é a maneira mais comum de se falar sobre isso, entre esses regimes o casal pode adotar um deles quando vai se casar, no total são 4 diferentes modelos, que por sua vez são definidos por lei e é extremamente indicado que haja muita conversa entre os dois parceiros, para que a escolha seja em comum acordo e que ela seja também a mais indicada para a nova família que está a se formar.

Comunhão Universal de bens: Esse regime matrimonial como o seu próprio nome já nos diz, trata da comunhão ou divisão total de bens, sejam financeiros ou bens de patrimônio, ou seja, tudo que é de cônjuge será dos outros, o ponto que essa verdade é tão ao pé da letra que até mesmo as dívidas de um dos dois é compartilhada com o outro, tendo sido adquirida a dívida antes ou depois da união, a mesma coisa vale também para os bens, tenha sido conquistado antes ou depois, isso será dividido entre ambos.

Comunhão parcial de Bens: Esse regime matrimonial se trata da divisão de bens adquiridos enquanto durar a união, sendo que o que foi conquistado antes do casal dizer o sim continua sendo patrimônio individual de cada um dos dois, portanto somente aquilo adquirido no período em que estiveram juntos entra nesta divisão, independente de qual tenha sido a contribuição financeira ou aplicada de cada um dos cônjuges para adquirir ou manter os seus bens.

Comunhão Parcial De Bens

Comunhão Parcial De Bens

Separação Total de bens: Esse regime se trata da divisão completa dos bens do casal, tenha ele sido adquirido antes ou depois do casamento, sendo assim só entraria em uma possível divisão os bens que o casal registrar juntos, ou seja, algum bem que tenha o nome de ambos, tal como uma propriedade ou uma conta conjunta, por exemplo.

Participação final nos Aquestos: Essa divisão cita que o casal deve dividir os bens, no entanto, essa divisão será muito mais baseada na participação de cada um deles para adquirir os bens, principalmente a participação financeira, portanto, neste modelo quem contribuiu mais, consequentemente fica com mais em uma possível divisão.

Como Funciona a Partilha Matrimonial Em Caso De Heranças

Todo esse sistema de divisões matrimoniais tem um proposito quando há o caso da morte de um dos parceiros, o sistema escolhido pelo casal definitivamente tem um papel no momento da morte, principalmente quando não há um testamento definido indicado quais os rumos deverão ser dados ao dinheiro e as propriedades do casal ou de uma das partes.

Uma dúvida que é recorrente para muitas pessoas é em relação ao sistema de partilha no caso da herança, no caso a dúvida paira sobre como ficaria esse sistema de partilha para um cônjuge, isso porque os filhos biológicos e adotados perante a lei, também pela própria lei já tem direito a uma quantia pre definida em porcentagem, quando se fala em relação ao valor total de propriedades e financeiro que era detido pelo falecido, no entanto, no restante do testamento, o valor que sobra tirando os filhos pode ser dividido para outras pessoas, inclusive não é obrigatório que o beneficiado desta parcela seja de fato o cônjuge.

O ponto é que cada caso merece uma devida atenção, cada caso é um caso e assim devemos analisar os fatos, a situação de vida das pessoas envolvidas entre muitos outros fatores. Pelo menos 50% de um patrimônio individual deve obrigatoriamente ser deixado para o que se chama de herdeiros necessários, por esses se entendem os descendentes, os ascendentes ou ainda podem ser os cônjuges.

Deve-se entender que o patrimônio dividido pelo casal pela divisão de bens não é a herança como assim se diz, a herança é a parte que cabia apenas ao falecido ou falecida, a divisão dos bens do casal irá ocorrer independente disso, de acordo com o regime de partilha matrimonial escolhido no momento da união.

Casos Em Que O Cônjuge Perde a Herança

Diante de tudo que foi explicado, vemos que um cônjuge que ainda esteja vinculado ao parceiro no momento da sua morte tem muitos direitos sobre a herança do seu parceiro, inclusive se não tiver outros herdeiros ou testamento, neste caso o parceiro que ficou herda tudo, há apenas alguns casos mais específicos em que um cônjuge acaba por perder o seu direito ao dinheiro, a seguir falaremos um pouco mais deles.

Divórcio: se no momento da morte de uma pessoa ela já estiver divorciada do seu antigo parceiro, ela perde assim qualquer direito sobre a sua herança, a não ser que seja estritamente especificado em testamento.

Separado judicialmente ou separado a mais de dois anos, apesar de ainda não judicialmente: Nestes casos assim como no caso de divórcio o companheiro no momento da separação que deve ser comprovada, perde todos os seus direitos sobre possíveis bens que poderia adquirir com a herança, exceto em casos previstos em testamento.

Crimes: No caso do cônjuge cometer o crime de assassinato contra o dono da herança ele perde todos os direitos sobre ela, no caso de crime comprovado contra a honra também e por último em casos de fraude, quando por exemplo, uma pessoa tenta impedir a execução da vontade do falecido ou ainda tenta enganá-la em relação ao seu testamento ainda em vida.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Relacionamento

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *