O Código Civil brasileiro prevê a separação obrigatória de bens. A lei é aplicada com um dos cônjuges tem idade avançada. A decisão também é aplicada para a chamada união estável, isto é, pessoas que vão viver juntas, mas não casam oficialmente. A nova modalidade foi aplicada no ano passado, graças a uma decisão só Superior Tribunal de Justiça, depois de analisar um recurso sobre o assunto.
No Brasil, o casal que vive junto, de forma estável, tem a relação reconhecida com todos os direitos dos casais que se casam legalmente. Porém, alguns ministros do Supremo ainda defendem a tese de que o direito de reconhecimento de casal, sem o casamento, não estimula novos matrimônios, pelo contrário.
A Separação Obrigatória dos Bens é aplicada quando um dos cônjuges superou os 60 anos. A medida garante o patrimônio da parte mais idosa, em casos de casamentos movidos por interesse.
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