No Brasil, as leis que regem o casamento contam com algumas modalidades de união.
Regime de Comunhão Parcial de Bens – É quando o casal mantém cada um seus bens adquiridos antes do casamento, e devem partilhar apenas os conseguidos após a união. É o mais usado nos casamentos brasileiros.
Regime de Comunhão Universal de Bens – Nesse caso, tudo que um tem pertence também ao outro, até mesmo os bens adquiridos antes do casamento. É um pouco complicado, principalmente quando um dos dois possui bem mais bens que o outro.
Regime de Separação de Bens – Aqui cada um tem os seus bens, pois eles são individuais, e no caso de uma separação, cada um sai com o que já tinha.
Regime de Participação Final nos Aquestos – Esse regime foi criado no Novo Código Civil, e nele quem adquiriu o bem é o seu dono, mas no caso de uma separação, os bens são divididos. Nesse regime, o marido ou a mulher pode administrar seus bens de forma autônoma.