Quanto Tempo Depois Do Divórcio A Pessoa Pode Se Casar De Novo?

Casamento e Divórcio

O casamento é um momento de amor, de união, de realizações de sonhos, de paz, de alegrias e tantos outros sentimentos bons. Muitas pessoas passam anos sonhando com os seus casamentos e quando ele acontece pode ser que dê certo ou pode ser que não dê, o caso de um casamento não dar certo é o motivo que muitas pessoas hoje me dia, cada vez mais pessoas escolhem por um contrato do tipo pré nupcial estabelecendo de antemão todos os parâmetros de divisão e de procedimentos em caso de um divórcio.

O pré nupcial não era muito comum no passado, uma vez que normalmente se acertavam as coisas entre as famílias e não entre os noivos propriamente ditos, mas o mundo mudou e muitos processos e procedimentos também mudaram com ele, afinal os costumes também tem que se adaptar as novas realidades sociais. Um outro fator para que muita gente hoje procure fazer um detalhado contrato pré nupcial, principalmente as mulheres, é que hoje há uma quantidade igual ou até maior de mulheres muito bem sucedidas e que tem um grande número de posses, portanto, é completamente compreensível que elas queiram proteger aquilo que têm, o mesmo é válido para os homens.

Apesar de ser muito mais comum, alguns casais ou algumas pessoas ainda se ressentem com a escolha do parceiro por determinados regimes de bens ou determinados contratos pré nupciais, no entanto, as pessoas devem entender que esse é o processo mais seguro para ambos os lados e é a melhor forma de não ter que passar um duro divorcio lutando na justiça, prevenir é sempre melhor que remediar.

Casamento

Casamento

É válido também lembrar aqui que no Brasil nós temos alguns modelos de regimes matrimonias já pré estabelecidos pela constituição brasileira e que os noivos que vão se casar devem escolher entre eles. Os regimes de casamento que existem e podem ser adotados hoje no Brasil são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, regime de participação final nos aquestos, regime de separação absoluta e o regime de separação de bens, seja ele legal ou obrigatório.

Divórcio E Desdobramentos

O pior aconteceu e o casamento não deu certo? Não se desespere não é o fim da vida, na verdade pode ser um novo começo de vida, muito mais maravilhoso do que você já imaginou, há muitas coisas e experiências boas que podem vir com o final de um casamento, ainda que o começo seja difícil, na grande maioria das vezes não porque ainda há amor, mas porque muitas pessoas sentem vergonha e ligam para o que a sociedade vai achar, as coisas passam, tantas coisas eram importantes um dia e hoje já não são mais, basta esperar e saber que sempre há novas situações, novas pessoas e novas experiências que surgem na nossa vida.

Há algumas pessoas que mal se divorciam e já se apaixonam, e há também algumas pessoas que se apaixonam e por isso elas se divorciam, por esse motivo uma pergunta que muitas pessoas fazem logo quando se separam legalmente é a seguinte: Quanto tempo tenho de esperar antes de ser permitido que me case novamente, considerando a lei e a constituição brasileira?

Divórcio

Divórcio

Pois vamos responder a sua pergunta, mas primeiramente vamos fazer algumas considerações. Consideramos que é válido dizer que a Lei do divórcio antigamente era e ainda é em certos pontos desatualizada e antiquada, devemos lembrar que ela foi criada pela primeira vez no ano de 1977, no entanto, devemos também nos atentar de que ao longo do tempo ela passou por inúmeras modificações e alterações pertinentes às mudanças pelas quais a sociedade tem passado. Com isso no ano de 2010 houve uma grande mudança na lei que foi muito positiva e trouxe muitas melhorias nesse campo do divórcio.

Essa “lei” de 2010, que na verdade foi uma proposta de emenda à constituição brasileira, ficou conhecida como PEC do divórcio ou ainda PEC do amor. Essa PEC trouxe alterações significativas para a justiça nos divórcios que ocorrem dentro do território do nosso país. Uma das principais mudanças foi em relação aos prazos do divórcio.

O que acontecia antes da PEC do divórcio (PEC do amor) é que as pessoas para se desvincularem do matrimonio legalmente tinham apenas duas opções e nenhuma tão positiva em vista de que as pessoas queriam a separação logo. Uma opção era que primeiro deveria ser feito um pedido de separação judicial, que após aceito, era ainda preciso esperar o prazo de um ano contato, para que pudesse ser oficialmente pedido o divórcio. A outra opção é esperar os dois anos para fazer o pedido de divórcio já direto sem fazer o pedido de separação judicial antes.

O ponto importante aqui é que a PEC do divórcio, através da emenda de número 66 de 2010, definiu que pela constituição brasileira o divórcio poderia ser pedido de maneira direta, sem que fosse preciso esperar nenhum prazo para isso, dessa forma também os ex marido e mulher poderiam também voltar a se casar mais rápido. A alteração se deu pelo artigo de número 226, que por sua vez está contido no parágrafo de número 6, que faz parte da constituição brasileira.

Hoje o que está em vigor é que casais que não possuem dependentes deles que tenham uma idade menor do que 18 anos, que é a idade da maioridade, podem se divorciar sem grandes problemas ou esperas, basta a intermediação de um advogado especializado em família, para fazer um documento que também é simples e em poucos os dias ambas as pessoas estarão divorciadas diante da lei brasileira.

Por fim, concluindo e respondendo à pergunta inicial, depois de todas as modificações benéficas da lei, hoje não existe mais nenhum prazo que deve ser respeitado para quem deseja se casar de novo, basta estar legalmente divorciado. É preciso ter em mãos no dia do novo casamento na esfera civil, a sua certidão de casamento anterior averbada, ou seja, com a comprovação de que o divórcio já foi efetuado perante a lei, esse documento é muito importante, portanto, não esqueça-o.

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Curiosidades

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