O Regime de Bens – Comunhão Parcial de Bens

Antigamente, as pessoas simplesmente decidiam se casar e pronto. Aliás, decidiam ou eram obrigadas. Mas de qualquer forma, os casamentos duravam então, a pessoa casava e daquele jeito ficava.

Depois que os casais começaram a descobrir uma coisa chamada ‘’separação’’, passou-se a ter uma necessidade de pensar em casamento já pensando em uma possível separação. As pessoas começaram a se perguntar: Quem fica com a casa? E o carro? E nossos terrenos, mansões, bicicleta, baldes? Foi esse um dos motivos para se ter instaurado uma política de regime de bens.

O que é regime de bens?

O Regime de Bens - Comunhão Parcial de Bens

O Regime de Bens - Comunhão Parcial de Bens

Regime de bens é uma política que prevê toda a movimentação do patrimônio do casal. Patrimônio esse construído durante o casamento, e que deverá ser negociado caso o casamento venha a terminar. São como leis patrimoniais e matrimoniais, mas que podem ser alteradas em comum acordo entre as partes. No Brasil, há quatro regimes de bens: Comunhão parcial de bens, Comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação total de bens.

1. A comunhão parcial de bens

Divisão

Divisão

Talvez esse seja o regime mais escolhido entre os casais. Até porque, se um casal não tem uma preferência entre nenhum regime, este é o regime escolhido por lei para o casal, sendo passível de mudança mais tarde.

Basicamente, um casal que se casa sobre a luz da comunhão parcial de bens, demonstra não ter interesse financeiro nas relações matrimoniais. Vou explicar o porquê.

Nesse regime, em caso de separação, as coisas que foram adquiridas pelo casal durante o período de casamento deles, serão as únicas coisas que deverão ser divididas entre os dois. Se eles compraram casas, carros, móveis, terrenos, eletrodomésticos, etc., essas coisas deverão ser negociadas entre os dois. Mas, se antes do casamento, por exemplo, a mulher já tinha sua casa e o homem já tinha sua casa, esses imóveis continuam sendo de cada um.

Se uma das partes for mais rica que a outra, a pessoa que é rica não terá obrigação nenhuma de dispor de seus bens pessoais para com o cônjuge. Em caso de presentes, ou heranças que uma das partes vier a receber, essas aquisições serão apenas dessa pessoa.

2. Participação final nos aquestos

Patrimônio

Patrimônio

Esse é um regime relativamente novo que foi instituído na legislação brasileira.
Primeiramente, devo explicar o que é ‘’aquesto’’. Aquesto são os bens adquiridos tanto pelo marido quanto pela esposa, durante o período de matrimônio, mas que passaram a fazer parte da união dos dois. Por exemplo: a casa onde irão morar, os móveis, o carro da família, etc.

Cada uma das partes continua tendo seu patrimônio individual que possuíam antes do casamento. Quando a união for desfeita, será feita a soma de todos os bens do casal (bens em comum) e esses bens serão divididos. Esse é um regime complicado, pois um cônjuge só tem direito de fazer movimentações referentes a esses bens se o outro cônjuge tiver em acordo (vender imóveis, movimentar dinheiro no banco, etc.).

Por Carol C.

Gostou? Curta e Compartilhe!

Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

Artigos Relacionados


Artigos populares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *